TJCE - 0201546-69.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 12:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:35
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150225565
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150225565
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150225565
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150225565
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memória, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, Guaraciaba do Norte/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0201546-69.2024.8.06.0084 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Requerente: Pedro Ferreira de Araújo SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Contrato de Crédito Pessoal e Cobrança Indevida com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência c/c Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por Pedro Ferreira de Araújo em desfavor do Banco Bradesco S/A.
Consta minuta de acordo firmada pelas partes no Id. 136750470. É o relatório.
Decido.
Ao analisar a minuta de acordo, verifica-se que não há lastro de fraude ou vícios de consentimento, além de o termo de transação apresentado fazer menção expressa a sua aplicabilidade ao presente feito.
Ademais, observa-se que o direito em discussão admite autocomposição, estando o requerimento devidamente assinado pelas partes.
Em razão do exposto, homologo o acordo de Id. 136750470 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
22/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
22/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150225565
-
22/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150225565
-
11/04/2025 14:51
Homologada a Transação
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 04:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:41
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130278534
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0201546-69.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc. Reputo conveniente facultar às partes manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar. Eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento antecipado dos pedidos formulados, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu art. 12, que trata da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Expedientes Necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130278534
-
07/01/2025 09:20
Erro ou recusa na comunicação
-
07/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130278534
-
12/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:45
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 18:57
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810515-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2024 18:48
-
26/09/2024 20:35
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0918/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
25/09/2024 12:17
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 12:11
Mov. [10] - Certidão emitida
-
25/09/2024 10:21
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 01:27
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
17/09/2024 18:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809390-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/09/2024 18:27
-
10/09/2024 23:42
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809182-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 23:26
-
23/08/2024 23:45
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0762/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
21/08/2024 13:13
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 17:00
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 11:41
Mov. [2] - Conclusão
-
19/08/2024 11:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3027757-33.2024.8.06.0001
Katia Maria Ferreira da Rocha
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 12:01
Processo nº 3040512-89.2024.8.06.0001
Emilliano Albuquerque Araujo
Conjunto Jardim Maraponga
Advogado: Watila Teles do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 09:44
Processo nº 3027757-33.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Katia Maria Ferreira da Rocha
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 12:14
Processo nº 3040101-46.2024.8.06.0001
Felipe Teixeira de Freitas
000000000000000000000000000
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 08:45
Processo nº 0247273-09.2024.8.06.0001
Angela Patricia Cunha Lima
Mauricio Benevides Sociedade Individual ...
Advogado: Yara de Sousa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2024 15:59