TJCE - 0269331-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDERSON SANCHES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON SANCHES em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON SANCHES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:43
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ALVES CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:43
Decorrido prazo de DOM GABRIEL ALVES CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132904136
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132904136
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0269331-06.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Atraso de vôo] Autor AUTOR: D.
G.
A.
C.
Réu REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A
Vistos.
Da análise perfunctória se antevê que basta à resolução do feito as provas já coligidas nestes autos.
Entretanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.676.027/PR, firmou a orientação de que "a proibição de decisão surpresa, com obediência ao princípio do contraditório, assegurando às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado. Em assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que possam indicar as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que os requerimentos deverão ser fundamentados, apontando, especificamente, a necessidade e a utilidade da prova requerida para as questões de fato, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo sido deferida a inversão do ônus da prova, fica desde já intimada a(s) requerente(s) para especificar aquelas que pretende ver produzidas pelo(s) réu(s).
Não sendo o caso, mantém-se a dinâmica probatória estabelecida no CPC (art. 357, III e art. 373, I e II).
Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, as partes deverão arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas a serem ouvidas, informando se há necessidade de intimação pelo juízo ou se as mesmas comparecerão independente de intimação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou ainda, manifestado o desinteresse na produção de provas outras, de pronto fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (oportunidade na qual se dará a análise das preliminares/prejudiciais pendentes de apreciação), nos termos do Art. 355, I do CPC.
Expedientes Necessários.
FORTALEZA/CE, 21 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132904136
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22/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131635659
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131635659
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131635659
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14/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131635659
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0269331-06.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Atraso de vôo] Autor AUTOR: D.
G.
A.
C.
Réu REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que, através da contestação, parte requerida arguiu matéria do art. 337 do CPC, intime-se o autor, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação (e resposta a reconvenção, se for o caso) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo, independentemente da manifestação, faça-se conclusão dos autos. FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A) -
09/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131635659
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09/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0269331-06.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Atraso de vôo] Autor AUTOR: D.
G.
A.
C.
Réu REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que, através da contestação, parte requerida arguiu matéria do art. 337 do CPC, intime-se o autor, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação (e resposta a reconvenção, se for o caso) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo, independentemente da manifestação, faça-se conclusão dos autos. FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A) -
07/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 131635659
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06/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131635659
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20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/12/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:15
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 03:19
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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11/10/2024 18:20
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 01:41
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 14:26
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/10/2024 13:01
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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27/09/2024 09:42
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 15:18
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/12/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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25/09/2024 17:22
Mov. [5] - Encerrar análise
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20/09/2024 15:08
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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20/09/2024 15:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 15:33
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2024 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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