TJCE - 3001702-32.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2025 10:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130715258
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07/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 3001702-32.2024.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Ameaça] AUTOR DO FATO: FRANCISCO CARLOS CLEY PETRO MOREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, a transação realizada entre o autor do fato FRANCISCO CARLOS CLEY PETRO MOREIRA e o Ministério Público, em audiência preliminar (ID 130707110).
A transação penal fica sujeita à cláusula resolutiva consistente no seu efetivo e integral cumprimento, uma vez que o inadimplemento injustificado da obrigação assumida implicará a revogação do benefício concedido, com posterior oferecimento de denúncia.
Expeça-se ofício para o órgão público referido no termo de audiência através do email: [email protected], encaminhando o autor do fato para cumprimento da prestação de serviços comunitários. Registre-se para os fins do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95. P.R.I. e Cumpra-se.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
07/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 130715258
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06/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130715258
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06/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:30
Homologada a Transação Penal
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17/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:39
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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22/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CLEY PETRO MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS BEZERRA VERAS em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 11:16
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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28/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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