TJCE - 0122112-77.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169684011
 - 
                                            
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0122112-77.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: MARIA MARTA SALES ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios de IDs 142392258 e 142392259 conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário - 
                                            
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169684011
 - 
                                            
29/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169684011
 - 
                                            
29/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2025 10:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
18/06/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/06/2025 10:22
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
18/06/2025 10:22
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
18/06/2025 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
 - 
                                            
13/06/2025 09:40
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
12/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2025 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 08:01
Decorrido prazo de JOSE NEWTON MONTENEGRO FILHO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 08:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA CRUZ SOUSA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 08:01
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MAYANA DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 08:01
Decorrido prazo de JOSE NATAN BEZERRA LIMA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 08:01
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA COUTINHO BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 12:14
Decorrido prazo de INGRID PADILHA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 12:14
Decorrido prazo de RENATA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 90315606
 - 
                                            
20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
06/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0122112-77.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] POLO ATIVO: MARIA MARTA SALES ARAUJO POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a sentença foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado, conforme ID de nº 77647812. Resta claro que, na Sentença, o juízo julgou nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a antecipação de tutela deferida (às fls.84/86) e para condenar solidariamente o DETRAN e DER a pagarem a título de danos materiais um valor de R$ 15.328,32 (quinze mil, trezentos e vinte oito reais e trinta e dois centavos) e a título de danos morais, devido a angústia, a tristeza que decorreram dos atos ilícitos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com juros de mora a partir do evento danoso(Súmula 54 do STJ), data da quitação do veículo, e correção monetária a partir do arbitramento da condenação (Súmula nº 362).
O índice a ser aplicado para os juros de mora na forma do art. 1º - F da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela Lei nº 11.960/09, vigente desde 30.06.2009), adotando-se, para a correção monetária, o índice oficial da caderneta de poupança até a data da conta de liquidação que der origem à requisição do precatório.
A partir da inscrição do crédito em precatório, a correção monetária seguirá o IPCA-E, conforme restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.357/DF e da ADI nº 4.425/DF, ao modular os efeitos da r. decisão.
Considerando a sucumbência recíproca (conforme art. 86 do CPC) e que os honorários sucumbenciais não são passíveis de compensação (a teor do que preceitua o art. 85, §14 do CPC), e ainda, que a requerente teve uma perda de maior extensão do que as requeridas, condeno a requerente a pagar honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida, conforme o disposto no art. 98, §3º, do CPC, enquanto que condeno as requeridas a pagar honorários sucumbenciais no valor de R$800,00 (oitocentos reais) equitativamente, conforme art. 85, §2º, do CPC, sendo que, naquela condenação (R$ 1.000,00), acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% a.m., com incidência a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, do CPC), nesta condenação (R$ 800,00) o índice oficial da caderneta de poupança Logo, ao analisar os autos do processo, nota-se, pedido postulado pelo Estado do Ceará, em ID de n° 77648081 requerendo o cumprimento da decisão que reconheceu a obrigação de pagar relativa aos honorários de sucumbência proferido na sentença de ID° 77647799, alegando que apesar da suspensão da exigibilidade conferida, a parte exequente possui um crédito a receber dos requerentes conforme decisão de ID°77647923, afirmando assim ser fato apto a demonstrar a alteração da situação financeira e a afastar o estado de hipossuficiência que ensejou a concessão da gratuidade judiciária. Posteriormente, Intimada para se manifestar, a exequente em ID° 77648086 alegou que ao início do processo a exequente era vendedora e recebia quantia ínfima para seu sustento e de sua família e que nos dias atuais a mesma se encontra desempregada.
Afirma ainda que ao mencionar que a indenização a ser recebida por ela no valor de R$ 39.455,11 é fato apto a demonstrar a alteração da sua situação financeira e afastar o estado de hipossuficiência que ensejou na concessão da gratuidade judiciária é inaceitável tendo em vista que o valor a ser recebido consiste em uma indenização devida a responsabilidade objetiva das executadas que cometeram ato ilícito civil contra a exequente. Devidamente intimada, a parte executada manifestou-se (ID de nº 77648093), ratificando os termos da petição de ID°77648081. Diante do exposto, indefiro o pedido de pagamento relativo aos honorários sucumbenciais, mantendo suspensa a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa em razão da gratuidade judiciária deferida, conforme disposto no art. 98,§3°, do CPC, uma vez que o futuro recebimento da indenização o qual é devida não mudará a sua condição financeira ora comprovada. Empós, tendo em vista a RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) Requeiram/reiterem a prioridade no pagamento em virtude das primazias legais: na hipótese de se tratar de precatório de natureza alimentar, e a idade da credora for superior a 60 (sessenta) anos, se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência ; b) no caso de Precatório e/ou RPV, inclusive o sucumbencial, cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, indiquem o número de meses a que se refere o crédito, bem como a eventual isenção do IRPF; c) em se tratando de empregado ou servidor público da administração direta, deverá indicar o órgão a que estiver vinculado, a atual condição (ativo, inativo ou pensionista); d) junte(m) nos autos, mesmo que reiteradamente (para fins de organização dos próximos expedientes), cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários. Após a apresentação da documentação necessária, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos.
Somente após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito - 
                                            
06/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 Documento: 90315606
 - 
                                            
05/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90315606
 - 
                                            
05/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/12/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
29/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/12/2023 19:32
Mov. [185] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
05/08/2022 11:16
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/08/2022 11:16
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/08/2022 11:16
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
05/08/2022 11:16
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
20/06/2022 14:48
Mov. [180] - Conclusão
 - 
                                            
20/06/2022 14:43
Mov. [179] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02172877-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2022 14:24
 - 
                                            
15/06/2022 13:16
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
15/06/2022 13:16
Mov. [177] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
18/05/2022 15:37
Mov. [176] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
10/05/2022 20:20
Mov. [175] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0430/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
 - 
                                            
09/05/2022 01:51
Mov. [174] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/05/2022 21:24
Mov. [173] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
 - 
                                            
08/05/2022 21:24
Mov. [172] - Documento Analisado
 - 
                                            
02/05/2022 12:23
Mov. [171] - Mero expediente: Intime-se os executados para, querendo, se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentenca em paginas 273/279, bem como documentacao em paginas 280/287, no lapso temporal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CP
 - 
                                            
29/04/2022 11:30
Mov. [170] - Conclusão
 - 
                                            
28/04/2022 17:59
Mov. [169] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02049556-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2022 17:33
 - 
                                            
19/04/2022 21:29
Mov. [168] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0346/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
 - 
                                            
18/04/2022 10:37
Mov. [167] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0346/2022 Teor do ato: Intimar os exequentes para em 05 dias se manifestarem sobre peticao de pags.261/269. Fortaleza, 14 de abril de 2022. Advogados(s): Ingrid Padilha (OAB 108271/SP), Luc
 - 
                                            
18/04/2022 10:19
Mov. [166] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/04/2022 10:03
Mov. [165] - Mero expediente: Intimar os exequentes para em 05 dias se manifestarem sobre peticao de pags.261/269. Fortaleza, 14 de abril de 2022.
 - 
                                            
02/02/2022 16:31
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
02/02/2022 16:30
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
02/02/2022 16:30
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
02/02/2022 16:30
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
02/02/2022 16:30
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
07/01/2022 13:33
Mov. [159] - Conclusão
 - 
                                            
22/12/2021 13:57
Mov. [158] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02514274-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2021 13:44
 - 
                                            
22/12/2021 13:56
Mov. [157] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02514267-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2021 13:41
 - 
                                            
13/12/2021 04:08
Mov. [156] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/12/2021 22:24
Mov. [155] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0659/2021 Data da Publicacao: 03/12/2021 Numero do Diario: 2747
 - 
                                            
02/12/2021 12:31
Mov. [154] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/12/2021 13:09
Mov. [153] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/12/2021 12:30
Mov. [152] - Documento Analisado
 - 
                                            
01/12/2021 09:42
Mov. [151] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/11/2021 18:58
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/11/2021 18:58
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/11/2021 18:58
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
27/07/2021 13:30
Mov. [147] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
27/07/2021 11:17
Mov. [146] - Conclusão
 - 
                                            
27/07/2021 10:27
Mov. [145] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02205757-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2021 10:06
 - 
                                            
21/07/2021 20:54
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0275/2021 Data da Publicacao: 22/07/2021 Numero do Diario: 2657
 - 
                                            
20/07/2021 11:42
Mov. [143] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0275/2021 Teor do ato: Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca da peticao das paginas 242/243. Advogados(s): Ana Carolina de Moura Alencar (OAB 12488/CE), Jose Newton Montene
 - 
                                            
20/07/2021 09:32
Mov. [142] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/07/2021 09:32
Mov. [141] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/07/2021 14:25
Mov. [140] - Mero expediente: Intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca da peticao das paginas 242/243.
 - 
                                            
23/04/2021 12:00
Mov. [139] - Conclusão
 - 
                                            
09/04/2021 15:43
Mov. [138] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/06/2020 18:00
Mov. [137] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
 - 
                                            
17/06/2020 18:00
Mov. [136] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
 - 
                                            
15/06/2020 11:26
Mov. [135] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/08/2019 10:53
Mov. [134] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
05/08/2019 14:44
Mov. [133] - Conclusão
 - 
                                            
02/07/2019 20:31
Mov. [132] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01379661-3 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 02/07/2019 18:23
 - 
                                            
02/07/2019 20:31
Mov. [131] - Entranhado: Entranhado o processo 0122112-77.2010.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Perdas e Danos
 - 
                                            
02/07/2019 20:31
Mov. [130] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
 - 
                                            
26/06/2019 09:38
Mov. [129] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 863/865
 - 
                                            
26/06/2019 09:38
Mov. [128] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 863/865
 - 
                                            
26/06/2019 09:38
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 863/865
 - 
                                            
26/06/2019 09:38
Mov. [126] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 863/865
 - 
                                            
24/06/2019 09:38
Mov. [125] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/06/2019 09:37
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/06/2019 09:37
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/06/2019 09:37
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/06/2019 15:32
Mov. [121] - Mero expediente: Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 dias, acerca das planilhas de calculo de paginas 228/232.
 - 
                                            
06/06/2019 17:17
Mov. [120] - Conclusão
 - 
                                            
06/06/2019 14:05
Mov. [119] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com calculo.
 - 
                                            
06/06/2019 13:58
Mov. [118] - Documento
 - 
                                            
06/06/2019 13:58
Mov. [117] - Documento
 - 
                                            
06/06/2019 13:58
Mov. [116] - Documento
 - 
                                            
24/05/2019 08:50
Mov. [115] - Documento
 - 
                                            
22/05/2019 15:23
Mov. [114] - Mero expediente: Rh. Considerando o lapso temporal decorrido, oficie-se a Contadoria do Forum com o escopo de prestar informacoes acerca deste processo. O presente despacho servira de oficio a ser remetido via malote digital. Cumpra-se.
 - 
                                            
17/05/2019 10:21
Mov. [113] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/08/2018 13:31
Mov. [112] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
 - 
                                            
22/08/2018 15:56
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/08/2018 17:27
Mov. [110] - Conclusão
 - 
                                            
27/07/2018 10:01
Mov. [109] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10422666-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2018 09:23
 - 
                                            
18/07/2018 09:17
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/07/2018 16:10
Mov. [107] - Mero expediente: Recebo a impugnacao de pags. 197/208, determinando seja intimada a parte contraria para sobre ela se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Empos, nova conclusao.
 - 
                                            
04/07/2018 17:30
Mov. [106] - Conclusão
 - 
                                            
04/07/2018 14:47
Mov. [105] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10370200-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2018 14:17
 - 
                                            
28/05/2018 13:44
Mov. [104] - Apensado: Apenso o processo 0135160-25.2018.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Perdas e Danos
 - 
                                            
12/04/2018 19:16
Mov. [103] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/04/2018 19:16
Mov. [102] - Documento
 - 
                                            
12/04/2018 19:15
Mov. [101] - Documento
 - 
                                            
12/04/2018 16:19
Mov. [100] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/04/2018 16:19
Mov. [99] - Documento
 - 
                                            
12/04/2018 16:16
Mov. [98] - Documento
 - 
                                            
26/03/2018 16:34
Mov. [97] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/065981-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2018 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
 - 
                                            
26/03/2018 16:33
Mov. [96] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/065967-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2018 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
 - 
                                            
26/03/2018 13:03
Mov. [95] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/03/2018 12:59
Mov. [94] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/03/2018 18:12
Mov. [93] - Citação: notificação/Intime-se o executado, por mandado, anexando-se ao mandado copia da sentenca, do acordao, se for o caso, e da peticao de execucao, com a memoria atualizada dos calculos, para, querendo, impugnar a execucao no prazo de 30(t
 - 
                                            
14/03/2018 17:44
Mov. [92] - Encerrar análise
 - 
                                            
20/02/2018 16:46
Mov. [91] - Conclusão
 - 
                                            
18/02/2018 12:47
Mov. [90] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10077733-0 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 18/02/2018 12:25
 - 
                                            
18/02/2018 12:47
Mov. [89] - Entranhado: Entranhado o processo 0122112-77.2010.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Perdas e Danos
 - 
                                            
18/02/2018 12:47
Mov. [88] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
 - 
                                            
18/02/2018 12:46
Mov. [87] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10077731-4 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 18/02/2018 12:22
 - 
                                            
18/02/2018 12:46
Mov. [86] - Entranhado: Entranhado o processo 0122112-77.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Perdas e Danos
 - 
                                            
18/02/2018 12:46
Mov. [85] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
 - 
                                            
08/02/2018 10:45
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0037/2018 Data da Disponibilizacao: 07/02/2018 Data da Publicacao: 08/02/2018 Numero do Diario: 1841 Pagina: 393/395
 - 
                                            
06/02/2018 11:07
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/01/2018 18:20
Mov. [82] - Decisão Proferida: ISTO POSTO, determino:1) Considero prejudicado o pedido de pag. 163/164.2) Intime-se. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
 - 
                                            
08/01/2018 14:07
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
30/10/2017 16:23
Mov. [80] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/10/2017 16:21
Mov. [79] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
30/10/2017 15:07
Mov. [78] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
04/08/2017 11:46
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
28/07/2017 16:59
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10376713-0 Tipo da Peticao: Pedido de Permissao de Saida Data: 28/07/2017 15:09
 - 
                                            
27/07/2017 13:25
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0281/2017 Data da Disponibilizacao: 27/07/2017 Data da Publicacao: 28/07/2017 Numero do Diario: 1721 Pagina: 320/322
 - 
                                            
25/07/2017 10:30
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
25/07/2017 10:29
Mov. [73] - Processo devolvido do MP
 - 
                                            
25/07/2017 10:09
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10366979-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2017 09:12
 - 
                                            
25/07/2017 08:51
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/07/2017 18:04
Mov. [70] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/06/2017 17:21
Mov. [69] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/05/2016 17:22
Mov. [68] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
20/05/2016 17:44
Mov. [67] - Decisão Proferida: Em analise aos autos, verifico que se trata de materia exclusivamente juridica, nao sendo necessaria a producao de outras provas. Nessa toada, considero o presente processo concluso para julgamento.Expedientes necessarios.
 - 
                                            
15/07/2015 11:01
Mov. [66] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
15/07/2015 11:00
Mov. [65] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
12/03/2015 10:09
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
12/03/2015 09:04
Mov. [63] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.15.10082696-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/03/2015 08:51
 - 
                                            
05/03/2015 15:19
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0104/2015 Data da Disponibilizacao: 04/03/2015 Data da Publicacao: 05/03/2015 Numero do Diario: 1159 Pagina: 257/258
 - 
                                            
03/03/2015 07:57
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/02/2015 14:53
Mov. [60] - Decisão Proferida: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, alem da documental ja acarreada aos autos, especificando-as. No silencio, fica de logo anunciado o julgamento
 - 
                                            
20/02/2015 10:47
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
20/02/2015 10:47
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/02/2015 10:35
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10054483-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2015 10:11
 - 
                                            
18/02/2015 16:18
Mov. [56] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/02/2015 16:18
Mov. [55] - Mandado
 - 
                                            
11/02/2015 09:18
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0082/2015 Data da Disponibilizacao: 10/02/2015 Data da Publicacao: 11/02/2015 Numero do Diario: 1145 Pagina: 449
 - 
                                            
09/02/2015 08:35
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0082/2015 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, replicar a contestacao de fls. 123/131. Vistas ao Ministerio Publico. Expedientes Necessarios. Advogados
 - 
                                            
05/02/2015 17:34
Mov. [52] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, replicar a contestacao de fls. 123/131. Vistas ao Ministerio Publico. Expedientes Necessarios.
 - 
                                            
30/01/2015 14:22
Mov. [51] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/01/2015 14:05
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10030160-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/01/2015 13:56
 - 
                                            
30/12/2014 12:35
Mov. [49] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
 - 
                                            
18/12/2014 17:22
Mov. [48] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/11/2014 11:31
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o determinado as fls.104, quanto a citacao do Departamento Estadual de Rodovias (DER).
 - 
                                            
27/05/2014 17:47
Mov. [46] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
 - 
                                            
27/03/2014 12:00
Mov. [45] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/09/2013 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/09/2013 12:00
Mov. [43] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/09/2013 12:00
Mov. [42] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 104, item 2. A Secretaria da Vara para a devida inclusao do Departamento Estadual de Rodovias - DER no polo passivo da demanda, conforme decisao de fls. 84/86.
 - 
                                            
24/04/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/04/2013 12:00
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/04/2013 12:00
Mov. [39] - Petição
 - 
                                            
03/04/2013 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0099/2013 Data da Disponibilizacao: 03/04/2013 Data da Publicacao: 04/04/2013 Numero do Diario: 691 Pagina: 378
 - 
                                            
02/04/2013 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/03/2013 12:00
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/01/2013 12:00
Mov. [35] - Mandado
 - 
                                            
26/12/2012 12:00
Mov. [34] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/12/2012 12:00
Mov. [33] - Petição
 - 
                                            
17/12/2012 12:00
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
 - 
                                            
27/11/2012 12:00
Mov. [30] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/11/2012 12:00
Mov. [29] - Mero expediente: Cite-se o Departamento Estadual de Rodovias (DER), na forma requerida;
 - 
                                            
05/11/2012 12:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/11/2012 12:00
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
01/11/2012 12:00
Mov. [26] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
01/11/2012 12:00
Mov. [25] - Petição
 - 
                                            
25/10/2012 12:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0322/2012 Data da Disponibilizacao: 19/10/2012 Data da Publicacao: 22/10/2012 Numero do Diario: 586 Pagina: 348
 - 
                                            
18/10/2012 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/10/2012 12:00
Mov. [22] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/05/2012 12:00
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
09/05/2012 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/05/2012 12:00
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/05/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
 - 
                                            
16/04/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0075/2012 Data da Disponibilizacao: 12/04/2012 Data da Publicacao: 13/04/2012 Numero do Diario: 455 Pagina: 231
 - 
                                            
11/04/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0075/2012 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 60 e segs, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Marcelo Mota Leite (OAB 19227/CE), Ingrid Padi
 - 
                                            
04/04/2012 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 60 e segs, no prazo legal.
 - 
                                            
13/05/2011 12:00
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
14/12/2010 12:00
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 012.21.127720-1/80001 - Classe: Contestacao em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
 - 
                                            
14/12/2010 12:00
Mov. [12] - Petição
 - 
                                            
04/11/2010 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/11/2010 12:00
Mov. [10] - Entranhado: Entranhado o processo 012.21.127720-1/80000 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
 - 
                                            
04/11/2010 12:00
Mov. [9] - Petição
 - 
                                            
27/10/2010 12:00
Mov. [8] - Mandado
 - 
                                            
08/10/2010 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0035/2010 Data da Disponibilizacao: 06/10/2010 Data da Publicacao: 07/10/2010 Numero do Diario: 86 Pagina: 173/174
 - 
                                            
05/10/2010 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/10/2010 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/10/2010 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/09/2010 12:00
Mov. [3] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/09/2010 12:00
Mov. [2] - Documento
 - 
                                            
29/09/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140310-84.2018.8.06.0001
Antonio Lima dos Santos
Hugo Roberto Monteiro de Barros Carl
Advogado: Alexandre Nardo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2018 13:55
Processo nº 3043766-70.2024.8.06.0001
Ana Claudia Sales David
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 13:05
Processo nº 0207710-13.2021.8.06.0001
Nordeste Industria e Comercio de Colchoe...
Lenimar Fernandes da Silva
Advogado: Jean Jorge Pereira Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2021 12:27
Processo nº 3043719-96.2024.8.06.0001
Maria Rejane Lima Maia Nogueira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 12:14
Processo nº 3043719-96.2024.8.06.0001
Maria Rejane Lima Maia Nogueira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 12:25