TJCE - 3043173-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170257572
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170257572
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3043173-41.2024.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] ANGELA ROCHA DA SILVA FREMDLING e outros (3) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à petição acostada em id. 161893744, quanto à litispendência ali alegada. Após, decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos em tarefa de "decisão". Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz em respondência - Portaria n. 940/2025 -
28/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170257572
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22/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:06
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153531921
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153531921
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3043173-41.2024.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] ANGELA ROCHA DA SILVA FREMDLING e outros (3) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Intimem-se os requerentes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se quanto à petição acostada em id. 149847356, e documentação anexada. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
19/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153531921
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07/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:24
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130713204
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17/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3043173-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] ANGELA ROCHA DA SILVA FREMDLING e outros (3) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO (1) Defiro, até prova em contrário, a gratuidade requerida. (2) Retifiquei, de ofício, classe do processo. Trata-se de pedido de deflagração da fase de liquidação de sentença coletiva (Processo nº 0195119-87.2019.8.06.0001, que tramitou pela 13VFP). (3) Admito liquidação em autos próprios e sem prevenção.
Aplicação do entendimento consolidado pela Súmula 69 do TJCE. (4) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento, juntar cópia do título que pretende liquidar e comprovante do respectivo trânsito em julgado. (5) A seguir, suprido o vício, intime-se o Município de Fortaleza, nos termos do art. 511 do CPC. (6) Por fim, conclusos na atividade despacho. (7) Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025 Documento: 130713204
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02/01/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130713204
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17/12/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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17/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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