TJCE - 3033383-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 140584877
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 140584877
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02/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140584877
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29/04/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 124663364
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12/12/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033383-33.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0193397-86.2017.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: NEUDO FERREIRA ARAUJOPOLO PASSIVO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Proceda com o apensamento dos presentes Embargos à Execução na Execução de nº 0193397-86.2017.8.06.0001.
O parcelamento previsto no art. 916 do CPC corresponde à opção dada ao devedor a qual acarreta o reconhecimento da dívida e a renúncia ao direito de opor Embargos à Execução, conforme disposto no seu § 5º, devendo ser protocolado nos autos da execução.
Assim, intime-se a parte autora para, caso deseje, proceder com o pedido de parcelamento nos autos da execução, no prazo de 15(quinze) dias. Considerando que a continuidade dos presentes Embargos dependem do deferimento ou não do pedido de parcelamento da dívida, deixo de apreciar a presente inicial até o decurso do prazo acima determinado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124663364
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11/12/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124663364
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05/12/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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