TJCE - 0143193-04.2018.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Em petição de ID 80604754 , o(s) credor(es) requereu(ram) o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos atualizados (ID 89494739). O devedor foi intimado (intimação ID 6586144 ) e quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO. Considerando que a Fazenda Pública não apresentou impugnação, impõe-se a homologação da planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo(s) credor(es) e determino a expedição de RPV's/ precatórios (credor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC. Uma vez determinado o pagamento da dívida, a prestação jurisdicional resta encerrada em primeiro grau, dando-se início à fase administrativa de pagamento pela Fazenda.
Assim, declaro extinta a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor. Sem honorários pois não houve impugnação (art. 85, §7º, do CPC). Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente sentença com prazo de 15 dias para o(s) credor(es) e 30 para a devedor. Decorrido o prazo: - com manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); - sem manifestação: - certificar o trânsito em julgado; - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios conforme planilha apresentada; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Cumpra-se. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
05/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 14:11
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 14:11
Juntada de Informações
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28/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:38
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO RAYA FONTAN em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 70457609
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 70457609
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05/12/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70457609
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10/10/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2022 17:21
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/12/2019 07:24
Mov. [13] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RR 444
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17/09/2019 09:37
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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30/08/2019 13:05
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01508896-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/08/2019 15:05
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30/08/2019 10:54
Mov. [10] - Encerrar análise
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30/08/2019 10:53
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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30/08/2019 01:17
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01501785-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/08/2019 14:08
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22/08/2019 08:46
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/08/2019 09:26
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2019 13:45
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01485012-3 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 20/08/2019 11:43
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09/08/2019 10:19
Mov. [4] - Certidão emitida
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30/07/2019 10:17
Mov. [3] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2018 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2018 12:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Artigos 16 da Lei 6.830/80, 919, parágrafo 1º do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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