TJCE - 0241859-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161736846
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161736846
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0241859-30.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE LUCIANO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Com efeito, na petição inicial, o requerente alega que "de acordo com os elementos de informação dos autos, verifica-se que o banco promovido parece ter suprimido valores relativos aos benefícios da conta da parte Autora, que foi surpreendida com valores irrisórios" (pág. 12 da petição inicial).
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
07/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161736846
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24/06/2025 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO ALVES DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 124653646
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 124653646
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0241859-30.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE LUCIANO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.H.
Trata-se de processo indevidamente concluso para sentença.
Analisando os autos, denota-se que a instituição financeira promovida requereu a produção de prova técnica, conforme petição de ID 120013382, não tendo referido pedido sido analisando até o presente momento.
Ante o exposto e com o fito de evitar possível nulidade posterior, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar o retorno dos autos conclusos para análise do pedido de produção de probatória formulado pela parte ré.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124653646
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124653646
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11/12/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124653646
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11/12/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124653646
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11/12/2024 11:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 14:20
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 12:48
Mov. [30] - Conclusão
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29/10/2024 10:20
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406092-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 10:16
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15/10/2024 19:15
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0632/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 11:51
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 11:01
Mov. [26] - Documento Analisado
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25/09/2024 20:09
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 13:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 17:18
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335387-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/09/2024 16:53
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12/09/2024 19:29
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0554/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 11:58
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 11:50
Mov. [20] - Documento Analisado
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29/08/2024 19:48
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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29/08/2024 19:20
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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28/08/2024 19:04
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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28/08/2024 14:27
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 08:09
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02283170-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 07:49
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27/08/2024 08:25
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280314-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/08/2024 08:22
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23/07/2024 12:46
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 11:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200087-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2024 11:32
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12/07/2024 07:41
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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11/07/2024 11:31
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 02:23
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 14:59
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/07/2024 12:40
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/06/2024 09:50
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 15:58
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/08/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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13/06/2024 14:17
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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13/06/2024 14:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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