TJCE - 3037820-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:59
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA FONTENELLE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161160260
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161160260
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3037820-20.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cláusula Penal] EXEQUENTE: NEW AGE LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
EXECUTADO: MVA ENGENHARIA ELETRICA LTDA DESPACHO Levando em consideração a informação retro, defiro o pedido da parte interessada.
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se carta de citação pelos correios.
A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161160260
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27/06/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 13:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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26/04/2025 04:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/03/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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08/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/01/2025 00:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 129324652
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3037820-20.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cláusula Penal] EXEQUENTE: NEW AGE LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
EXECUTADO: MVA ENGENHARIA ELETRICA LTDA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129324652
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16/12/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129324652
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16/12/2024 09:26
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2024 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/11/2024 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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