TJCE - 3002567-55.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164828878
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164828878
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16/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164828878
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11/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:43
Processo Reativado
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19/05/2025 12:11
Juntada de relatório
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20/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 07:12
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136718924
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136718924
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20/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136718924
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20/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134776973
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134776973
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05/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134776973
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05/02/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129708705
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002567-55.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: MANOEL PEREIRA DE SOUZAEndereço: Rua Padre Alfredinho, 150, José Rosa, CRATEúS - CE - CEP: 63707-490 Promovido(a): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista,, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda.
Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais.
Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil".
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão de supostos descontos indevidos, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração.
Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização do contrato questionado na demanda (período compreendido entre 05/11/2023 e 05/05/2024).
Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129708705
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11/12/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129708705
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11/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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