TJCE - 3000582-77.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161429705
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161429705
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000582-77.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO CUSTODIO BRAGA REU: ENEL SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES, entre as partes em epígrafe.
O requerido apresentou contestação no ID nº 137348448.
A parte autora requereu a desistência do pleito (ID nº 142574779).
Devidamente intimado para se manifestar, a parte demandada nada apresentou ou requereu. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação.
Ante a inércia do Réu quando da sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, tem-se por sua anuência tácita, motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas, em face da gratuidade deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, atento aos parâmetros estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que ficarão sob condição suspensiva, nos expressos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Cumpridos os expedientes pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161429705
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24/06/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159315533
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159315533
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] MOMBAçA 3000582-77.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos e em conclusão. Considerando que já apresentada contestação, intime-se o demandado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do pedido de desistência de ID 142574779. Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
09/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159315533
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05/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142866264
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142866264
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31/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça Unidade da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000582-77.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO CUSTODIO BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA - CE34461 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA - CE34461 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para apresentar réplica à contestação. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 28 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
28/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142866264
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28/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 18:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Enel em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129736223
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12/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça Unidade da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000582-77.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO CUSTODIO BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA - CE34461 POLO PASSIVO:Enel Destinatários:MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA - CE34461 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório ID 129734524 e despacho ID 126225254 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129736223
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11/12/2024 14:58
Confirmada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129736223
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11/12/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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25/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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25/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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