TJCE - 3003050-36.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/03/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 04:53 Decorrido prazo de DIEGO CORATO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 04:53 Decorrido prazo de JOVANIO SPERANDIO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 04:42 Decorrido prazo de DIEGO CORATO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 04:42 Decorrido prazo de JOVANIO SPERANDIO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 12:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 12:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 12:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 12:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 12:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 12:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 12:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 12:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2025 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2025 16:39 Juntada de Petição de certidão judicial 
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                                            03/02/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/02/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/02/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/02/2025 10:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/01/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/01/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 10:55 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            22/01/2025 09:20 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            20/01/2025 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130417607 
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                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130417607 
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                                            17/12/2024 04:21 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3003050-36.2024.8.06.0151 Parte Promovente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA Parte Promovida: GOMES INCORPORACAOES IMOBILIARIAS LTDA e outros (4) DESPACHO Trata-se de ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA em face de GOMES INCORPORACAOES IMOBILIARIAS LTDA e outros (4).
 
 O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Juiz da causa, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
 
 Diante disso, verificando-se que a inicial não preenche os requisitos do art. 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o regular trâmite processual e/ou o julgamento de mérito, de ofício, poderá o Juiz determinar, no prazo adequado, a emenda ou a complementação (CPC, art. 321).
 
 No caso dos autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos comprovante de pagamento da custas iniciais.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC), corrija os vícios constatados.
 
 Com ou sem a vinda da emenda, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos com etqueta "Conclusos inicial".
 
 Intime-se a parte autora por seu advogado (Diário).
 
 Quixadá/CE, data da assinatura digital.
 
 WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito
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                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130417607 
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                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130417607 
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                                            16/12/2024 20:51 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            16/12/2024 13:16 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            16/12/2024 08:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130417607 
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                                            16/12/2024 08:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130417607 
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                                            16/12/2024 08:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/12/2024 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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