TJCE - 0200140-05.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE HAILTON LIRA MAGALHAES FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE HAILTON LIRA MAGALHAES FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE HAILTON LIRA MAGALHAES FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE HAILTON LIRA MAGALHAES FILHO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 129500660
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136201031
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 129500660
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136201031
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0200140-05.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Exequente: GLAUCIA SOUSA ARAUJO Executado: BANCO PAN S.A. Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de Id. 135202404. À secretaria para que se certifique o trânsito em julgado nos autos.
Determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes.
Em igual prazo, promova o demandado/executado o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa.
Destaco ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
10/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129500660
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10/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136201031
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19/02/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2025 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/02/2025 14:38
Determinada a redistribuição dos autos
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11/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 07:22
Decorrido prazo de JOSE HAILTON LIRA MAGALHAES FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129500660
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12/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0200140-05.2023.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA SOUSA ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S/A, contra sentença de ID 118667546 proferida neste juízo, que julgou parcialmente procedente Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Tutela de Urgência. Relata a embargante que a sentença aplicou a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, em observância à Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Discorda da determinação, já que de acordo com o seu entendimento, "não é possível exigir do réu o pagamento de uma condenação ilíquida, se até o julgamento do recurso interposto não tinha conhecimento da condenação fixada, tampouco do seu valor, o que por si só não permite que sejam exigidos encargos moratórios antes do seu arbitramento" (ID nº 118667552). Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 118667559).
Pugna a parte pela rejeição dos embargos, pois não seria hipótese de obscuridade, contradição ou omissão. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso sob análise, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. Embora a parte argumente possível equívoco no meio utilizado pelo juízo para emanar o pronunciamento judicial, não poderá tal matéria ser discutida em sede de embargos de declaração. O que há é divergência entre o entendimento da parte embargante e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo da parte embargante com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129500660
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11/12/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129500660
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09/12/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:38
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 13:08
Mov. [118] - Conclusão
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08/10/2024 18:38
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02366502-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 08/10/2024 18:15
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08/10/2024 18:17
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 11:38
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0416/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao as fls. 662/665. Apos, retornem para julgamento
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07/10/2024 10:31
Mov. [114] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/10/2024 09:50
Mov. [113] - Documento Analisado
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30/09/2024 15:28
Mov. [112] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao as fls. 662/665. Apos, retornem para julgamento. Expedientes necessarios.
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23/09/2024 16:18
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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20/09/2024 16:36
Mov. [110] - Petição
-
18/09/2024 15:41
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
18/09/2024 14:55
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325996-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/09/2024 14:51
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18/09/2024 14:55
Mov. [107] - Entranhado | Entranhado o processo 0200140-05.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Emprestimo consignado
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18/09/2024 14:55
Mov. [106] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/09/2024 14:51
Mov. [105] - Informação
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11/09/2024 18:29
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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11/09/2024 09:58
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/09/2024 09:57
Mov. [102] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
10/09/2024 06:42
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2024 15:53
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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09/09/2024 13:46
Mov. [99] - Documento Analisado
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29/08/2024 10:43
Mov. [98] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 10:43
Mov. [97] - Concluso para Sentença
-
08/07/2024 16:45
Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2024 05:44
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168405-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 09:05
-
26/06/2024 10:54
Mov. [94] - Mero expediente | Acerca da peticao do promovido as fls. 625/626, intime-se a parte promovente para manifestacao no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
14/06/2024 17:32
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
13/06/2024 17:17
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02122366-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 17:08
-
10/06/2024 19:51
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
-
07/06/2024 01:40
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 14:50
Mov. [89] - Documento Analisado
-
23/05/2024 17:36
Mov. [88] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 20:15
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/05/2024 17:36
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058350-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 17:15
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09/05/2024 20:28
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
08/05/2024 01:44
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 14:25
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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07/05/2024 14:20
Mov. [82] - Documento Analisado
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03/05/2024 12:32
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02032257-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 12:02
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23/04/2024 10:40
Mov. [80] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista o laudo pericial as fls. 569/613, intimem-se as partes para ciencia e manifestacao no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do petitorio de fls. 566/567. Expedientes
-
17/04/2024 16:25
Mov. [79] - Laudo Pericial
-
12/04/2024 08:30
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2024 16:31
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/04/2024 10:57
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01986874-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 10:35
-
10/04/2024 15:13
Mov. [75] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do petitorio as fls. 558/564, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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05/04/2024 12:20
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
28/03/2024 10:35
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961464-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 10:34
-
26/03/2024 15:30
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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25/03/2024 21:44
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01955206-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 21:25
-
22/03/2024 14:34
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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22/03/2024 13:27
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01951848-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2024 13:01
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21/03/2024 13:16
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/03/2024 11:01
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943540-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 10:39
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06/03/2024 19:46
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
05/03/2024 11:38
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 11:27
Mov. [64] - Documento Analisado
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22/02/2024 17:06
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 15:09
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 15:34
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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16/02/2024 20:11
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877216-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 19:58
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15/02/2024 14:23
Mov. [59] - Encerrar análise
-
06/02/2024 18:43
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
-
05/02/2024 11:43
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o aceite da perita as fls. 531/532, intimem-se as partes para ciencia e os requerimentos que entender por direito. Expedientes necessarios. Adv
-
05/02/2024 07:39
Mov. [56] - Documento Analisado
-
30/01/2024 18:39
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
-
29/01/2024 11:43
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 09:59
Mov. [53] - Documento Analisado
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29/01/2024 09:45
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos. Considerando a manifestacao da perita acerca da marcacao da pericia a fl. 534/535, intimem-se as partes para ciencia e manifestacao. Intime(m)-se. Expedientes necessarios.
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25/01/2024 17:18
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 17:18
Mov. [50] - Petição
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24/01/2024 16:14
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista o aceite da perita as fls. 531/532, intimem-se as partes para ciencia e os requerimentos que entender por direito. Expedientes necessarios.
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17/01/2024 14:15
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
17/01/2024 14:14
Mov. [47] - Petição
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15/01/2024 15:19
Mov. [46] - Documento
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23/11/2023 10:37
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 17:34
Mov. [44] - Encerrar análise
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21/11/2023 17:33
Mov. [43] - Documento
-
21/11/2023 17:32
Mov. [42] - Documento
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20/10/2023 16:01
Mov. [41] - Certidão emitida | CERTIFICO, diante as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento a decisao de fl. 513 realizei a nomeacao do perito junto ao sistema SIPER, de numero 97970 e aguarda confirmacao a ser efetivada pelo Magistrado. O re
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20/09/2023 15:43
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/09/2023 22:41
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/09/2023 15:11
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
11/09/2023 20:53
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
11/09/2023 20:21
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02316473-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 19:58
-
06/09/2023 01:42
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 12:11
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/09/2023 12:11
Mov. [33] - Documento Analisado
-
29/08/2023 10:47
Mov. [32] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 11:18
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
07/04/2023 17:15
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01982202-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2023 16:58
-
03/04/2023 11:57
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 09:47
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01972194-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 09:28
-
27/03/2023 19:03
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
-
24/03/2023 01:38
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 20:45
Mov. [25] - Documento Analisado
-
23/03/2023 15:01
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 12:06
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
22/03/2023 14:24
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01950266-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/03/2023 14:05
-
21/03/2023 20:27
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
-
20/03/2023 11:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0084/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se via DJe. Advogados(s): Jose Hailton Lira Magalhaes Filho (OAB 4846
-
20/03/2023 08:09
Mov. [19] - Documento Analisado
-
16/03/2023 23:01
Mov. [18] - Mero expediente | Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se via DJe.
-
28/02/2023 03:17
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/02/2023 16:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
17/02/2023 15:32
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01886381-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/02/2023 15:21
-
02/02/2023 23:37
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/01/2023 20:05
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
-
19/01/2023 11:33
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 08:16
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
19/01/2023 06:43
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
18/01/2023 18:30
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 16:19
Mov. [8] - Conclusão
-
17/01/2023 23:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01816095-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/01/2023 22:47
-
13/01/2023 21:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 16:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 11:12
Mov. [4] - Documento Analisado
-
09/01/2023 14:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/01/2023 22:00
Mov. [2] - Conclusão
-
02/01/2023 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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