TJCE - 3000220-52.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 109576606
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000220-52.2022.8.06.0124 AUTOR: HP MILAGRES COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA REU: NATALIA ALEIXO DE SOUSA [Indenização por Dano Material] Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
No decorrer do processo, a parte executada formulou proposta de acordo (ID 84858824).
Em resposta, a parte exequente manifestou concordância e requereu a designação de audiência de conciliação (ID 90074061). Entendo que não se faz necessária a designação de audiência com a referida finalidade, já que, diante dos princípios que regem a Lei nº 9.099/95, a simples manifestação de vontade das partes se reveste de suficiência para que seja aperfeiçoado o acordo de vontades.
POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Se necessário, UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S) DESTINATÁRIO INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários. Milagres, CE, 16/10/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 109576606
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11/12/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109576606
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16/10/2024 12:39
Homologada a Transação
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07/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:09
Decorrido prazo de NATALIA ALEIXO DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:09
Decorrido prazo de NATALIA ALEIXO DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 03:21
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:59
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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10/11/2022 07:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/11/2022 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 06:15
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 03:52
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 03:44
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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15/07/2022 10:50
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:49
Audiência Conciliação não-realizada para 15/07/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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14/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
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12/07/2022 01:42
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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08/06/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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