TJCE - 0269690-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168416758
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168416758
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14/08/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168416758
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14/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:29
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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12/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:39
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 04:54
Decorrido prazo de KARINE SANTANA ROMUALDO em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161431202
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161431202
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07/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269690-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Autor: ANGELIA CAVALCANTE LIMA Réu: EZZE SEGUROS S.A. DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao pleito formulado pela promovida em petição de id.160954472 pela redução dos horários periciais, constata-se que o pedido fora realizado de forma genérica, sem haver uma fundamentação adequada que justifique o deferimento do referido pedido, no qual sugere o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais).
Todavia, tenho que diante a complexidade da causa, bem como a vasta quantidade de quesitos a serem esclarecidos e ao conteúdo a ser abordado pela perícia são de suma relevância ao deslinde do feito. Ademais a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado está devidamente embasada pelo profissional o qual possui ampla qualificação profissional para a realização da perícia designada.
Sobre este tema: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
PEDIDO DE REDUÇÃO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução e, ainda, as condições financeiras das partes, tudo em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
O valor sugerido pelo expert, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e fixado pelo douto Juízo a quo a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado pelo perito, a capacidade econômica da agravante e a complexidade da causa. 3.
Deve-se manter o valor estipulado para o pagamento de honorários periciais que esteja de acordo com os princípios que o regem e em consonância com os valores usualmente praticados por este Tribunal. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Decisão mantida. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/2856-42, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 17/02/2016, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/02/2016 .
Pág.: 213) Diante o exposto, indefiro o pedido de redução dos honorários periciais, mantendo-os na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser pago pela parte promovida conforme art. 95 do CPC/15, a qual poderá ser ressarcida em eventual improcedência do feito.
Portanto, intime-se a parte requerida para depositar em juízo os honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da prova pericial. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161431202
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23/06/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 22:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155689135
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155689135
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09/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269690-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Autor: ANGELIA CAVALCANTE LIMA Réu: EZZE SEGUROS S.A. DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerida para depositar em juízo os honorários periciais, conforme petição de id: 155655668, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155689135
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27/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:06
Decorrido prazo de KARINE SANTANA ROMUALDO em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 132071650
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132071650
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132071650
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03/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132071650
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29/01/2025 06:05
Decorrido prazo de KARINE SANTANA ROMUALDO em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 127854175
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12/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0269690-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Autor: ANGELIA CAVALCANTE LIMA Réu: EZZE SEGUROS S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 dias Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127854175
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11/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127854175
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29/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:53
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 10:55
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 10:55
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/10/2024 10:25
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/10/2024 18:12
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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08/10/2024 11:40
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/09/2024 22:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/09/2024 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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