TJCE - 3000512-60.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 04:01
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160793487
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160793487
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000512-60.2024.8.06.0126 [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDISA DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória negativa de débito c/c condenação a indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Determinou-se, no(a) despacho/decisão inicial, o comparecimento pessoal da autora à audiência de conciliação, munida de documentação pessoal e comprovante de residência recente, a fim de confirmar os termos da procuração supostamente firmada e da pretensão apresentada em seu nome.
Realizada a audiência de conciliação sem o comparecimento da autora.
In casu, verificando tratar-se de demanda ajuizada em massa, este juízo, seguindo a Recomendação n° 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação n° 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, determinou o comparecimento da autora à audiência, a fim de que apresentasse documentos e confirmasse a procuração carreada aos autos, sob pena de extinção do processo.
Ocorre que, a despeito de ter sido devidamente intimada para tanto, houve a realização da audiência sem que a requerente atendesse a contento ao que fora determinado.
Dessa forma, tendo em vista o não atendimento das determinações exaradas pelo juízo, não há alternativa a não ser indeferir a petição inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
23/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160793487
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23/06/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 05:06
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:06
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137757840
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137757840
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06/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000512-60.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VALDISA DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES ALTINO VIEIRA - CE33550 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários:CHARLES ALTINO VIEIRA FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID 137721110 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 5 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
05/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137757840
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05/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/02/2025 17:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 06:58
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129723646
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12/12/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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12/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça Unidade da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000512-60.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: VALDISA DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES ALTINO VIEIRA - CE33550 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
Destinatários:CHARLES ALTINO VIEIRA - CE33550 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório ID 129720857 e despacho ID 111588230 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 11 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129723646
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11/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129723646
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11/12/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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24/10/2024 09:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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