TJCE - 0205998-72.2023.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Edital em 07/07/2025. Documento: 161865263
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161865263
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04/07/2025 00:00
Edital
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 Whatsapp da Unidade : PROCESSO Nº:0205998-72.2023.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A PARTE RÉ: REQUERIDO: C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA VARA: 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte VALOR DA CAUSA: R$ 571.762,82 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de WELTON COELHO CYSNE FILHO brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, sob o nº 13.856, CPF 616.972.223.15, foi proposta uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), em face de C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, as quais encontram-se em local incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA o(a) Sr(a). C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-57, estabelecida na Rua Manoel Lopes Bezerra, n° 15, Novo Juazeiro, CEP 63.030-700, Juazeiro do Norte/CE, do teor da decisão/despacho ID. 158217582 a seguir transcrita: "Assim, determino a intimação da executada, por edital (art. 513, IV, CPC),com prazo de 20 (vinte) dias para pagar o valor apurado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não se comprovando o pagamento junto a este Juízo, ser expedido mandado de penhora e avaliação com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º) ou, em havendo pagamento parcial, sobre o valor remanescente." CUMPRA-SE. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte -
03/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161865263
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27/06/2025 19:06
Expedição de Edital.
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26/06/2025 00:00
Publicado Edital em 26/06/2025. Documento: 159877812
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:57
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159877812
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25/06/2025 00:00
Edital
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 EDITAL - INTIMAÇÃO (20 dias) PROCESSO: 0205998-72.2023.8.06.0112 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, Dr.
JUDSON PEREIRA SPINDOLA JUNIOR, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, foi proposta uma ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), contra C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADO o(a) Sr(a).
C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, para pagar o valor apurado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não se comprovando o pagamento junto a este Juízo, ser expedido mandado de penhora e avaliação com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º) ou, em havendo pagamento parcial, sobre o valor remanescente.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
JUAZEIRO DO NORTE, 10 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Juiz de Direito Mat.: 51195 -
24/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159877812
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14/06/2025 20:06
Expedição de Edital.
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03/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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05/02/2025 06:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:41
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 125992184
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0205998-72.2023.8.06.0112 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: C L COMERCIO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.
A., na inicial, diz que celebrou com C L COMERCIO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA contrato com cláusula de alienação fiduciária de um veículo tipo CAMINHÃO MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO ATEGO 2426/48 6x2, COR VERMELHO, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BM958164PB295000, RENAVAN 1327505077, PLACAS SBN6E76. Informa que a obrigação não foi adimplida integralmente e por essa razão o credor fiduciário intentou neste juízo Ação de Busca e Apreensão em desfavor do devedor. Deferida liminar de busca e apreensão e cumprida a medida, não se efetivou a citação pessoal do requerido porque não foi ele encontrado (ID 101555073), bem como nas diversas diligências empreendidas posteriormente nesse sentido. Requerida pelo credor e deferida a citação editalícia, após o decurso de prazo sem manifestação foi, à requerida, nomeado curador que, por negação geral, apresentou defesa, ID 105396495. Com a réplica do autor, ID 111725988, conclusos vieram os autos para julgamento, a que passo convencido que o deslinde da liça reclama tão somente a aplicação do direito. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. A ação foi instruída dos documentos necessários à comprovação do negócio pactuado, bem como da mora do devedor fiduciário. Conforme se vê no demonstrativo acostado aos autos pelo autor, as parcelas vencidas foram atualizadas, de acordo com as cláusulas constantes no instrumento de crédito e no demonstrativo restam circunstanciados os lançamentos mês a mês, assim como os encargos praticados. Apesar da apreensão do veículo, a devedora não compareceu pessoalmente aos autos para opor resistência e reclamar a devolução do bem.
Nomeado-lhe curador, não logrou êxito em provar fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC) como lhe competia. Válida a citação editalícia promovida após diversas diligências frustradas visando à citação pessoal da ré. Do exame dos autos extraem-se claros indícios documentais que reforçam a tese do autor pois juntou contrato com a cláusula de alienação fiduciária e comprovou a mora solvendi. Postas estas considerações, com suporte no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial e no Contrato de Alienação Fiduciária em garantia, consolidando a posse plena e a propriedade plenipotenciária ao autor. Considerando, outrossim, que a atuação da Defensoria Pública como curadora especial, nomeada por imposição legal para a defesa do revel citado por edital, por si só, não garante a gratuidade judiciária já que não há prova de que a requerida seja hipossuficiente sob o aspecto econômico, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. Custas já recolhidas.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Juazeiro do Norte/CE, 30 de novembro de 2024. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 125992184
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11/12/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125992184
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11/12/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105408646
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105408646
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01/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105408646
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01/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:13
Nomeado curador
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05/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2024 17:19
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 11:04
Mov. [71] - Encerrar análise
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29/07/2024 12:19
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 10:48
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01832103-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 10:43
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23/07/2024 09:41
Mov. [68] - Certidão emitida
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20/07/2024 13:06
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3352
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19/07/2024 10:58
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario:
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19/07/2024 09:31
Mov. [65] - Certidão emitida
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18/07/2024 15:22
Mov. [64] - Expedição de Edital
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18/07/2024 12:40
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 12:30
Mov. [62] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 09:43
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2024 02:43
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0300/2024 Teor do ato: Vista ao requerente, por seu procurador, via DJ, sobre a certidao de f. 208. Prazo de 5 dias. Cumpra-se. Advogados(s): Welton Coelho Cysne Filho (OAB 13856/CE)
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16/07/2024 15:30
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01830609-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/07/2024 15:09
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15/07/2024 16:40
Mov. [58] - Mero expediente | Vista ao requerente, por seu procurador, via DJ, sobre a certidao de f. 208. Prazo de 5 dias. Cumpra-se.
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15/07/2024 12:50
Mov. [57] - Encerrar análise
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12/07/2024 14:35
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 14:35
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2024 10:23
Mov. [54] - Certidão emitida
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12/07/2024 10:23
Mov. [53] - Documento
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10/07/2024 15:18
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/020072-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2024 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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06/07/2024 14:23
Mov. [51] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao do promovido
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06/07/2024 10:19
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/07/2024 atraves da guia n 112.1008099-60 no valor de 77,62
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04/07/2024 10:53
Mov. [49] - Conclusão
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02/07/2024 18:23
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01828408-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 17:58
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27/06/2024 08:24
Mov. [47] - Documento
-
21/06/2024 11:01
Mov. [46] - Documento
-
21/06/2024 11:01
Mov. [45] - Documento
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19/06/2024 15:54
Mov. [44] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2024 12:46
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 06:16
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2024 02:47
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 16:39
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01822739-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 16:25
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28/05/2024 14:01
Mov. [39] - Certidão emitida
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28/05/2024 08:45
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 08:39
Mov. [37] - Carta Precatória/Rogatória
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27/05/2024 12:08
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01822347-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 11:19
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22/05/2024 15:11
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 12:33
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu procurador, via DJ, para promover o regular seguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extincao. Advogados(s): Welton Coelho Cysne Fil
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20/05/2024 10:42
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu procurador, via DJ, para promover o regular seguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extincao.
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20/05/2024 06:19
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 11:59
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01820766-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 11:50
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05/04/2024 23:00
Mov. [30] - Documento
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26/02/2024 15:36
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01807603-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 15:23
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19/02/2024 21:23
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 12:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 18:28
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 11:46
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2024 05:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01805327-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 14:14
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06/02/2024 21:55
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 12:38
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0049/2024 Teor do ato: Intime-se o requerente, por seu procurador, via DJe, para requerer o que entender de direito acerca da certidao do oficial de justica de fl. 98. Prazo de 5 (cinco) di
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05/02/2024 09:28
Mov. [21] - Certidão emitida
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01/02/2024 11:56
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se o requerente, por seu procurador, via DJe, para requerer o que entender de direito acerca da certidao do oficial de justica de fl. 98. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimacoes e Expedientes Necessarios.
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01/02/2024 08:56
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 08:56
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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23/01/2024 16:33
Mov. [17] - Certidão emitida
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23/01/2024 16:33
Mov. [16] - Documento
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18/12/2023 16:18
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/034207-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2024 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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13/12/2023 16:14
Mov. [14] - Mero expediente | Tendo em vista certidao do Oficial de Justica, de fl.92, expeca-se novo mandando de busca & apreensao, devendo a Sejud observar a descricao dos bens descritos na inicial, a fl.5, e na peticao, a fl.94. Expedientes necessarios
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06/12/2023 09:40
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 09:40
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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04/12/2023 12:03
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01852858-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 11:42
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01/12/2023 12:44
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/12/2023 12:43
Mov. [9] - Documento
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12/10/2023 12:09
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/028616-7 Situacao: Nao cumprido em 01/12/2023 Local: Oficial de justica - RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA HOLANDA
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12/10/2023 12:08
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 08:16
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/10/2023 atraves da guia n 112.1004834-02 no valor de 8.837,79
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10/10/2023 08:15
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/10/2023 atraves da guia n 112.1004835-93 no valor de 74,15
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09/10/2023 14:55
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1004835-93 - Custas Intermediarias
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09/10/2023 14:50
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1004834-02 - Custas Iniciais
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09/10/2023 14:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2023 14:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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