TJCE - 0002352-96.2011.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:43
Processo Desarquivado
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29/03/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:39
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:55
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença protocolado por Marcelo Pereira de Oliveira em face do Município de Chaval (ID 33482351 e seguintes) acompanhado de cálculos.
O Município apresentou embargos (ID 33482358 e seguintes) que foram julgados na sentença de ID 33482490 e seguintes.
Dessa forma, os autos foram enviados para o setor de contadoria, para que ocorresse a atualização do valor devido, sendo, então, apresentadas as planilhas de ID 36569382.
Intimou-se, na sequência, a parte exequente para informar se renunciava ao valor excedente para receber RPV.
Esta apresentou petição (ID 42374604) requerendo a expedição de RPV para o advogado, bem como o destacamento de 30% do valor para o pagamento de honorários contratuais, não optando pela renúncia.
A peça veio acompanhada de contrato. É o breve relato.
Passo a decidir.
O valor fixado pelo Município para as obrigações de pequeno valor de 06 (seis) salários-mínimos, na Lei Municipal nº 292/2015, supera o teto do INSS aplicado para os benefícios da previdência social, com base do §4º, do Art. 100, da Constituição da República, conjugada à decisão do STF na ADPF 370.
Ademais, acerca da validade da presente norma municipal, tendo em vista ter sido elaborada após o prazo prescrito no art. 97, §12 da ADCT, o STJ já decidiu que não implica em sua invalidação mas apenas restringe sua aplicação às requisições de pagamento feitas posteriores à sua vigência.
Senão vejamos, o julgado exemplo: “SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.PRECATÓRIO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR FIXADA EM LEI MUNICIPAL.
VALIDADE. 1.
A norma prevista no art. 97, § 12, do ADCT fixou um prazo a partir do qual a ausência de legislação específica da entidade devedora (estadual ou municipal) implicaria fosse considerada obrigação de pequeno valor: (a) no âmbito dos Estados e do Distrito Federal: o valor correspondente a quarenta salários mínimos; (b) no âmbito dos Municípios: o valor correspondente a trinta salários mínimos.
Entretanto, a superveniência da legislação específica da entidade devedora impõe seja afastada a regra prevista no ADCT. 2.
Nesse contexto, a edição da lei específica acerca da definição de obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CF/88, em prazo superior ao previsto no art. 97, § 12, do ADCT (cento e oitenta dias), não enseja a sua invalidação, mas apenas restringe a sua aplicação às requisições de pagamento ocorridas após a sua vigência. 3.
Ressalte-se que a possibilidade de fixação, por lei própria, do valor concernente à obrigação de pequeno valor (desde que igual ou superior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social) é prevista no § 4º do art. 100 da Constituição Federal (o qual não foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal).
Assim, tanto a declaração de inconstitucionalidade do regime "especial" de pagamento de precatórios para Estados e Municípios (criado pela EC 62/2009 ? art. 97 do ADCT) quanto a "sobrevida" desse regime (por cinco exercícios financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016 ? Questão de Ordem na ADI 4.357/DF) não obstam a aplicação da legislação estadual, distrital ou municipal ("lei própria") que fixa o conceito de obrigação de pequeno valor para fins de pagamento em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 4.
Recurso ordinário provido. (RMS 54.341/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 15/09/2017)”.
Destacamos.
Aliás, quanto a este limite para a expedição da RPV, deverá ser considerado o valor do crédito atualizado no momento da expedição da minuta da RPV, consoante regulamentação do art. 20, caput, da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020, do Órgão Especial do TJCE.
No presente caso, o valor a ser recebido pelo autor, qual seja R$ 12.196,01 (doze mil, cento e noventa e seis reais e um centavo), supera o teto do RPV fixado pelo Município.
Dessa forma, deve o presente débito ser pago pelo regime de PRECATÓRIO.
Impende salientar que, diante da apresentação do contrato de honorários advocatícios de ID 42374608, cabível o destacamento de 30% (trinta por cento) no valor do precatório da parte exequente, conforme dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906 /1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 11, § 1º, da Resolução TJCE 29/2020.
Contudo, observe-se deve ser feita apenas reserva do percentual dos honorários acordados, sem a emissão de um segundo requisitório, consoante disposição constante no art. 15, inciso II, alínea “b” e §2º do art. 23 da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020, do Órgão Especial do TJCE.
Este é, inclusive, o entendimento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DE PRECATÓRIO, SEM FRACIONAMENTO DO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cinge-se o recurso a aferir se o agravante, procurador da parte vencedora em ação movida contra o Município de Lavras da Mangabeira, faz jus ao destaque dos honorários contratuais sobre o precatório a ser percebido por sua cliente. 2.
Verifica-se que o art. 100, § 8º da Constituição Federal impede o fracionamento do precatório para pagamento dos honorários contratuais.
A manobra também não possui guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a despeito do que enuncia a Súmula Vinculante nº 47, haja vista que, de acordo com a Corte Constitucional, a Súmula Vinculante nº 47 trata apenas dos honorários sucumbenciais (aqueles fixados em sentença), mas não dos honorários contratuais (os estipulados entre o advogado e seu constituinte): 3.
De toda sorte, no caso em tela, o recorrente pretende obter o destaque (ou reserva) dos honorários contratuais, mas não o fracionamento do precatório. 4.
Com efeito, não hão a intenção de que seja expedido um Precatório/RPV autônomo em relação ao débito principal, mas que simplesmente seja feita a reserva do percentual de honorários acordado, sem a emissão de um segundo requisitório. 5.
Feito esse esclarecimento, de fato, é possível a separação no mesmo precatório da verba que, por força de contrato, cabe ao advogado da parte. É o que dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 11, § 2º, da Resolução TJCE 18/2018: 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-CE - AI: 06357844920208060000 CE 0635784-49.2020.8.06.0000, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 12/04/2021, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 12/04/2021) (grifo nosso) Ante o exposto, defiro a expedição de PRECATÓRIO, em nome do exequente com a observação de destacamento dos honorários contratuais pactuados.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as memórias de cálculos apresentadas nas páginas 174-184, determinando, assim, a expedição de PRECATÓRIO com super preferência para a parte exequente com a observação de destaque de 30% dos honorários contratuais do causídico, extinguindo o cumprimento de sentença, pela satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em atenção à Resolução nº 29/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1º, III, “a”), determino à Secretaria a expedição de ofício requisitório e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, expeça-se o ofício requisitório de PRECATÓRIO, pelo sistema SAPRE, ao Tribunal de Justiça do Ceará, nos termos do art. 6º, da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020, do Órgão Especial do TJCE, com todas as informações necessárias exigidas pelo art. 9º, da resolução.
Cumpra-se os expedientes necessários para o cumprimento das determinações supra, sem nova conclusão, observando o teor dos arts. 4º, 9º e 24 da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020, do Órgão Especial do TJCE.
Expeça-se minuta do PRECATÓRIO e Ofício Requisitório.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação da MINUTA DO PRECATÓRIO/RPV, sem manifestação das partes – desde que sejam relevantes -, e cumprido os expedientes, ARQUIVANDO-SE os presentes autos, no SAJ e nos livros, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, 2 de fevereiro de 2023.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2022 10:05
Juntada de cálculo
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25/05/2022 16:52
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/03/2022 11:55
Mov. [129] - Documento
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02/03/2022 16:05
Mov. [128] - Expedição de Ofício
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02/03/2022 10:53
Mov. [127] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 14:37
Mov. [126] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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04/08/2021 12:31
Mov. [125] - Documento
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08/06/2021 15:25
Mov. [124] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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08/06/2021 15:23
Mov. [123] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento Comum Cível.
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08/06/2021 15:21
Mov. [122] - Documento
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08/06/2021 15:21
Mov. [121] - Petição
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20/04/2021 17:13
Mov. [120] - Expedição de Ofício
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05/03/2021 19:43
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2020 12:40
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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03/11/2020 18:23
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00166593-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2020 16:29
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01/09/2020 11:38
Mov. [116] - Mero expediente: R. Hoje. Intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca dos cálculos de pp. 190/194, em 10 dias. Expedientes necessários COM URGÊNCIA Chaval, 21 de agosto de 2020.
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15/08/2020 10:37
Mov. [115] - Conclusão
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05/08/2020 11:42
Mov. [114] - Documento
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06/04/2020 14:44
Mov. [113] - Documento
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12/03/2020 16:31
Mov. [112] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2020 16:28
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório: Expedição de ato ordinatório para acesso ao botão de atividade EXPEDIENTE.
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10/03/2020 15:43
Mov. [110] - Conversão para Processo Digital
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05/11/2019 08:04
Mov. [109] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: fiz carga destes autos ao advogado dr. fabio mendes de freitas em04.11.2019 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fábio Mendes de Freitas
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05/11/2019 08:04
Mov. [108] - Recebidos os Autos pelo Advogado: fiz carga destes autos ao advogado dr. fabio mendes de freitas em04.11.2019
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21/10/2019 17:15
Mov. [107] - Petição: ciente da decisão
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19/09/2019 12:54
Mov. [106] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/CHAVAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Chaval
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19/09/2019 12:54
Mov. [105] - Recebimento: CHAVAL
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13/09/2019 13:40
Mov. [104] - Recebimento: CHAVAL
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13/09/2019 13:40
Mov. [103] - Entrega em carga: vista/CHAVAL Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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20/08/2019 17:06
Mov. [102] - Publicação: Publicação DJE
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20/08/2019 09:49
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2205 Página: 843/851
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19/08/2019 16:10
Mov. [100] - Expedição de Ofício
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16/08/2019 11:53
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 16:40
Mov. [98] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 16:40
Mov. [97] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Chaval
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12/08/2019 16:40
Mov. [96] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/11/2018 23:34
Mov. [95] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/10/2018 12:56
Mov. [94] - Concluso para Sentença: CONCLUSO AO JUIZ
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26/10/2018 12:54
Mov. [93] - Petição: RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
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26/10/2018 12:53
Mov. [92] - Impugnação ao Cumprimento de sentença: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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08/10/2018 22:38
Mov. [91] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/09/2018 12:35
Mov. [90] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fábio Mendes de Freitas
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25/09/2018 12:35
Mov. [89] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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11/09/2018 14:27
Mov. [88] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: ANTONIO WASHINGTON FROTA
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11/09/2018 14:19
Mov. [87] - Embargos de Declaração: EMBARGOS A EXECUÇÃO
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10/09/2018 16:36
Mov. [86] - Mandado
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23/08/2018 11:21
Mov. [85] - Expedição de Mandado: INTIMAÇÃO do(a) Município de Chaval - CE, para, no prazo de 15 dias, embargar à execução. Segue/m anexa/s cópia/s de pedido de cumprimento de sentença e de respectivo despacho.
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15/08/2018 13:39
Mov. [84] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2018 09:35
Mov. [83] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDO COM DESPACHO
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11/08/2018 16:46
Mov. [82] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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03/08/2018 19:16
Mov. [81] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MINUTA ELABORADA PARA O JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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05/06/2017 09:58
Mov. [80] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: ANAILTON MOTIVO: NÃO CONSTAR DA LISTA NO SPROC PROCESSOS PASSADOS POR INSPEÇÃO JUDUCIAL EM 2017 ENTRE OS DIAS 02 A 31 DE MAIO, MAS QUE NÃO CONSTAVAM DO RELATÓRIO GERENCIAL DO SPROC. NECESSÁRIO FAZER EST
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02/06/2017 10:22
Mov. [79] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCESSO EM ORDEM. PROCESSO PASSADO POR INSPEÇÃO JUDICIAL EM 2017, EM 31/05/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/05/2017 16:12
Mov. [78] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/05/2017 14:26
Mov. [77] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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29/05/2017 09:00
Mov. [76] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : O MUNICÍPIO/REQUERIDO INFORMOU NÃO TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE REALIZAR ACORDO. AUTOS À CONCLUSÃO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CH
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28/04/2017 17:18
Mov. [75] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/04/2017 17:21
Mov. [74] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/04/2017 13:33
Mov. [73] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/04/2017 13:33
Mov. [72] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Audiência de Conciliação: 29 de maio de 2017, às 09h00 - Local: VARA UNICA DA COMARC
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18/04/2017 13:22
Mov. [71] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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12/12/2016 13:31
Mov. [70] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS SUBSTABELECIMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/11/2016 12:44
Mov. [69] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO agendar audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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07/11/2016 08:13
Mov. [68] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR NOVA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA A PARTIR DE 20/01/2017. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. DATADO DE 01/11/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/10/2016 11:41
Mov. [67] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/10/2016 11:40
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/10/2016 11:33
Mov. [65] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/09/2016 10:26
Mov. [64] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. PEDRO BARBOSA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/08/2016 10:36
Mov. [63] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. PEDRO BARBOSA FUNCIONARIO: MARIA NO. DAS FOLHAS: 99 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/09/2016 - Local: V
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30/08/2016 10:30
Mov. [62] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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03/08/2016 09:58
Mov. [61] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/07/2016 09:33
Mov. [60] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/08/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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27/07/2016 13:25
Mov. [59] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO conciliação ______________________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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26/06/2016 11:46
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REVISÃO EM CORREIÇÃO EM 24/06/2016. DESIGNAR AUDIÊNCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/06/2016 13:31
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ASSUNTO: PROPOR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/06/2016 13:30
Mov. [56] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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31/05/2016 16:55
Mov. [55] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 16/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/05/2016 14:52
Mov. [54] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2016 16:17
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CHAMADO O FEITO À ORDEM. INITMAR O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS ATUALIZADOS. APÓS DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/03/2016 15:34
Mov. [52] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2015 15:37
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR A FAZENDA PÚBLICA PARA EM 15 DIAS SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, SOB PENA DE PRESUNÇÕA DE CERTEZA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICADO PELO
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10/12/2015 11:00
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/12/2015 10:47
Mov. [49] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ASSUNTO: DESARQUIVAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/12/2015 10:19
Mov. [48] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/12/2015 10:14
Mov. [47] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. FÁBIO MENDES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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17/11/2015 14:01
Mov. [46] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR FABIO MENDES DE FREITAS FUNCIONARIO: KAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2015
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15/10/2015 11:48
Mov. [45] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/10/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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05/10/2015 11:54
Mov. [44] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2015 16:44
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REVOGADA A NOMEAÇÃO ANTERIOR DE PERITO. INTIMAR O EXEQUENTE PARA EMENDA A INICIAL NOVAMENTE NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA RETIFICAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS, SOB PENA DE EXTINÇ
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20/03/2015 17:37
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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20/03/2015 16:04
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICO HAVER DECORRIDO PRAZO COM RELAÇÃO AO EXPEDIENTES, SEM QUE NADA TENHA SIDO APRESENTADO OU REQUERIDO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/11/2014 15:13
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DE BARROQUINHA-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/09/2014 11:19
Mov. [39] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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29/08/2014 10:22
Mov. [38] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2014 11:43
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2014 11:41
Mov. [36] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2014 13:25
Mov. [35] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2014 11:05
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO NOMEAÇÃO DO PERITO MARCELO CARVALHO FONTENELE (SERVIDOR PÚBLICO DE BARROQUINHA) PARA ELABORAR, NO PRAZO DE 20 DIAS, CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REMETER CÓPIAS. INTIMAR
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06/03/2014 15:12
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/02/2014 15:08
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/02/2014 15:08
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/01/2014 08:21
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO mandado de intimação: municipio intimado para, no prazo de 30 dias, remeter os extratos de pagamento dos servidores referente ao periodo de 04 de novembro de 2006 a outubro
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13/12/2013 16:12
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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13/12/2013 16:12
Mov. [28] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2013 11:15
Mov. [27] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2013 15:30
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES autor/a requereu a liquidação da sentença em tela nos termos do art. 475-A, § 1º do CPC. CONCLUSÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/11/2013 14:29
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. cível - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/11/2013 13:10
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 05/12/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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20/11/2013 10:16
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2013 10:14
Mov. [22] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2013 14:38
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO em expedientes - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/08/2012 16:41
Mov. [20] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/08/2012 16:40
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO arquive-se os autos com as cautlas legais - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/08/2012 16:40
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/08/2012 16:39
Mov. [17] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 14/06/2012 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/05/2012 16:32
Mov. [16] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/05/2012 09:01
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E MANDADO DE INTIMAÇÃO. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado ¿ e, por conseg
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16/04/2012 08:52
Mov. [14] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/03/2012 09:30
Mov. [13] - Audiência de instrução realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/03/2012 08:46
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO foi colhido o depoimento pessoal do autor na audiência de conciliação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/02/2012 09:48
Mov. [11] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/03/2012 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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07/02/2012 09:30
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2011 13:26
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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13/12/2011 09:31
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/02/2012 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/11/2011 13:49
Mov. [7] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 07/12/2012 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNI
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16/11/2011 12:40
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A JUÍZA designou audiência de conciliação para o dia 07/12/2012 e mandou citar o município réu... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/11/2011 15:35
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/11/2011 15:33
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/11/2011 10:25
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/11/2011 10:25
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
10/11/2011 14:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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