TJCE - 0129897-46.2017.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
26/04/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
-
08/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 130879792
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 130879792
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Revisional de Faturas de Consumo de Água c/ Pedido de Liminar em Tutela Provisória c/ Repetição de Indébito, movida por RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA, em face COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ), ambos devidamente qualificados na inicial, visando reconhecimento da excessividade nas cobranças das faturas correspondentes aos meses de dezembro de 2017 a fevereiro de 2017.
A fase de conciliação restou inexitosa, consoante termo de audiência no ID 116504745.
Citada, a demandada apresentou contestação no ID 116504747, alegando, em suma, que o sistema apresentou informações que mostram que, após a solicitação de verificação do medidor em 30/01/2017 e uma ordem de aferição gerada em 14/06/2017, foi constatado que não houve nenhuma anomalia no consumo.
O laudo técnico confirmou que o medidor estava funcionando corretamente, com erros dentro dos limites permitidos.
Argumentou que atendeu corretamente às solicitações da consumidora e que não há irregularidades nas medições, sendo as cobranças legítimas.
Além disso, a empresa seguiu os procedimentos da Resolução 414/2010 da Aneel, não havendo abusividade nas faturas.
Portanto, a cobrança é considerada devida, já que não houve falha na medição ou consumo indevido.
A autora apresentou réplica no ID 116504751, ratificando os pedidos da peça inicial. Facultado às partes especificarem as provas que ainda pretendiam produzir em juízo, conforme ID 116504755, as partes mantiveram-se inertes.
Na sentença de ID 116504762, a ação foi julgada improcedente. A parte promovente no ID 116504769, interpôs recurso de apelação, sobrevindo Acórdão do Eminente Desembargador MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA no ID 116505363, anulando a sentença proferida por este juízo, determinando a intimação pessoal da parte.
Conforme certidão no ID 116505332 foi procedida à intimação da requerente, permaneceu inerte.
No despacho de ID 116505335, foi determinado a demandada dizer se concordava com a extinção do processo por abandono de causa, sobrevindo petição da demandada no ID 130546239, manifestando anuência à extinção do feito. É o breve relato.
Passo a decidir: Preconiza o art. 485, III do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que nesta hipótese, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Devidamente intimada, a autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito, tendo a promovida anuído à extinção do feito.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo, por abandono de causa, o que faço com arrimo no dispositivo legal supra invocado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
11/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130879792
-
11/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 22:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129585807
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO:0129897-46.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RAIMUNDA ALMEIDA DE SOUZA REU: Enel 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Considerando que existe contestação, às fls. 70/76 dos autos, determino que a parte demandada seja intimada, por seu advogado, para dizer se concorda com a extinção do feito por abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 485, §6º do CPC, devendo ser advertida de que sua inércia será interpretada como anuência. ".
ID nº 116505335.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129585807
-
10/12/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129585807
-
08/11/2024 23:42
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/11/2024 21:49
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 08:33
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
07/11/2024 08:32
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/10/2024 12:31
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/10/2024 12:31
Mov. [70] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/10/2024 12:21
Mov. [69] - Documento
-
15/10/2024 12:40
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/203438-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2024 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
15/10/2024 12:36
Mov. [67] - Documento Analisado
-
25/09/2024 20:53
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 17:53
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
25/09/2024 17:52
Mov. [64] - Reativação | em face do Acordao proferido pela 3 Camara de Direito Privado - fls. 151/157
-
16/08/2024 10:59
Mov. [63] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
16/08/2024 10:59
Mov. [62] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 03/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
24/04/2023 00:23
Mov. [61] - Recurso Eletrônico
-
24/04/2023 00:16
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
20/04/2023 14:33
Mov. [59] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
20/04/2023 12:12
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007291-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/04/2023 11:47
-
13/04/2023 19:27
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
-
12/04/2023 11:43
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 08:12
Mov. [55] - Documento Analisado
-
11/04/2023 15:00
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 06:53
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
10/04/2023 17:13
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01984536-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/04/2023 16:46
-
06/04/2023 03:52
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/03/2023 21:03
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
-
27/03/2023 02:10
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2023 07:43
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
26/03/2023 07:43
Mov. [47] - Documento Analisado
-
24/03/2023 18:49
Mov. [46] - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2022 14:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
30/05/2022 09:29
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02124078-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 09:17
-
18/05/2022 18:43
Mov. [43] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
18/05/2022 17:43
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02098589-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 17:22
-
11/05/2022 19:41
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0416/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
-
10/05/2022 01:46
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 16:27
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
09/05/2022 16:27
Mov. [38] - Documento Analisado
-
06/05/2022 08:59
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito | RH. Faculto as partes especificarem em 15 dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra. Exp
-
08/12/2020 11:27
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
08/06/2020 14:42
Mov. [35] - Certidão emitida
-
17/09/2019 09:06
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2019 15:04
Mov. [33] - Certidão emitida
-
28/06/2019 15:04
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/04/2019 21:00
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01208114-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/04/2019 20:28
-
14/04/2019 07:54
Mov. [30] - Certidão emitida
-
03/04/2019 18:25
Mov. [29] - Certidão emitida
-
27/03/2019 09:42
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 70/76.
-
26/03/2019 12:48
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
15/01/2019 09:35
Mov. [26] - Encerrar análise
-
06/11/2018 16:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10657628-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2018 15:41
-
22/10/2018 08:02
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | Aberta a audiencia, na forma da lei, foi tentada a conciliacao entre as partes, tendo esta restado infrutifera. Em seguida foi determinado que se aguardasse o prazo para oferecimento da contestacao, que se ini
-
10/10/2018 19:54
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10597377-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2018 19:23
-
21/09/2018 09:44
Mov. [22] - Certidão emitida
-
21/09/2018 09:44
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/09/2018 10:28
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
27/08/2018 15:23
Mov. [19] - Certidão emitida
-
08/08/2018 09:10
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
31/07/2018 17:23
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2018 14:38
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/10/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
04/05/2018 10:42
Mov. [15] - Conclusão
-
23/03/2018 13:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10149350-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2018 11:56
-
22/03/2018 15:22
Mov. [13] - Certidão emitida
-
22/03/2018 15:21
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/02/2018 17:36
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
29/11/2017 09:49
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimacao pessoal da parte autora, para comparecer a 14 Defensoria Publica Civel, conforme requerido as fls. 22/23.
-
16/11/2017 13:29
Mov. [9] - Conclusão
-
03/06/2017 11:54
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10255082-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2017 18:12
-
01/06/2017 08:15
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0132/2017 Data da Disponibilizacao: 31/05/2017 Data da Publicacao: 01/06/2017 Numero do Diario: 1682 Pagina: 275/276
-
30/05/2017 10:38
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2017 19:10
Mov. [5] - Certidão emitida
-
29/05/2017 16:18
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2017 10:18
Mov. [3] - Emenda da inicial | Dessa forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, esclarecendo a causa de pedir e a legitimidade passiva, sob pena de indeferimento da inicial.
-
03/05/2017 15:43
Mov. [2] - Conclusão
-
03/05/2017 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0273161-48.2022.8.06.0001
Maria de Fatima do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Caroline Aguiar Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2022 15:29
Processo nº 0281723-75.2024.8.06.0001
Edmilson Soares Pessoa
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 17:07
Processo nº 0259745-42.2024.8.06.0001
Soraia do Vale Lopes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thayna Goncalves Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 17:14
Processo nº 0004355-92.2018.8.06.0159
Terezinha Alves Pereira
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2018 00:00
Processo nº 0129897-46.2017.8.06.0001
Raimunda Almeida de Souza
Enel
Advogado: Amelia Soares da Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 13:38