TJCE - 0253073-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 07:59
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131640347
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131640347
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0253073-18.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP, Irredutibilidade de Vencimentos] Autor AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus probatório relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
A referida decisão encontra fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ). A questão jurídica em análise constitui matéria controvertida no presente litígio, sendo imperativo o sobrestamento imediato do feito, em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
07/01/2025 12:00
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131640347
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07/01/2025 10:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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06/01/2025 20:57
Conclusos para decisão
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06/01/2025 20:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127209303
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 0253073-18.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP, Irredutibilidade de Vencimentos] Autor AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A. Atenta aos autos, tem-se que a parte promovente requereu a realização de perícia contábil. Nesse sentido, considerando a fixação dos pontos controvertidos, DEFIRO a realização de perícia, determinando ao gabinete desta unidade judiciária que promova o sorteio de profissional da área contábil, para que indique a proposta de honorários e a data para realização da perícia, a fim de que seja esclarecido matéria de cunho financeiros.
Havendo mais de um perito na especialidade, a fim de distribuir de forma equitativa as nomeações, evitando-se qualquer margem de subjetivismo, e levando em conta ainda que, segundo o artigo 9º, §1º da Resolução do Órgão Especial nº 04/2017, "dar-se- á a escolha do profissional por nomeação direta ou por sorteio eletrônico, a critério do magistrado, respeitando o período de vigência do credenciamento do profissional", determino que a escolha do perito seja feita através do sorteio eletrônico, que é disponibilizado pelo próprio SIPER no ato da inclusão de perito.
Sorteado o perito, junte-se aos autos a sua ficha de cadastro do SIPER/TJCE no sentido de viabilizar sua ciência.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias, seu currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Registre-se que o perito somente poderá requerer a desincumbência do encargo mediante apresentação de justificativa a ser submetida a este juízo.
A ausência desta justificativa implicará comunicação ao gestor do SIPER/TJCE para descredenciamento do profissional.
Por fim, com a indicação realizada, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, querendo, I. arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II.
Indicar assistentes técnicos; III. apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC; e IV.
Decorrido o prazo das intimações supra oficie-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar as intimações das partes, através de seus procuradores.
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo, não verifico a necessidade de designação de audiência.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Expeça-se o necessário. FORTALEZA/CE, 27 de novembro de 2024.
FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIASJUÍZA DE DIREITO -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127209303
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05/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127209303
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27/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/11/2024 20:42
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 20:05
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424198-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 19:54
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06/11/2024 18:16
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0487/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 01:43
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 18:12
Mov. [23] - Documento Analisado
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21/10/2024 19:43
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 17:19
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/10/2024 16:55
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382975-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/10/2024 16:33
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24/09/2024 20:55
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:55
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/09/2024 18:40
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 01:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 19:56
Mov. [15] - Documento Analisado
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10/09/2024 09:30
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 19:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02304512-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2024 18:54
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26/08/2024 15:53
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/08/2024 15:37
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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26/08/2024 15:07
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/08/2024 16:55
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 08:50
Mov. [8] - Conclusão
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13/08/2024 08:49
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02254165-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/08/2024 08:27
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08/08/2024 19:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 01:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 20:03
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/07/2024 07:25
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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