TJCE - 0271417-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 04:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:24
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134234185
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134234185
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14/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0271417-47.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA ELEONETE MONTEIRO FIRMO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 2025-01-30 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134234185
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31/01/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:24
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125806897
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28/11/2024 00:00
Intimação
Despacho 0271417-47.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA ELEONETE MONTEIRO FIRMO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Compulsando a documentação acostada, observa-se que a autora comprovou a sua insuficiência de recursos, razão pela qual DEFIRO a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Sendo assim, CITE-SE a parte promovida, para em 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2024. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125806897
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27/11/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125806897
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25/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:28
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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18/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2024 09:47
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 18:20
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 01:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 14:13
Mov. [5] - Documento Analisado
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27/09/2024 20:39
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 16:32
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2024 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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