TJCE - 0268052-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159499148
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159499148
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0268052-82.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enfiteuse] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVEIRA BRANDAO, AFRANIO QUIXADA PEREIRA, LIANE TAJRA SILVEIRA, CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERE, JORGE LUIZ SELVEIRA, GUILHERME MORAES DA SILVEIRA, SANDRA MARIA SILVEIRA DE VASCONCELOS, VERA LUCIA GALVAO DA SILVEIRA, MARIO SERGIO SILVEIRA DE VASCONCELOS, GILBERTO SILVEIRA DE VASCONCELOS, GERMANO SILVEIRA DE VASCONCELOS, ADOLPHO QUIXADA NETO REU: MARCELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES, MANOELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES Visto em autoinspeção (Portaria 01/2025) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se, ainda, que não será considerado protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise do cabimento e necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-06-06.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
06/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159499148
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06/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155012186
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28/05/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155012186
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16/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:27
Decorrido prazo de MANOELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES em 20/03/2025 23:59.
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16/04/2025 14:25
Decorrido prazo de MARCELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES em 20/03/2025 23:59.
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09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 05:40
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133462958
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133462958
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07/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133462958
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07/02/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132361430
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27/01/2025 09:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132361430
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24/01/2025 09:03
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132361430
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14/01/2025 16:05
Determinada a citação de MANOELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES - CPF: *22.***.*89-06 (REU) e MARCELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES - CPF: *55.***.*15-29 (REU)
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14/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 125822916
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0268052-82.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enfiteuse] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVEIRA BRANDAO, AFRANIO QUIXADA PEREIRA, LIANE TAJRA SILVEIRA, CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERE, JORGE LUIZ SELVEIRA, GUILHERME MORAES DA SILVEIRA, SANDRA MARIA SILVEIRA DE VASCONCELOS, VERA LUCIA GALVAO DA SILVEIRA, MARIO SERGIO SILVEIRA DE VASCONCELOS, GILBERTO SILVEIRA DE VASCONCELOS, GERMANO SILVEIRA DE VASCONCELOS, ADOLPHO QUIXADA NETO REU: MARCELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES, MANOELA DOMINGOS LIMA ABREU SOARES Vistos hoje. Custas iniciais recolhidas (ID 123934418). Verificando que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ex officio poderá o juiz determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (Código de Processo Civil, art. 321). A presente ação possui extenso rol de autores, divididos, ao que se vê, em 2 (dois) grupos: a) "HERDEIROS DO ESPÓLIO DE CÂNDIDO SILVEIRA"; b) e "HERDEIROS DE NOEMI MONTE QUIXADÁ". Ocorre que, com relação às pessoas dos "HERDEIROS DO ESPÓLIO DE CÂNDIDO SILVEIRA", não foi apresentado nenhum documento.
São eles: 1) ESPÓLIO DE MARIO GUILHERME DA SILVEIRA (inventariante: VERA LÚCIA GALVÃO DA SILVEIRA); 2) ESPÓLIO DE RAIMUNDO GUILHERME DA SILVEIRA (inventariante: GUILHERME MORAIS DA SILVEIRA); 3) ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA QUINDERÉ (inventariante: CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERÉ); 4) MARIA HELENA SILVEIRA BRANDÃO; 5) SANDRA MARIA SILVEIRA VASCONCELOS; 6) JORGE LUIZ SILVEIRA DE VASCONCELOS; 7) GILBERTO SILVEIRA DE VASCONCELOS e sua esposa LIANE TAJRA; 8) GERMANO SILVEIRA DE VASCONCELOS; 9) MARIA SÉRGIO SILVEIRA DE VASCONCELOS. Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo legal, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo (Código de Processo Civil, arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I), no sentido de, relativamente às pessoas apontadas nos itens 1 a 9 acima, juntar aos autos documentos essenciais para o prosseguimento do feito: documento de identificação civil (como RG, CPF, ou outro documento oficial com foto) e a procuração que confere poderes ao advogado para atuar em nome da parte.
Aqueles que figurarem como inventariantes deverão comprovar tal condição por meio da juntada de documentação idônea que ateste terem sido formalmente nomeados para exercer essa função ou justificar a impossibilidade de assim proceder, se for o caso. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2024-11-14.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125822916
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27/11/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125822916
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15/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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10/11/2024 06:21
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 09:05
Mov. [10] - Encerrar análise
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21/10/2024 08:21
Mov. [9] - Conclusão
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19/09/2024 15:33
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328918-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/09/2024 15:13
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19/09/2024 12:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/09/2024 atraves da guia n 001.1617665-01 no valor de 1.745,93
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18/09/2024 18:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 11:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/09/2024 07:25
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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12/09/2024 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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