TJCE - 3002109-24.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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08/01/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:59
Decorrido prazo de WLADSON CHARLES PAIXAO ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 15:59
Decorrido prazo de BRENNO GOMES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 15:59
Decorrido prazo de ALAAN BRUNO GOMES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 22:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:24
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127981150
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127981150
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02/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127981150
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28/11/2024 06:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/11/2024 06:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/11/2024. Documento: 126085748
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002109-24.2024.8.06.0010 AUTOR: FERNANDA BEZERRA DA SILVA REU: CENTRO EMPRESARIAL DEL PASEO DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou o documento de identificação do terceiro, porém a assinatura não é a mesma que consta na declaração de residência (ID. 125731492). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando novamente a declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de endereço e com assinatura que coincida com a que consta no documento de identificação juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126085748
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21/11/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126085748
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21/11/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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14/11/2024 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124615576
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124615576
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12/11/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124615576
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11/11/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 18:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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