TJCE - 0054969-27.2020.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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13/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VALFREDO LEAO CANDEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:14
Decorrido prazo de KALINE LOPES REBOUCAS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130660292
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130660292
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18/12/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130660292
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18/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 00:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:06
Decorrido prazo de VALFREDO LEAO CANDEIRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126047138
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0054969-27.2020.8.06.0064 Classe/Assunto: [Liminar] Requerente/Exequente: REQUERENTE: MARIA MENDES SANTIAGO Requerido(a)/Executado(a): REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Processo(s) associado(s): [] Considerando o decurso do prazo in albis, conforme certidão de ID 85765053, intime-se, pela última vez, o(a) exequente, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para cumprir o despacho de ID 83287037, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito - respondendo -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126047138
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21/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126047138
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20/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:23
Decorrido prazo de VALFREDO LEAO CANDEIRA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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04/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 20:11
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/03/2023 15:40
Mov. [38] - Reativação
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23/03/2023 15:39
Mov. [37] - Mudança de classe: Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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23/03/2023 15:36
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 13:50
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 09:58
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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02/03/2022 14:45
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01806996-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/03/2022 09:38
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09/11/2021 08:45
Mov. [32] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/11/2021 08:45
Mov. [31] - Definitivo
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09/11/2021 08:44
Mov. [30] - Certidão emitida
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19/10/2021 14:32
Mov. [29] - Mero expediente: Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fls. 75/94, consoante certidão fl. 100, arquivem-se os autos.
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19/10/2021 12:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 12:26
Mov. [27] - Trânsito em julgado: Certificado o trânsito em julgado pelo TJCE em 21/09/2021 (fl. 100).
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19/10/2021 12:24
Mov. [26] - Certificação de Processo Julgado
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22/09/2021 13:41
Mov. [25] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 23/07/2021 10:48:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
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13/07/2021 22:46
Mov. [24] - Recurso Eletrônico
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13/07/2021 22:46
Mov. [23] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 22:45
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2021 22:44
Mov. [21] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas e para os devidos fins, que DECORREU O PRAZO legal e não houve a interposição de recurso voluntário à sentença de fls. 58/65. O referido é verdade. Dou fé.
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22/03/2021 04:08
Mov. [20] - Certidão emitida
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10/03/2021 23:16
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
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09/03/2021 15:15
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que intimação da parte autora, relativa à sentença de fls. 58/65, foi enviada para publicação no Dje. O referido é verdade. Dou fé.
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09/03/2021 11:49
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 11:37
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/01/2021 11:23
Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 11:29
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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21/01/2021 10:20
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 14:27
Mov. [12] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para o promovido apresentar contestação e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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20/01/2021 10:42
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/11/2020 14:15
Mov. [10] - Ofício: Nº Protocolo: WCAU.20.00330986-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/11/2020 11:34
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29/10/2020 16:44
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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26/10/2020 21:14
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0544/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 2487
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23/10/2020 16:45
Mov. [7] - Documento
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23/10/2020 13:25
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2020 12:38
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a intimação da parte autora, relativa à decisão de fls. 41/46, foi enviada para publicação no Dje. O referido é verdade. Dou fé.
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23/10/2020 12:34
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 064.2020/018012-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2020 Local: Oficial de justiça - Helaine Cristina Pinheiro Fernandes
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22/10/2020 21:52
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2020 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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