TJCE - 3002231-22.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 125843684
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002231-22.2024.8.06.0112 REQUERENTE: CICERA SILVA LOPES REQUERIDO: HELENA DE MOURA LOPES ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por CICERA SILVA LOPES.
Em petição de ID 124830039, a autora requer a desistência voluntária do feito, na forma que lhe faculta a Lei Processual Civil.
Considerando que ainda não foi apresentada contestação pela ré, prescindível anuência sua quanto ao pleito de desistência (§ 4º, art. 485, CPC): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VIII - homologar a desistência da ação; ... § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação Isto posto, e nos termos do que dispõe o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem Custas.
Após intimação da sentença, determino que se certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, em vista da inexistência de interesse recursal.
P.R.I.
Juazeiro do Norte/CE, 18 de novembro de 2024. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125843684
-
25/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
25/11/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125843684
-
18/11/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201339-70.2024.8.06.0084
Antonia Maria de Lima Oliveira
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria Lucia Gomes Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2024 11:58
Processo nº 0200884-97.2024.8.06.0119
Francisco Gilson do Nascimento Sousa
Sicredi Ceara - Cooperativa de Credito D...
Advogado: Joao Deodato Cirino Diogenes Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2024 10:57
Processo nº 0200662-63.2022.8.06.0099
Tiago Cavalcante Coutinho
Advogado: Paula Lino Mendes da Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2022 06:08
Processo nº 0205646-12.2024.8.06.0167
Lucilia Marques Carneiro
Felipe Soares
Advogado: Francisco Isaias Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2024 10:58
Processo nº 0204725-71.2024.8.06.0064
Maria Gabriele Amorim Nunes
Cabo Servicos de Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 19:52