TJCE - 3001830-56.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FELIPE VIDAL DE CASTRO MENDONCA em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/03/2025. Documento: 138805046
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138805046
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13/03/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138805046
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13/03/2025 20:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:17
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALENCAR DE FIGUEIREDO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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02/12/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 125946535
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26/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001830-56.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Cartão de Crédito]PROMOVENTE(S): FELIPE VIDAL DE CASTRO MENDONCAPROMOVIDO(A)(S): BANCO XP S.A e outros D E C I S Ã O Compulsando os autos verifica-se interposição de Embargos de Declaração (id. 124869875) protocolado pela parte promovente em desfavor da decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida (id. 115512094).
Tem-se que a Lei nº 9.099/95 que possui entre seu princípio regente a celeridade (art. 2º), prevê apenas 2 (dois) recursos no procedimento cível sob sua égide, quais sejam: o recurso inominado, do art. 41, e os embargos de declaração, no art. 48.
Compete esclarecer que o cabimento dos embargos de declaração é taxativo, sendo limitado a esclarecer, suprimir omissão ou corrigir erro material referente a sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Nesse contexto, percebe-se que o legislado priorizou a celeridade processual e estabeleceu a ausência absoluta de quaisquer recursos contra decisões interlocutórias no microssistema dos juizados especiais, não pode ser outra a conclusão senão a de não conhecimento dos embargos manejados, por ausência de previsão legal.
Dessa forma, o recurso não deve ser conhecido.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital - 
                                            
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125946535
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25/11/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125946535
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18/11/2024 16:05
Não conhecido o recurso de FELIPE VIDAL DE CASTRO MENDONCA - CPF: *34.***.*35-05 (AUTOR)
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14/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124688110
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124688110
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12/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124688110
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12/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 18:28
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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