TJCE - 3000436-15.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:25
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 00:59
Decorrido prazo de VIA NORTE COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:59
Decorrido prazo de BRUNO MENDES CANGUSSU em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000436-15.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BRUNO MENDES CANGUSSU Endereço: Rua Humberto Lopes, - até 800 - lado par, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-304 REQUERIDO(A)(S): Nome: VIA NORTE COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1052, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-225 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará de id. 35360592, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2022 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:41
Expedição de Alvará.
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30/08/2022 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2022 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2022 02:02
Decorrido prazo de INGRA NAYARA MENDES BEZERRA em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2022 13:53
Processo Reativado
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28/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:04
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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27/04/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de INGRA NAYARA MENDES BEZERRA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:26
Decorrido prazo de INGRA NAYARA MENDES BEZERRA em 26/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2022 20:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 10:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 10:03
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/08/2021 16:33
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:26
Expedição de Citação.
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10/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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10/03/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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