TJCE - 0143655-58.2018.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:37
Apensado ao processo 0025473-40.2023.8.06.0001
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135452585
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135452585
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14/02/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135452585
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12/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS NETO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112677497
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0143655-58.2018.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: ROMULO VIEIRA RAMOS EXECUTADO: EMANUELLE CARLA ARAUJO ALVES SAMPAIO APENSO: [] DECISÃO O exequente pugnou pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada.
Sobre o pedido de aplicação das medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC, entendo que o referido dispositivo legal trouxe inovação ao ampliar as medidas coercitivas à disposição do juiz para compelir ao cumprimento das ordens judiciais e ao estender a sua aplicação às obrigações de pagar. O art. 8º, do Código de Processo Civil determina que: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. De acordo com o enunciado 48 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM o "art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais." Assim, o artigo sob enfoque objetiva dotar o magistrado condutor do feito de instrumentos que possibilitem o efetivo cumprimento das ordens judiciais.
Não obstante, deve ser aplicado com cautela, respeitando as garantias constitucionais do devedor, bem como considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com efeito, é cediço que a execução deve ser processada de forma equilibrada, de modo a atingir o resultado esperado, porém, com a observância do princípio da menor onerosidade para o devedor.
Em outros termos, deve haver uma busca do equilíbrio entre a satisfação do crédito e o respeito aos direitos da parte executada. Nesse cenário, no caso em comento, verifica-se que a ordem de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor configura medida desarrazoada, porquanto não conduz a satisfação do crédito vindicado, afigurando mero ato de punição, comprometendo não o patrimônio da parte executada, mas os próprios atos da sua vida civil. A propósito: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO EXECUTADO E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO COMO MEDIDAS DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE.
A ação de execução visa o patrimônio do devedor e não a sua pessoa, sendo certo que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado e bloqueio de cartões de crédito, à primeira vista, atingiria a liberdade do demandado contratar com outras pessoas (físicas ou jurídicas) ou a possibilidade de exercer regularmente o direito de dirigir, o qual não está atrelado, a priori, à obrigação de satisfazer determinado crédito, pretensão do exequente, portanto, que deve ser indeferida, por mostrar-se excessivamente gravosa ao executado (especialmente quando ele trabalha como motorista) e desproporcional à obrigação de pagamento do débito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJGO - Agravo de Instrumento (CPC) nº 5141321-14.2020.8.09.0000 - Relator: Des.
Marcus da Costa Ferreira - 5ª Câmara Cível - Julgado em: 22/06/2020 - DJe de 22/06/2020). Lado outro, cumpre destacar que a adoção de medidas excepcionais de pressão, como a suspensão da CNH, somente alcançaria um possível resultado e, de conseguinte, se justificariam, caso evidenciado que o devedor possua patrimônio, mas esteja frustrando injustificadamente o processo executivo, o que não restou demonstrado no caso em apreço. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2.
REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O CANCELAMENTO DO PASSAPORTE.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. 3.
AGRAVO IMPROVIDO. [...]. 2.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. [...]. 4.
Agravo interno improvido." (STJ - AgInt no AREsp. nº 1.998.605/RJ - Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - Julgado em: 13/6/2022 - DJe de 15/6/2022 - original sem grifos). Isto posto, indefiro neste momento processual o pedido de aplicação das medidas coercitivas. Dê-se às partes da presente decisão. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112677497
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07/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112677497
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31/10/2024 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 07:44
Mov. [177] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/07/2024 16:59
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/07/2024 16:40
Mov. [175] - Expedição de Carta | CVESP - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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16/07/2024 13:28
Mov. [174] - Documento Analisado
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12/07/2024 10:42
Mov. [173] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 16:48
Mov. [172] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2024 15:29
Mov. [171] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 15:05
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017359-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/04/2024 14:57
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24/04/2024 22:15
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 01:54
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 14:34
Mov. [167] - Documento Analisado
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19/04/2024 16:04
Mov. [166] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 218.
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16/02/2024 14:35
Mov. [165] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 10:48
Mov. [164] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2024 08:52
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 05:55
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01846195-0 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 31/01/2024 18:10
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30/01/2024 19:07
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 11:55
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 09:30
Mov. [159] - Documento Analisado
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25/01/2024 16:57
Mov. [158] - Mero expediente | Vistos, etc. O pedido de desconsideracao da personalidade juridica sera analisado nos autos incidentes. Quanto ao credor originario, intime-se o exequente para dar prosseguimento a execucao ou fazer uso do art. 134 do CPC. E
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06/10/2023 16:50
Mov. [157] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2023 20:01
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 01:58
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 14:41
Mov. [154] - Documento Analisado
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11/09/2023 08:24
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 17:15
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309632-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 16:58
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05/09/2023 16:51
Mov. [151] - Mero expediente | Considerando o requerido as fls. 142/143, intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os comprovantes do recolhimento das custas de
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28/06/2023 14:03
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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28/06/2023 12:19
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02152725-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2023 12:14
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27/06/2023 20:46
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2023 20:45
Mov. [147] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/06/2023 19:20
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2023 Data da Publicacao: 21/06/2023 Numero do Diario: 3099
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19/06/2023 01:59
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0229/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os oficios de fls. 176/203, impulsionando o presente feito. Advogados(s): Leonidas
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16/06/2023 14:46
Mov. [144] - Documento Analisado
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15/06/2023 16:20
Mov. [143] - Incidente processual instaurado | 0025473-40.2023.8.06.0001 - Incidente de Desconsideracao de Personalidade Juridica
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15/06/2023 10:11
Mov. [142] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os oficios de fls. 176/203, impulsionando o presente feito.
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14/06/2023 14:09
Mov. [141] - Ofício
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14/06/2023 03:27
Mov. [140] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 16:41
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
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06/06/2023 16:39
Mov. [138] - Ofício
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06/06/2023 16:38
Mov. [137] - Ofício
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06/06/2023 16:38
Mov. [136] - Ofício
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06/06/2023 16:23
Mov. [135] - Ofício
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06/06/2023 16:11
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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06/06/2023 16:11
Mov. [133] - Ofício
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05/06/2023 17:29
Mov. [132] - Ofício
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31/05/2023 10:39
Mov. [131] - Ofício
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31/05/2023 08:31
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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30/05/2023 17:09
Mov. [129] - Ofício | N Protocolo: WEB1.23.02089461-1 Tipo da Peticao: Oficio Data: 30/05/2023 17:05
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23/05/2023 20:53
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
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23/05/2023 17:45
Mov. [127] - Documento
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23/05/2023 17:37
Mov. [126] - Documento
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23/05/2023 17:18
Mov. [125] - Documento
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23/05/2023 16:55
Mov. [124] - Documento
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23/05/2023 16:40
Mov. [123] - Documento
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23/05/2023 16:30
Mov. [122] - Documento
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23/05/2023 16:14
Mov. [121] - Documento
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23/05/2023 16:03
Mov. [120] - Documento
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23/05/2023 15:56
Mov. [119] - Documento
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22/05/2023 15:40
Mov. [118] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:40
Mov. [117] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:40
Mov. [116] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:40
Mov. [115] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:39
Mov. [114] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:39
Mov. [113] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:39
Mov. [112] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:39
Mov. [111] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 15:39
Mov. [110] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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22/05/2023 11:45
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 10:05
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 10:01
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 10:00
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:59
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:57
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:55
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:53
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:52
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:50
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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22/05/2023 09:41
Mov. [99] - Documento Analisado
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16/05/2023 16:22
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 08:39
Mov. [97] - Conclusão
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18/01/2023 20:47
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 11:42
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 09:00
Mov. [94] - Documento Analisado
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17/01/2023 08:10
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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16/01/2023 18:36
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01813755-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2023 17:40
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13/01/2023 10:54
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 10:53
Mov. [90] - Documento
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19/08/2022 13:24
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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20/05/2022 10:05
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2022 11:31
Mov. [87] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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12/04/2022 14:32
Mov. [86] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 13:13
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02348649-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2021 12:05
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04/10/2021 08:09
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 13:47
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02345779-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/10/2021 13:31
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28/01/2021 10:52
Mov. [82] - Certidão emitida
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28/01/2021 10:52
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/01/2021 16:06
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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11/01/2021 19:53
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
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11/01/2021 14:59
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01807892-4 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 11/01/2021 14:49
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08/01/2021 03:35
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 20:13
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1273/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
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07/01/2021 14:40
Mov. [75] - Documento Analisado
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07/01/2021 14:24
Mov. [74] - Certidão emitida
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21/12/2020 19:26
Mov. [73] - Expedição de Carta
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18/12/2020 13:39
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2020 10:09
Mov. [71] - Documento Analisado
-
17/12/2020 16:31
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 16:30
Mov. [69] - Documento
-
17/12/2020 16:29
Mov. [68] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2020 16:22
Mov. [67] - Conclusão
-
28/08/2020 13:50
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01413719-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2020 13:15
-
28/08/2020 09:49
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 15:17
Mov. [64] - Certidão emitida
-
06/08/2020 15:17
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/07/2020 15:14
Mov. [62] - Certidão emitida
-
25/06/2020 13:08
Mov. [61] - Expedição de Carta
-
24/06/2020 16:13
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2020 11:07
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2020 19:36
Mov. [58] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) recolher as custas diligenciais. Apos recolhidas as custas da diligencia do oficial de justica, CITE-SE o executado, no endereco indicado na peticao de pags. 73 e
-
16/06/2020 12:07
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
15/06/2020 19:14
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01269318-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2020 18:46
-
04/06/2020 23:54
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0530/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2387
-
03/06/2020 12:24
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2020 13:15
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2020 16:37
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
13/05/2020 13:45
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01213179-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2020 13:22
-
06/05/2020 10:05
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
30/04/2020 18:22
Mov. [49] - Citação/notificação | Vistos, etc. Recolhidas as custas respectivas, CITE-SE, no endereco indicado. De pags. 64/65. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
30/04/2020 11:09
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
20/04/2020 14:53
Mov. [47] - Encerrar análise
-
14/03/2020 23:31
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2020 23:30
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2020 13:47
Mov. [44] - Encerrar análise
-
10/03/2020 18:15
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
14/02/2020 22:00
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01080851-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2020 21:27
-
12/02/2020 10:17
Mov. [41] - Certidão emitida
-
12/02/2020 10:17
Mov. [40] - Documento
-
16/10/2019 15:06
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/246274-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2020 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
-
15/10/2019 11:06
Mov. [38] - Certidão emitida
-
01/10/2019 17:35
Mov. [37] - Citação/notificação | CITE-SE, no endereco indicado as fls. 56/57
-
19/07/2019 11:15
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
18/07/2019 21:06
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01416994-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2019 20:53
-
12/07/2019 12:18
Mov. [34] - Certidão emitida
-
12/07/2019 12:18
Mov. [33] - Documento
-
02/07/2019 11:55
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/157231-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2019 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
-
02/07/2019 11:32
Mov. [31] - Certidão emitida
-
25/06/2019 10:01
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. Em face da gratuidade judiciaria concedida atraves do despacho de fls. 30/31, expeca-se Mandado de Citacao em c
-
21/05/2019 14:45
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2019 Data da Disponibilizacao: 16/05/2019 Data da Publicacao: 17/05/2019 Numero do Diario: 2140 Pagina: 457
-
15/05/2019 11:17
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0218/2019 Teor do ato: Apos recolhidas as custas da diligencia do oficial de justica, CITE-SE a executada, no endereco indicado na peticao de fls. 45/46. Expedientes necessarios. Advogados(
-
06/05/2019 09:08
Mov. [27] - Citação/notificação | Apos recolhidas as custas da diligencia do oficial de justica, CITE-SE a executada, no endereco indicado na peticao de fls. 45/46. Expedientes necessarios.
-
03/05/2019 09:31
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
02/05/2019 08:50
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0197/2019 Data da Disponibilizacao: 30/04/2019 Data da Publicacao: 02/05/2019 Numero do Diario: 2129 Pagina: 410/412
-
29/04/2019 19:16
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01237149-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2019 18:43
-
29/04/2019 13:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2019 14:31
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os resultados das consultas
-
24/04/2019 14:29
Mov. [21] - Documento
-
24/04/2019 14:29
Mov. [20] - Documento
-
27/03/2019 10:53
Mov. [19] - Certidão emitida
-
26/03/2019 14:00
Mov. [18] - Requisição de Informações | Vistos, etc. Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco da executada atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE. Exp. Nec.
-
14/12/2018 13:26
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10749260-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2018 12:53
-
08/11/2018 12:21
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2018 17:48
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
21/10/2018 19:16
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10618889-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2018 18:45
-
19/10/2018 15:11
Mov. [13] - Certidão emitida
-
19/10/2018 15:10
Mov. [12] - Documento
-
13/08/2018 09:09
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/178222-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2018 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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07/08/2018 08:39
Mov. [10] - Certidão emitida
-
24/07/2018 14:00
Mov. [9] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2018 15:32
Mov. [8] - Conclusão
-
09/07/2018 19:20
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10380293-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2018 18:58
-
09/07/2018 14:02
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2018 11:42
Mov. [5] - Conclusão
-
04/07/2018 21:01
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10371661-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/07/2018 20:34
-
04/07/2018 14:34
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2018 10:20
Mov. [2] - Conclusão
-
03/07/2018 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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