TJCE - 0002166-87.2019.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166955789
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166955789
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0002166-87.2019.8.06.0101 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANA JAQUELINE SOARES FERREIRACONFINANTE: FAGNER TOME DE SOUSA, ESPOLIO DE JOSE CAMERINO DE SOUSA, JOSE MARIA MARTINS DE VASCONCELOS SENTENÇA RELATÓRIO. Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião especial proposta por ANA JAQUELINE SOARES FERREIRA, devidamente qualificada nos autos. Na inicial, alega a autora, em síntese, que é possuidora do imóvel rural denominado "Sítio Chaves", situado na localidade de Cabaceiras do Mundaú, Distrito de Arapari, Município de Itapipoca, onde exerce a posse mansa e pacífica de terreno que recebeu através de doação de seus ascendentes, imóvel esse sobre o qual foram feitas benfeitorias, com o plantio de bananeiras e jaqueiras, que vêm sendo exploradas pela requerente, ressaltando que seus pais já exerciam atividades agrícolas na área há mais de 40 (quarenta) anos. Diante disto, pugna pela declaração da prescrição aquisitiva. Com a inicial, certidão imobiliária negativa de registro, certidão cartorária da inexistência de imóveis em nome da autora, anotação de responsabilidade técnica, memorial descritivo do imóvel, levantamento topográfico planimétrico, descrição do perímetro com azimutes e coordenadas UTM e levantamento topográfico georreferenciado (fls. 13/22 - SAJ). Após determinação de emenda, a autora complementou informações e apresentou novos documentos (fls. 29/61 - SAJ). Despacho inicial determinou as citações e intimações de praxe (fl. 62 - SAJ). Citados os confinantes (fls. 138, 180 e 188 - SAJ), não houve apresentação de contestação ou qualquer impugnação. Publicado Edital para interessados, não houve manifestação (fl. 147 e 160 - SAJ). As Fazendas Públicas, devidamente instadas, não manifestaram interesse na causa (fls. 150/151, 185, 204 e 216 - SAJ). Certidão imobiliária negativa juntada no id 133824094. Realizou-se audiência de instrução, com oitiva de testemunha (id 162177084). Memoriais finais da autora no id 165192721. O Ministério Público declinou de sua intervenção no feito (id 165619070). Vieram os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO. Não havendo preliminares, nem questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. Em essência, a usucapião é instituto capaz de gerar a aquisição de propriedade, de forma originária, por meio da posse prolongada de um bem.
No ordenamento jurídico brasileiro, o legislador previu diversas espécies de usucapião com requisitos diversos, a saber: extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), ordinária (art. 1.242 do CC), especial (art. 183 da Constituição Federal), entre outras. In casu, a usucapião requisitada nos autos é a especificada no art. 1.239 do Código Civil, a chamada usucapião especial rural: Art. 1.239.
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. A partir do referido dispositivo, é possível extrair os seguintes requisitos para o reconhecimento da usucapião especial: a) A área não pode ser superior a 50 hectares (50 ha), e deve estar localizada na zona rural; b) A posse deve ter cinco anos ininterruptos, sem oposição e com animus domini; c) O imóvel deve ser utilizado para subsistência ou trabalho (pro labore), podendo ser na agricultura, na pecuária, no extrativismo ou em atividade similar; c) Aquele que pretende adquirir por usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Vale anotar que vigora o princípio do ônus da prova, que impõe a prova do fato constitutivo do direito do autor, tal a dicção do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso em análise, entendo que as provas produzidas ao longo do curso processual foram suficientes para demonstrar o preenchimento de todos os requisitos anteriormente mencionados, donde se infere que o imóvel usucapiendo está localizado em zona rual e possui pouco mais de dois hectares; é ocupado pela e seus ascendentes há mais de 40 (quarenta) anos, sem oposição e com ânimo de donos; sendo utilizado para o cultivo de plantas frutíferas; não possuindo a autora outro imóvel registrado em seu nome. De forma a instruir o pleito e permitir convicção acerca do direito aquisitivo, a autora juntou certidão imobiliária negativa de registro, certidão cartorária da inexistência de imóveis em nome da autora, anotação de responsabilidade técnica, memorial descritivo do imóvel, levantamento topográfico planimétrico, descrição do perímetro com azimutes e coordenadas UTM e levantamento topográfico georreferenciado (fls. 13/22 - SAJ). Destaque-se que não há nenhuma previsão legal quanto ao justo título e à boa-fé, pois tais elementos se presumem de forma absoluta (presunção iure et de iure) pela destinação que foi dada ao imóvel, atendendo à sua função social. Por sua vez, a posse, utilização do imóvel e tempo hábil para a pretensão, restaram confirmadas pela testemunha ouvida em juízo.
Veja-se a transcrição: 00:00:02 - 00:00:18: 87.2 1019 a audiência de instrução, o tipo de testemunha arrolada pela parte autora, senhor.
Vanderlan Soares Ferreira. É esse o nome completo do senhor. 00:00:19 - 00:00:20: Sim, confirma. 00:00:21 - 00:00:22: Ok, quantos anos o senhor tem? 00:00:23 - 00:00:24: 42. 00:00:25 - 00:00:26: Estado civil. 00:00:26 - 00:00:27: Casado. 00:00:28 - 00:00:29: Profissão. 00:00:30 - 00:00:31: Vigia vigilante. 00:00:32 - 00:00:33: Endereço. 00:00:34 - 00:00:38: Rua Augusto Moura, Rolim da pipoca, Ceará. 00:00:39 - 00:00:39: Qual é o número? 00:00:40 - 00:00:42: 2219. 00:00:43 - 00:00:47: O senhor é parente da parte autora da senhora Ana Jaqueline Soares Ferreira? 00:00:47 - 00:00:48: Sim, sou irmão. 00:00:49 - 00:00:50: O senhor é irmão dela? 00:00:51 - 00:00:51: Isso. 00:00:52 - 00:00:56: Certo? Com a palavra, doutor aimir. 00:00:58 - 00:01:00: Bom. 00:01:00 - 00:01:01: Dia. 00:01:03 - 00:01:21: Senhor van der Luan, bom dia, esse imóvel é grande, pequeno, você sabe assim? O tamanho é aproximado. 00:01:22 - 00:01:35: Eu não, eu não sei o tamanho aproximado, mas é grande, né? É um terreno de Bananeiras, né, onde tem é plantação de Bananeiras, né? É uma Serra? É.
Eu não tenho assim um tamanho exato, mas é um pouco grande, é. 00:01:37 - 00:01:41: 00:01:42 - 00:01:51: Nossos pais há mais de 35 anos já já havia é estava em Posse desse terreno, né? Cuidava, né, plantava nesse terreno. 00:01:52 - 00:01:57: E antes deles, falecerem já deu a Posse para ela, né? Como herança? 00:01:58 - 00:01:59: Isso. 00:01:59 - 00:02:00: Doar é isso? 00:02:01 - 00:02:07: Certo? Então deixa eu só entender melhor os seus pais, eles já tinham Posse desse móvel.
A quanto tempo mais ou menos você sabe informar? 00:02:08 - 00:02:11: É antes de doar para ela, já, há muito tempo já. 00:02:12 - 00:02:15: Né, é pelo menos. 00:02:16 - 00:02:21: Isso aí, aí até hoje já faz mais de de de 40 anos. 00:02:25 - 00:02:38: É agricultura, né? Ela plantava, né, cultivava a banana, tinha questão de horta, né, de Cheiro Verde, essas coisas.
Tomate usava o terreno pra fazer, pra plantar, pra sobreviver do terreno, né? 00:02:40 - 00:02:44: Você sabe me dizer, sabe? O Ana Jaqueline já fez benfeitoria do imóvel. 00:02:44 - 00:02:49: Sim, sim, porque tem que dar né? A limpeza, dar as bananas e tal. 00:02:49 - 00:02:51: E tem sempre essa manutenção, entendeu? Sim. 00:02:52 - 00:02:53: É porque. 00:02:55 - 00:03:17: Assim, tinha partes lá que não tinha bananeira, entendeu? E aí pra aumentar a renda, né? Sempre fica a é plantando pra dar, exercer mais mais renda pra pra pra família, né? É o seu José camirino. 00:03:17 - 00:03:24: É o José Carneiro de Souza, o senhor Wagner, né? E o seu? E o senhor José Maria? 00:03:26 - 00:03:33: Certo? O senhor sabe me informar se alguém já tentou impugnar pontes da dona Jardim desse imóvel? Alguém já contestou? 00:03:34 - 00:03:35: Que eu saiba não. 00:03:38 - 00:03:39: Pode encerrar a gravação. Acrescente-se, em reforço, que os confinantes e as fazendas públicas não ofereceram nenhuma resistência ao pedido autoral. Portanto, o conjunto probatório aponta para a existência de prova robusta de posse mansa, pacífica e contínua, com animus domini, por período suficiente para a consecução da prescrição aquisitiva, sendo o imóvel rural utilizado para o plantio de frutas e hortaliças, ao passo em que a contraprova mostrou-se frágil e insuficiente. Com isso, é de se concluir que a pretensão autoral merece acolhimento. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extingo o presente processo, com resolução de mérito (CPC, artigo 487, I), DECLARANDO A USUCAPIÃO do imóvel descrito no memorial descrito e levantamento topográfico acostados aos autos, em favor de ANA JAQUELINE SOARES FERREIRA. Sem custas, nem honorários, haja vista a gratuidade. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório competente para registro da sentença. Após as providências legais, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 30 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166955789
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03/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:19
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2025 08:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Memoriais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162228766
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02/07/2025 08:14
Juntada de informação
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162228766
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0002166-87.2019.8.06.0101 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANA JAQUELINE SOARES FERREIRACONFINANTE: FAGNER TOME DE SOUSA, ESPOLIO DE JOSE CAMERINO DE SOUSA, JOSE MARIA MARTINS DE VASCONCELOS DESPACHO Fica a parte autora intimada para razões finais escritas no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Por fim, à conclusão para julgamento.
Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 26 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
01/07/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162228766
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26/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:18
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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25/06/2025 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151949242
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151949242
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0002166-87.2019.8.06.0101 CLASSE: USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: ANA JAQUELINE SOARES FERREIRA CONFINANTE: FAGNER TOME DE SOUSA, ESPOLIO DE JOSE CAMERINO DE SOUSA, JOSE MARIA MARTINS DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Instrução, para o dia 26/06/2025, às 10:00h a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem suas testemunhas independentes de intimação, no máximo 03 (três).
Ainda informando que, as testemunhas deverão usar o mesmo link da reunião que as partes, conforme Instruções que seguem abaixo. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/30a510 ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Intimem-se os advogados das partes através do DJ e, cientifiquem-se de que deverão providenciar a presença de seus constituintes (autor, requerido e/ou preposto) na audiência, por videoconferência, em suas residências ou nos respectivos escritórios dos advogados, através de aparelhos de computador ou celulares (Apple ou Android), acessando ao link e dados acima apontados, baixando o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
A intimação deste ato serve de questionamento da anuência a adesão a audiência, em caso de omissão/silêncio, considerar-se-á que as partes concordaram com a realização do referido ato.
Os advogados deverão intimar as testemunhas por eles arroladas, da data e do horário da audiência (art. 455 do CPC). CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp (85) 9 8234-7811 - CAJ, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h. Itapipoca/CE, 23 de abril de 2025 FELICIA VLADIA DA SILVA SANTOS DAVID 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
25/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151949242
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23/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:33
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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18/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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15/03/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE DJALRO DUTRA CORDEIRO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115282117
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0002166-87.2019.8.06.0101 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANA JAQUELINE SOARES FERREIRACONFINANTE: FAGNER TOME DE SOUSA, ESPOLIO DE JOSE CAMERINO DE SOUSA, JOSE MARIA MARTINS DE VASCONCELOS DESPACHO Considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência e manifestação em 5 (cinco) dias.
Desde logo, determino que seja cumprido em sua integralidade o despacho Id. 113600212, observada a intimação pessoal da parte autora requisitada em Id. 113600218.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 4 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115282117
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07/11/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115282117
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04/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:06
Mov. [230] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 10:28
Mov. [229] - Concluso para Despacho
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03/10/2024 13:17
Mov. [228] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820704-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2024 12:06
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20/09/2024 20:37
Mov. [227] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 12:18
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 14:18
Mov. [225] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 13:50
Mov. [224] - Mero expediente | Cumpra-se o parecer ministerial. Expedientes necessarios.
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07/08/2024 09:28
Mov. [223] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 11:34
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01304430-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/08/2024 11:14
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12/07/2024 01:34
Mov. [221] - Certidão emitida
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01/07/2024 15:29
Mov. [220] - Certidão emitida
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01/07/2024 15:29
Mov. [219] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico. Expediente. P.I
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01/07/2024 09:46
Mov. [218] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01813295-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 09:04
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30/06/2024 01:59
Mov. [217] - Certidão emitida
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19/06/2024 13:15
Mov. [216] - Certidão emitida
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19/06/2024 13:13
Mov. [215] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 12:47
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01303242-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/06/2024 11:40
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10/06/2024 01:51
Mov. [213] - Certidão emitida
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30/05/2024 17:51
Mov. [212] - Certidão emitida
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30/05/2024 17:51
Mov. [211] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico.
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29/04/2024 02:06
Mov. [210] - Certidão emitida
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29/04/2024 02:06
Mov. [209] - Certidão emitida
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19/04/2024 19:07
Mov. [208] - Petição juntada ao processo
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19/04/2024 12:43
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01807397-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 12:24
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18/04/2024 13:18
Mov. [206] - Certidão emitida
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18/04/2024 13:18
Mov. [205] - Certidão emitida
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18/04/2024 13:16
Mov. [204] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se as fazendas publicas do Estado do Ceara e do Municipio de Itapipoca para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito.
-
10/04/2024 16:29
Mov. [203] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2024 09:10
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01301679-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/04/2024 08:41
-
06/04/2024 05:30
Mov. [201] - Certidão emitida
-
26/03/2024 12:06
Mov. [200] - Certidão emitida
-
26/03/2024 11:44
Mov. [199] - Mero expediente | Abra-se vista ao MP. Expedientes necessarios.
-
28/02/2024 07:21
Mov. [198] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2024 18:28
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01802917-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 18:16
-
19/02/2024 21:12
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
16/02/2024 02:48
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 13:31
Mov. [194] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 13:19
Mov. [193] - Decurso de Prazo
-
15/12/2023 16:07
Mov. [192] - Certidão emitida
-
15/12/2023 16:07
Mov. [191] - Documento
-
30/10/2023 09:10
Mov. [190] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2023/006953-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2023 Local: Oficial de justica - Raony Paula Pessoa Pereira
-
27/10/2023 14:34
Mov. [189] - Mero expediente | Expeca-se mandado para citacao do espolio de Jose Camerino atraves da inventariante, indicada a fl. 168. Expedientes necessarios.
-
26/10/2023 15:07
Mov. [188] - Concluso para Despacho
-
19/10/2023 16:35
Mov. [187] - Certidão emitida
-
18/10/2023 10:39
Mov. [186] - Mero expediente | Certifique-se se houve o cumprimento integral do despacho de fls. 62.
-
17/10/2023 09:08
Mov. [185] - Concluso para Despacho
-
16/10/2023 14:33
Mov. [184] - Decurso de Prazo
-
24/08/2023 13:35
Mov. [183] - Certidão emitida
-
24/08/2023 13:34
Mov. [182] - Documento
-
14/07/2023 12:14
Mov. [181] - Certidão emitida
-
14/07/2023 12:08
Mov. [180] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2023 11:53
Mov. [179] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02 CNJ
-
10/05/2023 14:54
Mov. [178] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2023/003081-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justica - Raony Paula Pessoa Pereira
-
08/05/2023 17:45
Mov. [177] - Mero expediente | Cumpra-se como requerido na peticao de fls. 175. Expedientes necessarios.
-
25/04/2023 16:17
Mov. [176] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/04/2023 18:41
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01806270-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2023 14:21
-
05/04/2023 22:34
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
-
04/04/2023 12:07
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2023 08:43
Mov. [172] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2023 08:27
Mov. [171] - Encerrar documento - restrição
-
03/04/2023 16:34
Mov. [170] - Certidão emitida
-
03/04/2023 16:34
Mov. [169] - Documento
-
06/03/2023 17:27
Mov. [168] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 20:46
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01803005-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 20:27
-
16/02/2023 22:28
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
-
15/02/2023 12:03
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 12:00
Mov. [164] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2023 11:02
Mov. [163] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/02/2023 11:34
Mov. [162] - Documento
-
06/02/2023 16:37
Mov. [161] - Certidão emitida
-
06/02/2023 16:33
Mov. [160] - Documento
-
06/02/2023 16:30
Mov. [159] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2023/000755-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2023 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
-
06/02/2023 16:29
Mov. [158] - Expedição de Carta
-
14/11/2022 21:37
Mov. [157] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2022 09:43
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01819305-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2022 09:37
-
04/11/2022 00:50
Mov. [155] - Certidão emitida
-
04/11/2022 00:47
Mov. [154] - Certidão emitida
-
28/10/2022 11:53
Mov. [153] - Certidão emitida
-
28/10/2022 11:47
Mov. [152] - Documento
-
27/10/2022 19:36
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01818298-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2022 18:33
-
26/10/2022 23:01
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0479/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
-
26/10/2022 09:15
Mov. [149] - Expedição de Edital
-
25/10/2022 02:28
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 16:54
Mov. [147] - Certidão emitida
-
24/10/2022 16:54
Mov. [146] - Certidão emitida
-
24/10/2022 16:53
Mov. [145] - Certidão emitida
-
24/10/2022 14:39
Mov. [144] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 14:32
Mov. [143] - Certidão emitida
-
16/09/2022 13:13
Mov. [142] - Carta Precatória/Rogatória
-
06/06/2022 08:36
Mov. [141] - Documento
-
03/06/2022 17:48
Mov. [140] - Expedição de Carta Precatória
-
20/04/2022 13:33
Mov. [139] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2022 16:41
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01805894-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2022 16:25
-
14/04/2022 00:31
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
-
12/04/2022 02:08
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 16:07
Mov. [135] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 15:53
Mov. [134] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/03/2022 10:11
Mov. [133] - Documento
-
28/02/2022 14:23
Mov. [132] - Expedição de Carta
-
27/01/2022 15:35
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 10:51
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 10:20
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WITC.22.01800846-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 09:55
-
10/01/2022 17:13
Mov. [128] - Certidão emitida
-
10/01/2022 17:13
Mov. [127] - Documento
-
17/12/2021 22:13
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0811/2021 Data da Publicacao: 07/01/2022 Numero do Diario: 2757
-
16/12/2021 11:50
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2021 07:56
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2021 07:54
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
15/12/2021 11:57
Mov. [122] - Certidão emitida
-
15/12/2021 11:57
Mov. [121] - Documento
-
08/11/2021 12:28
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 11:39
Mov. [119] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2021/003489-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2022 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
-
23/07/2021 11:33
Mov. [118] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2021/003488-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2021 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
-
22/06/2021 09:30
Mov. [117] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 15:09
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 20:36
Mov. [115] - Conclusão
-
18/01/2021 20:36
Mov. [114] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria n. 1724/2020
-
18/01/2021 20:36
Mov. [113] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n. 1724/2020
-
02/12/2020 14:46
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, CUMPRA-S
-
01/12/2020 19:36
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WITC.20.00172951-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2020 19:20
-
26/11/2020 02:04
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0934/2020 Data da Publicacao: 26/11/2020 Numero do Diario: 2507
-
24/11/2020 02:48
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 17:01
Mov. [108] - Certidão emitida
-
23/11/2020 14:10
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WITC.20.00166448-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2020 18:26
-
23/11/2020 14:09
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WITC.19.00046975-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2019 20:50
-
20/11/2020 12:04
Mov. [105] - Mandado
-
20/11/2020 12:04
Mov. [104] - Mandado
-
20/11/2020 12:02
Mov. [103] - Mandado
-
17/11/2020 16:34
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 13:18
Mov. [101] - Conclusão
-
17/11/2020 13:18
Mov. [100] - Documento
-
17/11/2020 13:18
Mov. [99] - Documento
-
17/11/2020 13:18
Mov. [98] - Documento
-
17/11/2020 13:18
Mov. [97] - Documento
-
17/11/2020 13:18
Mov. [96] - Petição
-
17/11/2020 13:18
Mov. [95] - Documento
-
17/11/2020 13:18
Mov. [94] - Petição
-
17/11/2020 13:17
Mov. [93] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [92] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [91] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [90] - Mandado
-
17/11/2020 13:17
Mov. [89] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [88] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [87] - Mandado
-
17/11/2020 13:17
Mov. [86] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [85] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [84] - Mandado
-
17/11/2020 13:17
Mov. [83] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [82] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [81] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [80] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [79] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [78] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [77] - Petição
-
17/11/2020 13:17
Mov. [76] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [75] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [74] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [73] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [72] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [71] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [70] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [69] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [68] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [67] - Petição
-
17/11/2020 13:17
Mov. [66] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [65] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [64] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [63] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [62] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [61] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [60] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [59] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [58] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [57] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [56] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [55] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [54] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [53] - Documento
-
17/11/2020 13:17
Mov. [52] - Documento
-
17/07/2020 14:55
Mov. [51] - Remessa | TJCE - NUCLEO DE DIGITALIZACAO
-
17/07/2020 14:50
Mov. [50] - Expedição de documento | CERTIDAO FINAL
-
01/07/2020 11:13
Mov. [49] - Documento | 2 VIA DE MANDADO DE CITACAO.
-
01/07/2020 11:12
Mov. [48] - Documento | 2 VIA DE MANDADO DE CITACAO.
-
01/07/2020 11:12
Mov. [47] - Documento | 2 VIA DE MANDADO DE CITACAO.
-
13/04/2020 17:36
Mov. [46] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 17:34
Mov. [45] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 17:33
Mov. [44] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 10:14
Mov. [43] - Recebimento
-
02/04/2020 10:14
Mov. [42] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara da Comarca de Itapipoca
-
31/03/2020 13:14
Mov. [41] - Mero expediente | Renovem-se os mandados de citacao de fls. 57, 58 e 59, considerando-se as informacoes constantes na peticao de fls. 69. Cumpra-se o despacho de fls 56 verso.
-
11/03/2020 14:06
Mov. [40] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Paulo Jeyson Gomes Araujo
-
03/03/2020 13:33
Mov. [39] - Documento | MANIFESTACAO. PROT. 19.630. AS 11HS. 30. DIA. 03/03/2020. FLS. 69
-
05/02/2020 08:58
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0046/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste nos termos solicitados pelo Oficial de Justica nas certidoes de fls. 61, 63 e 65, sob pena de extincao. Prazo: 15 dias.
-
22/01/2020 11:37
Mov. [36] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste nos termos solicitados pelo Oficial de Justica nas certidoes de fls. 61, 63 e 65, sob pena de extincao. Prazo: 15 dias.
-
21/01/2020 19:43
Mov. [35] - Recebimento
-
21/01/2020 19:43
Mov. [34] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara da Comarca de Itapipoca
-
11/01/2020 03:29
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 19/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/12/2019 13:09
Mov. [32] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Paulo Jeyson Gomes Araujo
-
02/12/2019 12:58
Mov. [31] - Documento | PETICAO. PROT. 18. 830. 15HS. 37. DIA. 28/11/*2019.FLS. 68
-
22/11/2019 09:34
Mov. [30] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Certidao de Publicacao de Certidao
-
20/11/2019 10:57
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2019 09:04
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes do oficial de justica no prazo de 10 (dez) dias. Ita
-
27/09/2019 12:06
Mov. [26] - Mandado | SEM EXITO, FLS. 64/65
-
27/09/2019 12:06
Mov. [25] - Mandado | SEM EXITO
-
27/09/2019 12:05
Mov. [24] - Mandado | SEM EXITO, FLS. 60/61
-
08/08/2019 14:59
Mov. [23] - Documento | 2 VIA MANDADO DE CITACAO.
-
08/08/2019 14:59
Mov. [22] - Documento | 2 VIA MANDADO DE CITACAO.
-
08/08/2019 14:59
Mov. [21] - Documento | 2 VIA MANDADO DE CITACAO.
-
07/08/2019 17:11
Mov. [20] - Expedição de Mandado | CITACAO de Espolio de Jose Camerino de Sousa, residente no(a) Cabeceiras do mundau, sobre todo o conteudo da peticao inicial apresentada pelo(s) requerente, para, querendo, OFERECER RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias,
-
07/08/2019 17:11
Mov. [19] - Expedição de Mandado | CITACAO de Fagner Tome de Sousa, residente no(a) Cabeceiras do Mundau, sobre todo o conteudo da peticao inicial apresentada pelo(s) requerente, para, querendo, OFERECER RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
-
07/08/2019 17:10
Mov. [18] - Expedição de Mandado | CITACAO de Jose Maria Martins de Vasconcelos, residente no(a) Cabeceiras do Mundau, sobre todo o conteudo da peticao inicial apresentada pelo(s) requerente, para, querendo, OFERECER RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias,
-
16/07/2019 14:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 11:20
Mov. [16] - Recebimento
-
16/07/2019 11:20
Mov. [15] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara da Comarca de Itapipoca
-
01/07/2019 13:55
Mov. [14] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Paulo Jeyson Gomes Araujo
-
17/06/2019 15:27
Mov. [13] - Juntada | PETICAO. PROT.18.474. AS 13HS.50. DIA 13/06/2019. DIA 13/06/2019. FLS.25/56
-
27/05/2019 14:52
Mov. [12] - Juntada | CERTIDAO DE PUBLICACAO DE RELACAO.
-
27/05/2019 14:52
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 11:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2019 Data da Disponibilizacao: 22/05/2019 Data da Publicacao: 23/05/2019 Numero do Diario: 2144 Pagina: 792/807
-
21/05/2019 13:37
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 16:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2019 16:05
Mov. [7] - Recebimento
-
15/05/2019 16:05
Mov. [6] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara da Comarca de Itapipoca
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15/05/2019 16:04
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2019 17:33
Mov. [4] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Paulo Jeyson Gomes Araujo
-
03/05/2019 13:51
Mov. [3] - Recebimento
-
03/05/2019 12:54
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 3 Vara da Comarca de Itapipoca
-
03/05/2019 12:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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