TJCE - 3028315-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3028315-05.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERICO'S COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA INTIMA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios.
Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2025.
Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
31/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164916748
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164916748
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028315-05.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3046214-79.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERICO'S COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA INTIMA LTDA, FRANCISCO FRANCELINO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora (SisbaJud). Com relação ao pedido de gratuidade requerido pelos executados em ID 159488471, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado por ausência de provas Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164916748
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18/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:05
Decorrido prazo de ERICO'S COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA INTIMA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/06/2025 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134338558
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134338558
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028315-05.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERICO'S COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA INTIMA LTDA, FRANCISCO FRANCELINO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente despacho de ID 124552620, recolhendo as custas diligenciais pertinentes e, somente após, expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/02/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134338558
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10/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 124552620
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3028315-05.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERICO'S COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA INTIMA LTDA, FRANCISCO FRANCELINO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos da tabela vigente, e somente após, expeça-se a referida certidão. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124552620
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15/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124552620
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15/11/2024 11:51
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/10/2024. Documento: 106126088
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106126088
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03/10/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106126088
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03/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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