TJCE - 0200874-81.2023.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132259803
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200874-81.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO MARQUES SAMPAIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) R$ 12.800,00 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na petição ID. 131717203. Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
13/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132259803
-
13/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
27/12/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 15:21
Erro ou recusa na comunicação
-
19/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 07:42
Decorrido prazo de C.ROLIM MOTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES SAMPAIO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 02:06
Decorrido prazo de C.ROLIM MOTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124666327
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124666327
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124666327
-
12/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124666327
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12/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124666327
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12/11/2024 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115516495
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0200874-81.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO MARQUES SAMPAIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) R$ 12.800,00 Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral c/c tutela de urgência proposta por Francisco Marques Sampaio em face de Banco Santander S/A, Banco Anymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e C Rolim Motos LTDA.
Foi prolatada sentença ID. 110358507, homologando acordo entre a parte autora e os réus Banco Santander S/A e Banco Anymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.
Na sequência, foi acostado acordo firmado entre o demandante e o réu C Rolim Motos LTDA (ID. 115334268). É o conciso relato.
Decido.
Extrai-se do Termo retro que as partes celebraram a avença nas seguintes condições: "1.
A parte promovente, C.
Rolim Motos Ltda, por mera liberalidade,se obriga ao pagamento do montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de quitação da presente ação em seu nome. 2.
Os valores devidos serão pagos em uma única parcela, mediante depósito bancário na conta corrente 0012977-1, agência 0702-1, Bradesco, de titularidade de Francisco Marques Sampaio, CPF sob o nº *59.***.*87-68. 3.
Os valores acima devidos serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do protocolo do acordo nos autos. 4.
O Promovente se responsabiliza pelas informações prestadas e está ciente de que qualquer incorreção nos dados relativos à conta acima disposta implica no não cumprimento da data estabelecida na cláusula 3. 5.
Cumprido o acordo, as partes outorgam quitação recíproca, geral e irrevogável, relativamente ao objeto da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por dano moral c/c tutela de urgência - Processo nº: 0200874-81.2023.8.06.0121, em face da Promovida C ROLIM MOTOS LTDA. 6.
Por consequência, as partes ora transigentes selam o presente acordo em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade, não cabendo o direito de arrependimento ou desistência, nem de requerer, qualquer tipo de dano material, moral, honorários de sucumbência ou restituição de custas, ou mesmo astreinte/multa, decorrente do mesmo objeto/causa de pedir da presente açãoou do veículo, dando plena, total e irrevogável quitação para nada mais requererem em juízo ou fora dele, nas esferas administrativa, cível ou criminal, em desfavor da Requerida. 7.
No que tange ao veículo objeto da ação, requer-se a expedição de ofício ao DETRAN para que seja realizada a desvinculação do nome do autor da motocicleta, evitando que futuras pendências fiquem registradas em seu nome.
Solicita-se também a restrição do veículo no RENAJUD, com o objetivo de facilitar seu bloqueio e garantir a efetividade da medida já deferida nos autos.7.
ISTO POSTO, requerem a V.
Exª, digne-se em homologar o presente acordo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declarando-se, em consequência, a extinção do processo nº 0200874-81.2023.8.06.0121 em face da Promovida C ROLIM MOTOS LTDA, dispensando-se, desde já, o prazo recursal, com respaldo no art. 999 do CPC/2015. " Pois bem.
Verifico que as partes se encontram devidamente representadas, não existindo indícios de nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o acordo retromencionado.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, O ACORDO ID. 115252428, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, face o contido no art. 90, §3 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de direito -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115516495
-
07/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115516495
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07/11/2024 10:01
Homologada a Transação
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05/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:19
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/09/2024 11:20
Mov. [64] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
-
20/09/2024 10:51
Mov. [63] - Expedição de Carta Precatória
-
18/09/2024 14:29
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2024 17:26
Mov. [60] - Carta Precatória/Rogatória
-
16/09/2024 17:26
Mov. [59] - Carta Precatória/Rogatória
-
13/09/2024 21:06
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
-
12/09/2024 14:09
Mov. [57] - Documento
-
12/09/2024 09:04
Mov. [56] - Expedição de Carta Precatória
-
12/09/2024 02:53
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2024 16:02
Mov. [54] - Encerrar análise
-
06/09/2024 13:35
Mov. [53] - Trânsito em julgado
-
05/09/2024 16:51
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2024 13:58
Mov. [51] - Carta Precatória/Rogatória
-
28/08/2024 16:34
Mov. [50] - Mero expediente | Defiro o pedido deduzido a fl. 139, dede modo que determino a expedicao da carta precatoria para tentativa de citacao da empresa C ROLIM MOTOS LTDA, utilizando para tanto o endereco indicado na peticao retro. Expedientes nece
-
13/08/2024 12:14
Mov. [49] - Encerrar análise
-
13/08/2024 12:14
Mov. [48] - Certidão emitida
-
08/08/2024 10:11
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802995-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 10:10
-
07/08/2024 12:06
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
07/08/2024 12:03
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/07/2024 14:04
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
16/07/2024 02:56
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 17:49
Mov. [42] - Certidão emitida
-
15/07/2024 17:48
Mov. [41] - Informação
-
11/07/2024 11:48
Mov. [40] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 14:17
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802399-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 01/07/2024 14:05
-
27/06/2024 15:11
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
26/06/2024 11:01
Mov. [37] - Certidão emitida
-
26/06/2024 11:00
Mov. [36] - Documento
-
12/06/2024 14:51
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/06/2024 11:24
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802150-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 10:56
-
11/06/2024 13:41
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802131-3 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 11/06/2024 13:15
-
27/05/2024 08:45
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2024 09:02
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01801924-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/05/2024 08:36
-
21/05/2024 16:16
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2024/001093-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Gilson Araujo Gomes
-
20/05/2024 09:17
Mov. [29] - Documento
-
18/05/2024 00:29
Mov. [28] - Certidão emitida
-
18/05/2024 00:29
Mov. [27] - Certidão emitida
-
12/05/2024 18:36
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória
-
09/05/2024 12:38
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
-
07/05/2024 17:53
Mov. [24] - Certidão emitida
-
07/05/2024 17:52
Mov. [23] - Certidão emitida
-
07/05/2024 16:37
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
07/05/2024 16:37
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
07/05/2024 12:42
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 19:03
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 14:39
Mov. [18] - Conclusão
-
23/02/2024 16:23
Mov. [17] - Encerrar análise
-
16/01/2024 15:23
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
12/01/2024 10:13
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01800060-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 10:00
-
11/01/2024 16:06
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/01/2024 atraves da guia n 121.1001489-64 no valor de 71,24
-
11/01/2024 16:06
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/01/2024 atraves da guia n 121.1001492-60 no valor de 63,65
-
11/01/2024 16:06
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/01/2024 atraves da guia n 121.1001493-40 no valor de 71,24
-
11/01/2024 11:53
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1001493-40 - Custas Intermediarias
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11/01/2024 11:51
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1001492-60 - Custas Intermediarias
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10/01/2024 10:57
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1001489-64 - Custas Intermediarias
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09/01/2024 14:24
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/12/2023 00:27
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
19/12/2023 11:21
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01805927-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 10:48
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19/12/2023 09:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
-
15/12/2023 02:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 16:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 19:39
Mov. [2] - Conclusão
-
22/11/2023 19:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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