TJCE - 0202091-25.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DE PAULA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161909914
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161909914
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202091-25.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE LIMAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta pelo executado, argumentando, em suma, excesso de execução por falta de compensação de valores e prescrição (id 126912818). A excepta/exequente se manifestou no id 130659069. Não tendo ocorrido o pagamento voluntário, procedeu-se o bloqueio de ativos financeiros do executado (id 132363244), que alegou depósito judicial anterior (id 131628778). A excepta/exequente requer levantamento de valores. É o que importa relatar.
DECIDO. A exceção de pré-executividade presta-se ao conhecimento de matérias que não demandem dilação probatória, quando existente prova pré-constituída da defesa alegada pelo executado.
Caso se refira a matérias de ordem pública (objeção de pré-executividade), a exceção poderá ser alegada a qualquer momento, contudo, caso verse sobre matérias que devam ser alegadas em sede de embargos ou impugnação à execução, a exceção de pré-executividade deverá obedecer ao prazo legal daquelas defesas. In casu, o excipiente/executado alega excesso de execução, matéria essa não admissível na espécie. Conforme já explicitado, tais temas não constituem matéria de ordem pública, oponíveis a qualquer tempo, nem, muito menos, dispensam dilação probatória.
Na verdade, cuidam-se de matérias de defesa, na medida em que se inserem da esfera da disponibilidade da parte, sendo certo, ainda, que não têm o condão de afetar a liquidez, certeza ou a exigibilidade do título executivo extrajudicial. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2.
A alegação de excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente.
Precedentes. 3.
Recurso especial não provido. (REsp n. 1.717.166/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 25/11/2021.) Não bastasse isso, a sentença afastou a alegação de necessidade de compensação, sendo expressa ao afirmar que "Sequer se cogita de eventual compensação de valores, mormente quando o réu não apresenta comprovante de transferência ou ordem de pagamento dos empréstimos", conforme fundamentação (id 114891817). Ademais, o suposto excesso decorrente de parcelas prescritas também não tem cabimento. É que em contrato de trato sucessivo com descontos mensais no benefício previdenciário da consumidora, o prazo prescricional de 5 anos (art. 27, CDC) é contado a partir do último desconto, não ocorrendo prescrição quando os descontos persistem até o ajuizamento. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade. No mais, bloqueados judicialmente os valores devidos, dou por extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Após o trânsito, liberem-se os valores bloqueados em favor da exequente, os quais ficam convertidos em penhora, expedindo-se alvará. Ressalto não ter o excipiente/executado comprovado efetivamente anterior depósito judicial dos valores devidos, tendo mencionado documento sequer constante dos autos. Ao fim de tudo, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 25 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
25/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161909914
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25/06/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 20:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 158241926
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158241926
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03/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158241926
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03/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154668332
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154668332
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202091-25.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE LIMAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se o demandado para ciência e manifestação sobre o bloqueio de ID 132363244.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 14 de maio de 2025. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154668332
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15/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DE PAULA em 24/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2025. Documento: 140598846
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 140598846
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19/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140598846
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17/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127157526
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127157526
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202091-25.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE LIMAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora (excepta) para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade Id. 126912818, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve ainda a Secretaria dar cumprimento à decisão de bloqueio on-line via SISBAJUD constante em Id. 114892193.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 26 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
27/11/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127157526
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26/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DE PAULA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115432385
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115432385
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202091-25.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 6 de novembro de 2024 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115432385
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115432385
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07/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115432385
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07/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115432385
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07/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:43
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 21:58
Mov. [84] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:12
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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28/10/2024 16:45
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822518-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/10/2024 15:46
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25/09/2024 08:59
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 12:37
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 15:53
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 11:39
Mov. [78] - Documento
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03/09/2024 09:30
Mov. [77] - Certidão emitida
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02/09/2024 11:57
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 10:13
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 10:11
Mov. [74] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 10:09
Mov. [73] - Trânsito em julgado
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29/08/2024 19:02
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818286-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 29/08/2024 18:52
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10/08/2024 09:34
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 03:04
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 16:30
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 13:14
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816451-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 12:54
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06/08/2024 12:46
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816328-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 12:07
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03/08/2024 12:13
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 12:21
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 08:09
Mov. [64] - Informação
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31/07/2024 13:28
Mov. [63] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 10:30
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2024 19:36
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815721-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 19:11
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29/07/2024 10:55
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815649-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 10:30
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20/07/2024 12:54
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:38
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:32
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 19:05
Mov. [56] - Laudo Pericial | N Protocolo: WITC.24.01814661-2 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 16/07/2024 18:48
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15/07/2024 21:22
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814560-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 21:02
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28/06/2024 23:50
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 03:50
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0240/2024 Teor do ato: Cumpra-se como requerido na peticao de fls. 227. Com a juntada do cartao de assinaturas, intimem-se as partes. Expedientes necessarios. Advogados(s): Flavio Souza de
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26/06/2024 15:46
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 15:41
Mov. [51] - Ofício
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26/06/2024 15:40
Mov. [50] - Ofício
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25/06/2024 17:07
Mov. [49] - Ofício
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14/06/2024 18:27
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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12/06/2024 15:25
Mov. [47] - Mero expediente | Cumpra-se como requerido na peticao de fls. 227. Com a juntada do cartao de assinaturas, intimem-se as partes. Expedientes necessarios.
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11/06/2024 07:49
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 20:12
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01811436-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 19:43
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23/05/2024 02:57
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 12:20
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 11:23
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 12:54
Mov. [41] - Documento
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12/04/2024 08:45
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 10:57
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01806631-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 10:32
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09/04/2024 15:42
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 12:41
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01806521-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/04/2024 11:46
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16/03/2024 10:41
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 12:04
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 08:05
Mov. [34] - Documento
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13/03/2024 16:00
Mov. [33] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 09:13
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2024 23:08
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01803614-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 22:33
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28/02/2024 09:01
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 14:26
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01803437-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 13:55
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21/02/2024 05:39
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 12:17
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 12:17
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 12:17
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 11:51
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 11:30
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01802724-9 Tipo da Peticao: Apresentacao de Proposta de Honorarios Periciais Data: 19/02/2024 11:06
-
19/02/2024 11:30
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01802723-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 11:05
-
19/02/2024 09:33
Mov. [21] - Documento
-
19/02/2024 09:28
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 14:12
Mov. [19] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 18:19
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
08/02/2024 21:19
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/02/2024 22:33
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801703-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 22:11
-
24/01/2024 21:36
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
-
23/01/2024 02:34
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 22:55
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 20:48
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800823-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/01/2024 20:14
-
14/12/2023 09:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
-
08/12/2023 02:15
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2023 19:33
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2023 01:30
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01821266-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/12/2023 23:13
-
07/12/2023 01:30
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01821265-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 23:11
-
16/11/2023 00:37
Mov. [6] - Certidão emitida
-
01/11/2023 18:49
Mov. [5] - Certidão emitida
-
01/11/2023 17:45
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
01/11/2023 17:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 19:20
Mov. [2] - Conclusão
-
31/10/2023 19:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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