TJCE - 0201255-05.2023.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167593679
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167593679
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167593679
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167593679
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167593679
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167593679
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0201255-05.2023.8.06.0052 AUTOR: LEDIVAN PEREIRA DOS SANTOS REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO
Vistos. Devidamente citada, nos termos da decisão interlocutória de ID nº 162198454, a parte requerida apresentou contestação (ID nº 166746880), pugnando pela improcedência total da pretensão inicial, alegando, em síntese, que: a) não houve recusa da promovida em fornecer o tratamento almejado pela parte autora, que preferiu realizá-lo de "forma particular"; b) não há disposição no contrato firmado pelas partes que preveja a cobertura ou eventual reembolso por tratamento realizado fora da rede credenciada, o que resultaria em desequilíbrio contratual; c) não configurada a falha na prestação do serviço, razão pela qual não que se falar em cabimento de indenização de qualquer natureza; d) não há obrigatoriedade do plano de saúde de disponibilizar tratamento no lugar da residência do beneficiário; e) o fornecimento do medicamento objeto deste feito não faz parte do rol taxativo de procedimentos médicos da ANS; f) incabível a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ante a inverossimilhança de sua alegações.
No que tange à alegação de descumprimento da decisão liminar outrora deferida, não houve manifestação específica pela promovida, em que pese o que se consignou na citada decisão de ID nº 162198454.
Assim sendo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, conforme o disposto no art. 350, CPC.
Por ocasião de sua réplica, deve a requerente informar se persiste o descumprimento da decisão interlocutória de ID nº 111844475, e, em caso positivo, apresentar tabela com demonstrativos que compreendam gastos relativos a 6 (seis) meses de tratamento do autor/menor, tendo por base a referida decisão.
Por fim, corrija-se o polo ativo (autor: WALLAS PEREIRA LUCENA DA SILVA, representado por LEDIVAN PEREIRA DOS SANTOS).
Com a manifestação da promovente, retornem-me conclusos (fila de decisões).
Cumpra-se com urgência.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
05/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167593679
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05/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167593679
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05/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:00
Publicado Citação em 07/07/2025. Documento: 162198454
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162198454
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162198454
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162198454
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 0201255-05.2023.8.06.0052 DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, constato existirem reiterados pedidos de substituição de UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO por UNIMED - FERJ no polo passivo da demanda ou, alternativamente, o ingresso desta última como litisconsorte passivo, conforme se extrai dos IDs nº 111844484, 111844500, 112482876 e 137136786, ainda não apreciados por este juízo. Instada a se manifestar acerca de tais pedidos, a parte autora apresentou a petição de ID nº 142630763, por meio da qual reiterou a informação de descumprimento da liminar deferida nos autos (ID nº 111844475), requerendo a constrição de patrimônio da requerida, a suspensão de comercialização de planos de saúde pela demandada e a majoração da multa diária em razão do citado descumprimento, consignando ainda que a determinação deste juízo pode ser cumprida por qualquer unidade do grupo UNIMED (ID nº 142630763). É o relatório no que ora importa.
Decido. Como se sabe, as cooperativas integrantes da UNIMED fazem parte do mesmo conglomerado econômico, havendo, por consequência, responsabilidade solidária entre as referidas unidades. Nesse sentido: EMENTA.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DO CDC.
SÚMULA 608/STJ.
SISTEMA UNIMED.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Segundo a jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ, MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1830942, SP) Ademais, tem-se que desde abril de 2024 o atendimento aos beneficiários da UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO passou a ser realizado pela UNIMED - FERJ, conforme revela o documento de ID nº 111844481. Assim sendo, não havendo prejuízo processual ao autor, defiro o pedido de substituição processual formulado nos IDs nº 111844484, 111844500, 112482876 e 137136786, devendo constar no polo passivo da demanda exclusivamente UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ nº 31.***.***/0001-05) Com a retificação do cadastro processual, cite-se a parte requerida, por seus advogados constituídos (ante os poderes especiais constantes na procuração de ID nº 111844486) para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá expressamente se manifestar acerca das reiteradas manifestações da autora informando o descumprimento da decisão liminar outrora proferida. Isso porque não se constata dos autos ter ocorrido a efetiva citação da parte requerida, porquanto não anexado aos autos o AR relativo à carta de citação de ID nº 111844493, havendo apenas a confirmação de que a requerida foi notificada para cumprimento da decisão liminar (AR de ID nº 111844492). Decorrido o prazo legal de resposta, com ou sem manifestação da promovida, retornem-me os autos conclusos (fila de urgências). Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se integralmente.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162198454
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03/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162198454
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26/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:52
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:52
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132998789
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132998789
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132998789
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132998789
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132998789
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132998789
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0201255-05.2023.8.06.0052 AUTOR: LEDIVAN PEREIRA DOS SANTOS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do teor do Id.131541176, esclarecendo a regularidade do serviço determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica advertida de que, em caso de justificação insuficiente ou decurso do prazo, será aplicada constrição patrimonial e adotadas medidas de tutela específica.
Ademais, deve a parte autora apresentar nos autos, no mesmo prazo, tabela com os gastos relativos ao fornecimento do tratamento requerido em clínicas não conveniadas, no domicílio do autor.
Caso o tratamento seja realizado fora do domicílio do autor, deverão ser anexados demonstrativos dos gastos com transporte.
Expedientes.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132998789
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18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132998789
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18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132998789
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17/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 06:31
Decorrido prazo de LEDIVAN PEREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 04:28
Decorrido prazo de CAMILA BOUMANN DE FARIAS em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115372771
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0201255-05.2023.8.06.0052 AUTOR: LEDIVAN PEREIRA DOS SANTOS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Constato que a intimação de ID nº 11184510 foi dirigida a advogado estranho aos autos.
Assim sendo, chamo o feito à ordem. 1.
Corrija-se a autuação do feito, fazendo constar a advogada signatária da petição inicial e da petição incidente de ID nº 111844507 (Dra.
CAMILA BOUMANN FARIAS - OAB/RJ nº 33.342) como patrono(a) judicial da parte autora. 2.
Em seguida, intima a aludida advogada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição de ID nº 111844500 (fl. 241 no SAJ), nos termos do despacho de ID nº 111844508. 3.
Tendo em vista que a parte requerida informou que procedeu ao cumprimento integral da liminar deferida neste autos (ID nº 112482876), por ocasião de sua manifestação deverá a citada advogada também falar sobre tal alegativa. Tudo cumprido, havendo a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se com urgência, ante a natureza da causa.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115372771
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06/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115372771
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05/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 21:39
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 19:59
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 06:39
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 14:20
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 11:35
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2024 23:36
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806692-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 11/09/2024 23:08
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09/09/2024 15:41
Mov. [50] - Documento
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04/09/2024 16:50
Mov. [49] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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04/09/2024 16:48
Mov. [48] - Documento
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04/09/2024 10:36
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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03/09/2024 20:06
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806480-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 19:47
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28/08/2024 14:17
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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27/08/2024 16:36
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806313-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 16:19
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14/08/2024 08:31
Mov. [43] - Documento
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13/07/2024 12:14
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 13:23
Mov. [41] - Documento
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11/07/2024 12:25
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 09:17
Mov. [39] - Certidão emitida
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11/07/2024 09:14
Mov. [38] - Expedição de Carta
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03/07/2024 14:44
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2024 16:12
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 16:09
Mov. [35] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/09/2024 Hora 09:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
27/06/2024 14:18
Mov. [34] - Documento
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13/06/2024 09:46
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
12/06/2024 12:33
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804367-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 12:19
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22/05/2024 15:01
Mov. [31] - Expedição de Carta Precatória
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22/05/2024 08:25
Mov. [30] - Documento
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21/05/2024 13:25
Mov. [29] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque compartilhei os autos com o Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento da decisao retro.
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21/05/2024 13:17
Mov. [28] - Expedição de Carta
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15/05/2024 13:32
Mov. [27] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2024 12:16
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 12:16
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
04/04/2024 12:14
Mov. [24] - Encerrar análise
-
03/04/2024 11:41
Mov. [23] - Documento
-
28/02/2024 11:14
Mov. [22] - Documento
-
27/02/2024 08:21
Mov. [21] - Certidão emitida
-
27/02/2024 08:17
Mov. [20] - Documento
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26/02/2024 12:59
Mov. [19] - Documento
-
26/02/2024 12:33
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
20/02/2024 10:02
Mov. [17] - Julgamento em Diligência | Considerando o novo endereco informado a pag. 104, cumpra-se o despacho de pag. 58 atraves de correspondencia com AR. E dada a urgencia do caso, defiro ainda a remessa da intimacao atraves dos enderecos eletronicos i
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19/02/2024 08:33
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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16/02/2024 18:56
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800820-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/02/2024 18:22
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23/01/2024 20:50
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 12:19
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 10:12
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 12:13
Mov. [11] - Documento
-
14/12/2023 08:55
Mov. [10] - Documento
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13/12/2023 15:01
Mov. [9] - Expedição de Carta
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11/12/2023 14:24
Mov. [8] - Mero expediente | Recebo a emenda a inicial (fls. 59/60) e determino a retificacao do polo passivo. Em seguida, cumpra-se o despacho de pag. 58 atraves de correspondencia com AR. Cumpra-se com urgencia.
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11/12/2023 12:41
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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07/12/2023 22:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01806730-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2023 20:53
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07/12/2023 22:25
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01806729-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 20:52
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27/11/2023 12:02
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 18:07
Mov. [3] - Conclusão
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22/11/2023 20:59
Mov. [2] - Conclusão
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22/11/2023 20:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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