TJCE - 0253479-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 14:51
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:35
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 14:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 09:33
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132608429
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132608429
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28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132608429
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18/01/2025 03:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115350834
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08/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0253479-39.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu: ELIANE ARAUJO DA SILVA DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 112517566.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 5 de novembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115350834
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07/11/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115350834
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05/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:58
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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10/08/2024 09:12
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 18:08
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1607027-55 no valor de 60,37
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02/08/2024 21:05
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 11:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 11:27
Mov. [5] - Documento Analisado
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25/07/2024 17:21
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 08:20
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/07/2024 atraves da guia n 001.1602706-00 no valor de 2.237,15
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22/07/2024 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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