TJCE - 0201013-54.2023.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0201013-54.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIA VICENCIA DO ESPIRITO SANTO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Reative os autos. Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 3 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
28/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ANTONIA VICENCIA DO ESPIRITO SANTO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 17268819
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 17268819
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27/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17268819
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27/01/2025 11:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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02/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:08
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0053671-98.2021.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO MARQUES FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DE CARVALHO BRANDINE - CE37165 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Destinatários:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença ID 113253502 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 5 de novembro de 2024. FRANCISCA KARINA DE SOUZA NOGUEIRA DE MELO Estagiário 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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