TJCE - 0200585-59.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169880548
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25/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025. Documento: 169880548
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22/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169880548
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169880548
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0200585-59.2024.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] Polo Ativo: MARISTELA SILVA DE AQUINO Polo Passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO as partes sobre o documento de ID 168159074 juntado pela Perita, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Jaguaribe/CE, 20 de agosto de 2025.
JULIÊTA BARBOSA MAIA NETA Diretora de Secretaria/Gabinete -
21/08/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169880548
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21/08/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169880548
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09/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:20
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:16
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:16
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA DE AQUINO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159902049
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12/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025. Documento: 159902049
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 152870256
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 152870256
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159902049
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159902049
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 152870256
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 152870256
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200585-59.2024.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: MARISTELA SILVA DE AQUINOREU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Vistos em autoinspeção 2025.
Diante da necessidade de realização de perícia para verificação da autenticidade das assinaturas nos contratos apresentados na contestação, determino a realização de perícia grafotécnica para verificação da assinatura nos contratos e documentos de ID n.115307513, inclusive com comparação com as que constam na procuração e declaração de hipossuficiência apresentadas com a petição inicial e com o documento de identidade da parte autora. Formulo, desde já os seguintes quesitos: A) As assinaturas constantes dos documentos do contrato impugnado nos autos pertencem à autora e foram por esta feitos diretamente nos documentos periciados? Para o prosseguimento do feito, determino ainda: I - Que a Secretaria diligencie junto ao Sistema de Peritos - SIPER a busca de perito para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos; II - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1° do CPC. III - Intime-se o(a) Perito(a) sorteado(a), cientificando-o(a) da nomeação e determinando que o mesmo apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465 §2° do CPC. IV - Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando a instituição financeira requerida ciente de que arcará com os mesmos, nos termos do entendimento do STJ em sede de Recurso Repetitivo, na qual foi fixada a seguinte tese "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar aautenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntadoao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus deprovar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)" e assentou que, em casos tais, o dever de comprovar a autenticidade da assinatura engloba o ônus de arcar com as despesas relativas à prova pericial" (Tema Repetitivo 1061) (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.). V - Intime-se o(a) perito(a) por carta com aviso de recebimento, telefone, WathsApp ou e-mail para que indique, também por qualquer dos meios anteriores, devendo necessariamente falar com o Supervisor desta Unidade Judiciária, o local e horário para realização da avaliação, em data que não exceda 30 (trinta) dias, nem seja inferior a 10 (dez) dias da intimação para iniciar os trabalhos da perícia (que ocorrerá depois do depósito dos honorários pela parte autora), comunicando a este Juízo, bem como se intimando as partes para o ato. VI - Após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
10/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902049
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10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902049
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10/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152870256
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10/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152870256
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05/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 02:54
Decorrido prazo de RONALDO FRAIHA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:02
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115397586
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07/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024. Documento: 115397586
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE E-mail: [email protected] [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Data registrada no sistema. Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de secretaria -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115397586
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115397586
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05/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115397586
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05/11/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115397586
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05/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/10/2024 04:03
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/08/2024 11:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
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07/08/2024 17:49
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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