TJCE - 3033534-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 136015724
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 136015724
-
26/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136015724
-
16/04/2025 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130266481
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130266481
-
17/12/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130266481
-
17/12/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
04/12/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115352219
-
07/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3033534-96.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Réu: S.
M.
D.
A. DESPACHO Conclusos, Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais em improrrogáveis 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC). Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que as DAEs das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Em respeito ao principio da vedação às decisões-surpresas (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485 IV do CPC. Exp.
Nec.. Fortaleza, 5 de novembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115352219
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/11/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115352219
-
05/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
05/11/2024 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
05/11/2024 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/11/2024 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200343-25.2024.8.06.0035
Jose Francisco Nogueira
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2024 11:42
Processo nº 0200343-25.2024.8.06.0035
Jose Francisco Nogueira
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 13:47
Processo nº 3000752-77.2024.8.06.0052
Givaldo Bezerra Brandao
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Eder Ferreira Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 13:18
Processo nº 0200293-13.2023.8.06.0074
Katia Regia Vasconcelos Rocha
Claudiomar Vasconcelos de Sousa
Advogado: Marina Gomes Dutra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2023 10:56
Processo nº 0119752-91.2018.8.06.0001
Maria Socorro Reis Nogimo
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Salas Melo Macedo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2018 19:37