TJCE - 3004901-62.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE SOARES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:07
Decorrido prazo de KAROLINE OLIVEIRA MIRANDA SOARES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2025. Documento: 164263397
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164263397
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004901-62.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCILIA MARQUES CARNEIROEndereço: Rua José Lacerda de Azevedo, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: KAROLINE OLIVEIRA MIRANDA SOARESEndereço: Rua José Lacerda de Azevedo, 79, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-120Nome: FELIPE SOARESEndereço: Rua José Lacerda de Azevedo, 79, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-120 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Vistos em inspeção (Portaria n. 04/2025).
Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164263397
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09/07/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO NETO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SILVA AGUIAR JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158241170
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158241170
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04/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158241170
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04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso
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03/06/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/03/2025 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132754523
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132754523
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20/01/2025 14:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/01/2025 14:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132754523
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20/01/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/12/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2024 04:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2024 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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15/11/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SILVA AGUIAR JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 105879256
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3004901-62.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCILIA MARQUES CARNEIROEndereço: Rua José Lacerda de Azevedo, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: KAROLINE OLIVEIRA MIRANDA SOARESEndereço: Rua José Lacerda de Azevedo, 79, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-120Nome: FELIPE SOARESEndereço: Rua José Lacerda de Azevedo, 79, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-120 DATA DA AUDIÊNCIA: 22/01/2025 09:30 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 DECISÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA, JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
TUTELA DE URGÊNCIA; 1.
TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que trata seu cão Lázaro como membro da família, com profundo afeto e dedicação.
No entanto, recentemente percebeu lesões no animal, causadas por agressão física.
Após verificar as imagens de segurança (id.105694212), constatou-se que, no dia 15 de julho de 2021, os réus Felipe e Karoline atiraram pedras em Lázaro, provocando os ferimentos.
Acrescenta, ainda, que fez um boletim de ocorrência contra eles. 1.2. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3. Embora os documentos apresentados possam sugerir a prática de atos lesivos contra o animal, o evento narrado ocorreu há mais de dois anos, em julho de 2021.
Dessa forma, não há, no momento, elementos que indiquem a existência de um risco iminente ou atual que justifique a concessão de uma medida de urgência. 1.4.
Nesse prisma, o perigo de dano que autoriza a tutela de urgência deve estar presente no momento do pleito, o que não se verifica na situação exposta, dada a longa distância temporal entre os fatos narrados e a propositura da presente ação. 1.5.
Entendo, pois, que não presentes a plausibilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano para a parte requerente. 1.6.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 105879256
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05/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105879256
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01/10/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105713671
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26/09/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105713671
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26/09/2024 08:04
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
25/09/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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