TJCE - 0200515-94.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 04:52
Decorrido prazo de JOAO MATEUS SILVA BORGES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:52
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINTO MARTINS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162645523
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162645523
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200515-94.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI BRAGA VENUTOREU: ROSAZ COMERCIO E SERVICO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS e MATERIAIS" proposta por GIOVANI BRAGA VENUTO contra ROSAZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Narra que alugou um box no mercado central de Itapipoca junto ao réu, pagando aluguel mensal de R$ 400,00 e com prazo determinado entre 16/8/2022 e 16/8/2023. Alega que embora estivesse em dia com os alugueres, no dia 3/2/2023, ao chegar em seu box, foi surpreendido com o arrombamento e troca de seu cadeado, obtendo informação de que o contrato fora rescindido pelo réu em razão da ausência de funcionamento efetivo do box. Pugna seja declarada a ilegalidade da rescisão unilateral, autorizando seu retorno ao estabelecimento comercial, bem como seja condenado o réu a pagar indenização pelos danos materiais decorrentes de gastos com aluguel, manutenção, administração e investimentos feito pelo autor para funcionamento do box, além de indenização por dano moral. Juntou documentos de fls. 6/18 - SAJ, entre eles o contrato de locação. Contestação de fls. 79/96 - SAJ, com requerimento de justiça gratuita e sustentando, no mérito, que o imóvel objeto de locação foi abandonado pelo locatário, tendo o próprio autor retirado o cadeado, deixando o box exposto e sem uso regular, jamais tendo exercido qualquer tipo de atividade comercial no referido bem, circunstâncias que configuram o descumprimento de cláusula contratual e facultaram à requerida a imissão na posse do bem locado. Defende a ausência de comprovação de dano material ou moral. Pugna pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos de fls. 97/109 - SAJ. Réplica às fls. 113/116 - SAJ. As partes requereram a produção de prova oral (fls. 120 e 121 - SAJ). Despacho de id 135861839 determinou a realização de audiência de instrução. Termo de audiência de id 160299947, tendo havido a desistência da oitiva de testemunhas, bem como a colheita do depoimento pessoal das partes. Concedido prazo para a juntada de documentos, somente sobreveio o substabelecimento de id 161227966. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATO DO NECESSÁRIO, DECIDO. Inicialmente, analiso o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. É plenamente possível, por entendimento sumulado (Súmula 481/STJ) do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de gratuidade da justiça para pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas.
A mera declaração de hipossuficiência anexada à contestação não é suficiente para concluir que o réu não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo à suas atividades. Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples alegação genérica, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais. A hipossuficiência da pessoa jurídica que enseja o benefício da gratuidade de justiça não é presumida por nenhum fato, devendo sempre ser suficientemente comprovada nos autos. Neste contexto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Não havendo preliminares, nem questões processuais pendentes de apreciação, passo ao julgamento do MÉRITO. Cuida-se de ação de conhecimento de rito comum ordinário na qual o autor alega que o contrato de locação de imóvel firmado com o réu foi rescindido unilateralmente de forma ilegal, narrando que teve o seu box localizado no mercado central arrombado e trocado o cadeado, ensejando prejuízo material e moral. O réu, por sua vez, sustenta que o autor abandonou o imóvel, retirou o cadeado e não vinha exercendo nenhuma atividade no local, descumprindo, assim, cláusula contratual, o que acarretou na imissão de posse sobre o referido bem. Após verificar todo ao acervo probatório, é possível concluir que o autor foi omisso no dever processual de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Explico. A Lei n° 8.245/1991 prevê: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: (...); II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; (…) Art. 23.
O locatário é obrigado a: (...) II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; (…) Já o Código Civil: Art. 569.
O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; (...) In casu, o contrato de locação de id 114520066 prevê: Cláusula 20 - Abandono do Imóvel Na hipótese de o locatário abandonar o imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem que a locadora tenha sido notificada, fica a locadora autorizada a imitir-se na posse do imóvel, a fim de evitar a depredação, deterioração ou invasão do bem, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na cláusula 17 deste contrato. Como se vê, apesar de o autor alegar que a rescisão unilateral foi ilegal, ela foi amparada por expressa cláusula contratual. Outrossim, não comprovou o autor que vinha dando destinação ao imóvel, chegando a admitir que, mesmo decorridos quase seis meses da locação, ainda não exercia nenhuma atividade comercial no box objeto do contrato. Os danos materiais alegados, tampouco foram demonstrados, não havendo comprovantes de pagamentos, notas fiscais ou recibos nesse sentido.
Ademais, os recibos de pagamento de aluguéis se referem a período no qual o imóvel esteve na posse do autor. Lado outro, não havendo ato ilícito não há que se falar em indenização por dano moral. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e dou por extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelo autor, estes em 10% do valor causa, ambos suspensos em razão da gratuidade da justiça outrora deferida. P.
R.
I. Após o trânsito, arquive-se. Itapipoca/CE, 30 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
30/06/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162645523
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30/06/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 20:48
Juntada de informação
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12/06/2025 16:00
Juntada de informação
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12/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:57
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO MATEUS SILVA BORGES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO MATEUS SILVA BORGES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141117858
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141117858
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141117858
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141117858
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200515-94.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GIOVANI BRAGA VENUTO REU: ROSAZ COMERCIO E SERVICO ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Instrução para o dia 12/06/2025, às 09:45h, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem suas testemunhas independentes de intimação, no máximo 03 (três).
Ainda informando que, as testemunhas deverão usar o mesmo link da reunião que as partes, conforme Instruções que seguem abaixo. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/8e3035 ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Intimem-se os advogados das partes através do DJ e, cientifiquem-se de que deverão providenciar a presença de seus constituintes (autor, requerido e/ou preposto) na audiência, por videoconferência, em suas residências ou nos respectivos escritórios dos advogados, através de aparelhos de computador ou celulares (Apple ou Android), acessando ao link e dados acima apontados, baixando o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
A intimação deste ato serve de questionamento da anuência a adesão a audiência, em caso de omissão/silêncio, considerar-se-á que as partes concordaram com a realização do referido ato.
Os advogados deverão intimar as testemunhas por eles arroladas, da data e do horário da audiência (art. 455 do CPC). CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp (85) 9 8234-7811 - CAJ, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h. Itapipoca/CE, 21 de março de 2025 FELICIA VLADIA DA SILVA SANTOS DAVID 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
21/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141117858
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21/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141117858
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21/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:16
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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13/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
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20/11/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO MATEUS SILVA BORGES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 04:45
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115302170
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115302169
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05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200515-94.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GIOVANI BRAGA VENUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA - CE21663-A POLO PASSIVO:Rosaz Comercio e Servico REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MATEUS SILVA BORGES - CE53710 Destinatários:ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA - CE21663-A FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do ato ordinatório de ID nº. 115288999. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPIPOCA, 4 de novembro de 2024. FELÍCIA VLÁDIA DA SILVA SANTOS DAVID 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115302170
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115302169
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115302170
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115302169
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04/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 05:40
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 08:23
Mov. [78] - Carta Precatória/Rogatória
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18/10/2024 16:43
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821903-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 16:20
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16/10/2024 14:11
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2024 16:51
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821520-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 16:20
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10/10/2024 19:56
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:29
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 14:54
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 13:12
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820996-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 12:51
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13/09/2024 20:44
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:43
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 16:07
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 13:48
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01819074-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2024 13:26
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29/08/2024 14:02
Mov. [66] - Sessão de Conciliação não-realizada
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29/08/2024 10:20
Mov. [65] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 15:45
Mov. [64] - Certidão emitida
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22/08/2024 15:45
Mov. [63] - Documento
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15/08/2024 09:11
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2024/005586-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Manuel Mandu Holanda Junior
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14/08/2024 18:50
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 18:41
Mov. [60] - Documento
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14/08/2024 16:13
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01817062-9 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 14/08/2024 15:46
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12/08/2024 11:42
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 08:40
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/07/2024 12:55
Mov. [56] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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09/07/2024 12:07
Mov. [55] - Expedição de Carta Precatória
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26/06/2024 10:23
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:24
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 14:34
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 08:43
Mov. [49] - Sessão de Conciliação não-realizada
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20/06/2024 12:25
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 12:09
Mov. [47] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/08/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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20/06/2024 10:28
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 16:51
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812418-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 16:35
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18/06/2024 10:58
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 16:39
Mov. [43] - Documento
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14/06/2024 13:16
Mov. [42] - Expedição de Carta
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14/06/2024 12:34
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:33
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01811951-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 14/06/2024 11:31
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14/06/2024 02:32
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 13:52
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 11:36
Mov. [37] - Certidão emitida
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13/06/2024 11:36
Mov. [36] - Documento
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29/05/2024 02:26
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 12:06
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 11:37
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2024/003343-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2024 Local: Oficial de justica - Raony Paula Pessoa Pereira
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24/05/2024 13:10
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 12:53
Mov. [31] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/06/2024 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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21/05/2024 09:11
Mov. [30] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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20/05/2024 18:03
Mov. [29] - Mero expediente | Considerando a justificativa de fls. 40, determino a designacao de nova data para realizacao de audiencia de conciliacao. Intimem-se as partes.
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20/05/2024 10:16
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 10:59
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01809378-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 16/05/2024 10:20
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01/05/2024 00:49
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:38
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 13:25
Mov. [24] - Mero expediente | Considerando o teor do termo de audiencia de fls. 36, intime-se o promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar sua ausencia na audiencia de conciliacao, devendo ainda se manifestar sobre o interesse no prosseguimen
-
03/04/2024 07:35
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
25/01/2024 11:39
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 22:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
-
30/10/2023 02:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 12:55
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
27/10/2023 11:17
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 10:42
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/01/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
24/10/2023 09:54
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 09:53
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 09:49
Mov. [14] - Certidão emitida
-
07/09/2023 10:26
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 13:37
Mov. [12] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
09/08/2023 11:56
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 22:32
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
13/06/2023 02:26
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 14:08
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
12/06/2023 14:02
Mov. [7] - Correção de classe | Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Acao de Exigir Contas para Procedimento Comum Civel.
-
07/06/2023 16:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 16:09
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/08/2023 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
02/06/2023 09:54
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 15:19
Mov. [3] - Mero expediente | Retifique-se a autuacao quanto a classe e ao assunto. Defiro a gratuidade. Designe-se audiencia de conciliacao. Cite-se. Exp. Nec.
-
06/04/2023 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/04/2023 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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