TJCE - 3001927-08.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 168140813
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168140813
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08/08/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168140813
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04/08/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154605743
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154605743
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001927-08.2024.8.06.0020 AUTOR: DANIEL BENTEMULLER TIGRE REU: ALCANCE SOLUCOES E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, NEO HOME CLUB INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 152709290. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE DE SENA MARTINS Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO, FRANCISCO GLAUBER DE SOUZA ALVES Fortaleza - CE, 13 de maio de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/05/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154605743
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30/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149771398
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149771398
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08/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149771398
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02/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132874754
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132874754
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21/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132874754
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17/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 18:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115366932
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001927-08.2024.8.06.0020 AUTOR: DANIEL BENTEMULLER TIGRE REU: ALCANCE SOLUCOES E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, NEO HOME CLUB INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 02/04/2025 09:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE DE SENA MARTINS Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115366932
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05/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115366932
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05/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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