TJCE - 0201311-66.2023.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 08:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115213722
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05/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos e etc.. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por KALINE SILVA COSTA E OUTROS em face de 123 Viagens e Turismo LTDA. Despacho ID n°113064601 determinou que o requerente fosse intimado pessoalmente para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. Certidão decurso de prazo ID n°113064611. É o breve relatório.
Decido. Verifica-se diante do relatado acima que, a parte promovente, não demonstra interesse no prosseguimento do feito. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI que o processo será extinto sem resolução de mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual, ademais, o § 3°, dispõe que, "o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado". Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito por sentença sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, VI, do CPC. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Eusébio/CE, data da assinatura. Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115213722
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04/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115213722
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04/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 23:37
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:18
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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31/10/2024 18:18
Mov. [24] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal (15 d) para a parte autora manifestar-se e nada foi apresentado ou requerido. CERTIFICO ainda, que o despacho de fls. 149 foi integralmente cumprido, retornando os
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31/10/2024 18:14
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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31/10/2024 18:14
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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05/04/2024 15:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/04/2024 15:25
Mov. [20] - Documento
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05/04/2024 15:19
Mov. [19] - Certidão emitida
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05/04/2024 15:19
Mov. [18] - Documento
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05/04/2024 14:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/04/2024 14:40
Mov. [16] - Documento
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01/04/2024 09:52
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 075.2024/001671-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Gustavo Leite Braga
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01/04/2024 09:51
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 075.2024/001670-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Gustavo Leite Braga
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01/04/2024 09:50
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 075.2024/001668-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - Gustavo Leite Braga
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22/03/2024 09:30
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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21/02/2024 15:49
Mov. [11] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora, pessoalmente, sobre o inteiro teor do despacho de pags. 43, tendo em vista a inercia de seu representante processual, mesmo devidamente intimado via DJE. Expedientes necessarios. Eusebio/CE, 19
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12/12/2023 12:07
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/12/2023 11:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 12:41
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEUS.23.01811273-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 12:16
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08/11/2023 21:28
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 12:23
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 07:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/11/2023 18:30
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 15:53
Mov. [3] - Certidão emitida
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05/09/2023 09:41
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2023 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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