TJCE - 3000121-05.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:55
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
26/02/2023 02:46
Decorrido prazo de LORENA VELOSO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000121-05.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: LORENA VELOSO DOS SANTOS RECLAMADO: TAM LINHAS AÉREAS Vistos, etc.
A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais.
A competência deste Juizado seria atraída em decorrência do disposto no art. 4º, III, da Lei 9.099/95, ou seja, considerando o domicílio da parte autora em decorrência do pedido de dano moral, contudo, o endereço informado na petição inicial não pertence a circunscrição desta unidade judiciária.
O Juizado competente para processar e julgar a presente demanda é o 24° Juizado Especial Cível de Fortaleza, conforme aponta o Sistema de Busca para Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará.
Ademais, verificado no sistema supramencionado o domicílio da parte promovida, é apontada a competência do 11º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
A esse respeito, vale ainda ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” (Aprovado no XXVI Encontro – MACEIÓ/AL).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, pela incompetência territorial, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, tudo para que opere os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se audiência designada.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 18:36
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2023 23:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/01/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:04
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/01/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010358-69.2022.8.06.0047
Municipio de Baturite
Antonio Lucio da Silva
Advogado: Carlos Celso Castro Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 14:33
Processo nº 3000629-13.2021.8.06.0011
Francisco Lucio Sales Frota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2021 15:18
Processo nº 3000356-28.2021.8.06.0013
Italo Martins Gomes
Condominio Jardim das Bromelias
Advogado: Filipe Livino de Carvalho Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2021 11:44
Processo nº 0051701-55.2021.8.06.0055
Maria Adriana Silva Martins
Municipio de Caninde
Advogado: Janduy Targino Facundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2021 18:03
Processo nº 0224311-60.2022.8.06.0001
Fernando Antonio Sales
Estado do Ceara
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 09:15