TJCE - 3000645-18.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 162921954
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 162921954
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162921954
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162921954
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17/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA R.h.
Vistos, etc.
Relatórios dispensado por força do art. 38, da Lei 9.099/95.
Verificando os autos encontra-se manifestação de satisfação integral da obrigação, declarando por sentença EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, consoante o art. 924, inc.
II do CPC/15.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor de exequente, conforme petição de id 136518524 e bloqueio no id 158180781.
P.R.I.
Expedientes necessários e, após, arquivem-se.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
16/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162921954
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16/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162921954
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15/07/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 05:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158180785
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158180785
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158180785
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02/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:53
Juntada de Ofício
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19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112690614
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3108-2408 - WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112690614
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05/11/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690614
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05/11/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 12:04
Processo Reativado
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05/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 12:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/04/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:42
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:43
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:18
Juntada de despacho
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08/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/02/2023 23:59.
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21/12/2022 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:54
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:20
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 15:26
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2022 16:29
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:25
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/04/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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