TJCE - 3000231-83.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
19/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130851011
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18/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130851011
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18/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 130510855
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130510855
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000231-83.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: GESSE PRESLEY DA SILVA PEREIRAEndereço: Rua Newton Craveiro, 396, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-290 REQUERIDO(A)(S): Nome: D.
ANDERSON DE OLIVEIRA - MEEndereço: Avenida Senador José Ermírio de Moraes, 305, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62040-680Nome: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Senador José Ermírio de Moraes, 305, - lado ímpar, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-505 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 130430773, 130430774 e 130433475, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130510855
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16/12/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115343026
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3000231-83.2021.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 5 de novembro de 2024.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115343026
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115343026
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05/11/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:26
Decorrido prazo de D. ANDERSON DE OLIVEIRA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78213908
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78213908
-
15/01/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78213908
-
15/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 16:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2022 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:08
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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25/03/2022 23:56
Decorrido prazo de D. ANDERSON DE OLIVEIRA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:23
Juntada de Petição de intimação
-
23/02/2022 11:00
Juntada de Petição de intimação
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:59
Juntada de Petição de citação
-
05/10/2021 10:40
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:04
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
31/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:22
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/07/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:33
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/02/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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