TJCE - 3000302-42.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71025185
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71025185
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000302-42.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDA PARANGABA EXECUTADO: ANTONIO SILVANILSON TEIXEIRA DA MOTA Prezado(a) Advogado(a) ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70555661.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
20/10/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71025185
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17/10/2023 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/10/2023 20:33
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 04:42
Decorrido prazo de ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68759895
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68759895
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000302-42.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDA PARANGABA EXECUTADO: ANTONIO SILVANILSON TEIXEIRA DA MOTA Prezado(a) Advogado(a) ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67737494, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que foi determinada a intimação do executado para se manifestar acerca do valores bloqueados, via Sisbajud, bem como do resultado da consulta ao sistema Renajud.
Todavia, não foi possível localizar o executado, conforme certificado no ID. 44334035. A parte exequente foi devidamente intimada para informar o endereço do executado, entretanto, nada requereu ou apresentou, consoante certidão de ID. 59426100. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
11/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68759895
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31/08/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
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21/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:48
Decorrido prazo de ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000302-42.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDA PARANGABA EXECUTADO: ANTONIO SILVANILSON TEIXEIRA DA MOTA Prezado(a) Advogado(a) ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 53177067.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Em razão da devolução do mandado constante do ID de n. 44334035, sem êxito no cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço do executado, em ordem ao prosseguimento da presente execução.
Expedientes necessários. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:48
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:13
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2022 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 14:12
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:48
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 16:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/03/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 17:22
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:21
Juntada de Certidão
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12/03/2020 10:31
Expedição de Citação.
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12/03/2020 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2020 09:34
Conclusos para decisão
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26/02/2020 13:31
Conclusos para despacho
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05/11/2019 00:32
Decorrido prazo de ANDREA TELES DE MENEZES ALMEIDA DE AGUIAR em 04/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 15:22
Conclusos para despacho
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14/03/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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