TJCE - 0200266-08.2023.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 04:12 Decorrido prazo de SARA ADNA DOS SANTOS BESSA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162026473 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Sentença em 30/06/2025. Documento: 162026473 
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                                            27/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161860449 
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162026473 
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162026473 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0200266-08.2023.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] APELANTE: FRANCISCO WILLIAME FERREIRA DO NASCIMENTO APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente veio aos autos requerer a expedição de alvará judicial após comprovação de pagamento pelo executado.
 
 Era o que merecia relatar.
 
 Decido. Considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
 
 Expeça-se alvará da quantia depositada nos autos - Id. 160045561, em prol da parte exequente, por meio de sua causídica, Dra. SARA ADNA DOS SANTOS BESSA - OAB CE46602.
 
 Custas, pelo executado, já recolhidas - Id.161409773.
 
 P.R.I.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
 
 Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
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                                            26/06/2025 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162026473 
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                                            26/06/2025 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162026473 
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                                            26/06/2025 15:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161860449 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0200266-08.2023.8.06.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] APELANTE: FRANCISCO WILLIAME FERREIRA DO NASCIMENTO APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a parte exequente, para que informe os dados bancários para levantamento dos valores pagos pelo executado (ID 160045561). Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Servidor Geral
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                                            25/06/2025 20:35 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 20:06 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/06/2025 09:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161860449 
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                                            25/06/2025 09:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/06/2025 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 15:47 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/06/2025 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 04:58 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 14:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/02/2025 14:09 Alterado o assunto processual 
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                                            22/01/2025 04:15 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAME FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:25 Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIAME FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024. Documento: 127385162 
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                                            28/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127385162 
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                                            27/11/2024 21:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127385162 
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                                            27/11/2024 21:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 14:38 Juntada de Petição de recurso 
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                                            11/11/2024 00:00 Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115322340 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0200266-08.2023.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: FRANCISCO WILLIAME FERREIRA DO NASCIMENTO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 I- RELATÓRIO Tratam os autos de Ação de Cobrança de DPVAT, pelos fatos e fundamentos na petição expostos. Sentença de ID 113451665, julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Embargos de declaração, ID 113451668, questionando acerca do valor pago administrativamente. Certidão de ID 113451674, informando o decurso do prazo sem manifestação do embargado. II - FUNDAMENTAÇÃO A previsão dos embargos de declaração está no art. 1.022 do CPC, dispondo que segue: Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A embargante alega omissão na parte da sentença em que julga parcialmente procedentes os pedidos. Com razão a embargante. A sentença embargada não prevê a possibilidade de compensação dos valores pagos administrativamente.
 
 De certo, embora esse juízo entenda que eventuais valores pagos administrativamente devam ser analisados em sede de cumprimento de sentença, não há apontamento nesse sentido na sentença guerreada. Assim, merece acolhimento os embargos de declaração para supressão da omissão apontada pela embargante, de modo a possibilidade de compensação do valor pago administrativamente.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração para lhes dar PROVIMENTO, passando o dispositivo da sentença recorrida a conter a seguinte redação: "
 
 Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora formulado na exordial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/15) para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora a importância de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). seguro obrigatório DPVAT, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do evento danoso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação válida.
 
 Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, c/c art. 86, parágrafo único, ambos do Novo CPC. Eventuais valores pagos administrativamente serão considerados em sede de cumprimento de sentença, os quais serão analisados acerca de seu devido repasse à parte a qual o pedido foi procedente. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal, e, em seguida, remetam-se os autos à Superior Instância. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição Publique-se.
 
 Registre-se e Intimem-se ." Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo recursal, certifique-se acerca do transcursão do prazo e voltem-me concluso para julgamento em relação as demais partes. Expedientes necessários. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
 
 Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito
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                                            06/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115322340 
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                                            05/11/2024 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115322340 
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                                            05/11/2024 10:37 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/11/2024 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            02/11/2024 01:30 Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            24/10/2024 15:57 Mov. [65] - Concluso para Sentença 
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                                            24/10/2024 15:55 Mov. [64] - Decurso de Prazo 
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                                            05/07/2024 01:18 Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341 
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                                            03/07/2024 12:27 Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/07/2024 10:04 Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/07/2024 05:15 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WBEB.24.01803102-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/07/2024 17:25 
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                                            03/07/2024 05:15 Mov. [59] - Entranhado | Entranhado o processo 0200266-08.2023.8.06.0049/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro 
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                                            03/07/2024 05:15 Mov. [58] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            21/06/2024 22:36 Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332 
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                                            20/06/2024 02:24 Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/06/2024 16:40 Mov. [55] - Certidão emitida 
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                                            16/06/2024 16:08 Mov. [54] - Informação 
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                                            12/06/2024 18:57 Mov. [53] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/05/2024 23:39 Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304 
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                                            10/05/2024 12:09 Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/05/2024 11:05 Mov. [50] - Documento 
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                                            10/05/2024 08:58 Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/05/2024 18:58 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WBEB.24.01801926-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 18:42 
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                                            02/05/2024 17:47 Mov. [47] - Laudo Pericial | N Protocolo: WBEB.24.01801791-0 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 02/05/2024 17:26 
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                                            14/02/2024 14:09 Mov. [46] - Certidão emitida 
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                                            16/11/2023 13:45 Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2023/003032-0 Situacao: Distribuido em 17/11/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO 
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                                            16/11/2023 13:31 Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 049.2023/003031-2 Situacao: Cancelado em 16/11/2023 Local: Oficial de justica - 
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                                            14/11/2023 14:41 Mov. [43] - Documento 
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                                            10/11/2023 21:04 Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195 
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                                            09/11/2023 02:16 Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/11/2023 14:25 Mov. [40] - Certidão emitida 
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                                            06/11/2023 19:56 Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/11/2023 15:54 Mov. [38] - Certidão emitida 
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                                            19/10/2023 14:21 Mov. [37] - Petição juntada ao processo 
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                                            19/10/2023 05:08 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01804927-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 15:41 
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                                            16/10/2023 21:51 Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178 
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                                            16/10/2023 08:50 Mov. [34] - Petição juntada ao processo 
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                                            11/10/2023 17:12 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01804848-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 16:59 
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                                            11/10/2023 02:16 Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/10/2023 13:54 Mov. [31] - Documento 
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                                            10/10/2023 10:46 Mov. [30] - Petição juntada ao processo 
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                                            10/10/2023 10:25 Mov. [29] - Petição 
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                                            09/10/2023 16:35 Mov. [28] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/08/2023 08:51 Mov. [27] - Concluso para Despacho 
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                                            28/08/2023 08:50 Mov. [26] - Decurso de Prazo 
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                                            04/08/2023 00:09 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131 
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                                            02/08/2023 02:26 Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0249/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para apresentar replica , no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusao. Exp. Nec. Advogados(s): Sara Adna dos Santos Bessa (OAB 46602/ 
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                                            31/07/2023 13:48 Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para apresentar replica , no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusao. Exp. Nec. 
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                                            12/07/2023 11:16 Mov. [22] - Concluso para Despacho 
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                                            20/06/2023 12:02 Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            19/06/2023 21:51 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098 
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                                            16/06/2023 02:13 Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/06/2023 14:33 Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/06/2023 11:42 Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
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                                            15/06/2023 11:41 Mov. [15] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito 
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                                            15/06/2023 11:37 Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            14/06/2023 12:34 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01802941-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 12:00 
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                                            01/06/2023 15:46 Mov. [12] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/05/2023 17:49 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WBEB.23.01802617-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/05/2023 17:40 
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                                            11/05/2023 08:50 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            10/05/2023 20:02 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072 
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                                            09/05/2023 15:20 Mov. [8] - Expedição de Carta 
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                                            09/05/2023 11:55 Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/05/2023 09:21 Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            09/05/2023 09:05 Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/05/2023 08:05 Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/06/2023 Hora 09:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
- 
                                            18/04/2023 13:41 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/04/2023 10:30 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            14/04/2023 10:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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