TJCE - 3000479-43.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172507210
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172507210
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172507210
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172507210
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto de Alencar, S/N, São Miguel, CRATO - CE - CEP: 63122-045 Whatsapp da Unidade : (85) 982395531 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000479-43.2021.8.06.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA RITA CHAVES REQUERIDO: GBM EMPREENDIOMENTOS LTDA e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE a empresa GBM EMPREENDIMENTOS LTDA para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Expedientes necessários.
CRATO, 5 de setembro de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau -
05/09/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172507210
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05/09/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172507210
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05/09/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2025 00:00
Publicado Citação em 24/07/2025. Documento: 165863141
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165863141
-
22/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165863141
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21/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2025 04:17
Decorrido prazo de ROMULLO STHEFANIO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152266327
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152266327
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000479-43.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA RITA CHAVES REQUERIDO: GBM EMPREENDIOMENTOS LTDA DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o mandado de penhora e avaliação de bens do executado: GBM EMPREENDIOMENTOS LTDA, foi devolvido sem êxito, com a informação de que não foram localizados bens do devedor para penhora, conforme certificado no ID Nº 138811472.
Diante do exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte REQUERENTE: MARIA RITA CHAVES , por seu advogado, via DJEN, para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, de conformidade com o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95. 2) Com a informação de bens do devedor renove-se o expediente para penhora e avaliação. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção. 4) Sem prejuízo dom acima determinado, cumpra-se as demais deteminações do despacho exarado no ID 134359246, abaixo transcrito: DESPACHO [.....] d) Proceda-se o cálculo das custas processuais referente a condenação da embargante. e) Intime-se a executada(embargante), para, no prazo de quinze(15) dias, efetuar o pagamento das custas a que foi condenada por sentença, sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado. ( Anexe os cálculos e as informações necessárias para o recolhimento das custas processuais). f) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados da devedora para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). g) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
29/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152266327
-
28/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024. Documento: 115330308
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3000479-43.2021.8.06.0072 REQUERENTE: MARIA RITA CHAVES REQUERIDO: FATOR ENGENHARIA EIRELI Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso IV, letra "a" do Provimento 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021, encaminhei o processo à SEJUD, para confecção do seguinte expediente: a) Intimar a parte autora, por seu(ua) advogado(a), sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça(ID 106929344), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 5 de novembro de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115330308
-
05/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115330308
-
05/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:32
Juntada de resposta
-
13/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/06/2024 14:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/05/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 12:19
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ROMULLO STHEFANIO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78477787
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78477787
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78477787
-
22/01/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477787
-
22/01/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477787
-
19/01/2024 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 22:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 00:00
Publicado Citação em 21/08/2023. Documento: 65394638
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65394638
-
17/08/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2023 09:50
Juntada de despacho
-
15/03/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/03/2022 01:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 18:42
Juntada de Petição de recurso
-
24/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/10/2021 13:58
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 13:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
13/10/2021 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
16/08/2021 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 00:02
Decorrido prazo de YOHANNE ALVES COSTA em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 21:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2021 14:04
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
20/07/2021 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2021 17:23
Juntada de Petição de procuração
-
08/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:45
Expedição de Citação.
-
07/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 21:19
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
05/06/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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