TJCE - 3031603-58.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18800745
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18800745
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20/03/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18800745
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20/03/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 11:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/03/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2025 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3031603-58.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: MARIA ELISABETE DA COSTA FRAGA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 04/12/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7463458) e o recurso foi protocolado no dia 04/12/2024 (Id. 17141733), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
13/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17158541
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13/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Concluso.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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