TJCE - 0200565-94.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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08/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LAZARO VICTOR DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112688690
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112688690
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112688690
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200565-94.2024.8.06.0066 AUTOR: MARIA FRANCISCA FEITOZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de Ação inexistência de contrato cumulada com indenização por danos materiais e moral ajuizada por MARIA FRANCISCA FEITOZA em face de BANCO BRADESCO S.A, partes já qualificadas nos presentes autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial conforme consta no id. 112679746: 1.
Pela presente transação, e na melhor forma de direito, as partes resolveram pôr fim ao litigio de maneira volitiva e sem qualquer vicio de consentimento, mediante o pagamento, pelo Réu, da quantia de R$ 5.50000 (cinco mil e quinhentos reais). 2.
O valor acima descrito será pago mediante depósito bancário diretamente em conta de titularidade de JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO, CPF N° *10.***.*61-73, BANCO DO BRASIL.
S.A, Agência 12939-9, conta corrente 133841-7, no prazo de 15 dias úteis, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. 3.
A responsabilidade pelos dados bancários fornecidos é inteiramente do autor, ficando o banco réu eximido de qualquer penalidade ou responsabilidade (inclusive multa), em caso de informações incorretas e decorrente atraso.
O banco reserva-se ainda no direito de realizar pagamento através de deposito judicial, caso os dados fornecidos estejam incorretos, sendo que terá o prado de mais 10 dias úteis, para realizar referido depósito. 4.
O prazo do a que se refere o item 1.1 fluirá a partir da data constante da chancela eletrônica ou manual de protocolo do poder judiciário. 5.
O banco réu se compromete ainda ao CANCELAMENTO DA CESTA DE SERVIÇOS (BANCARIA CESTA B.EXPRESSO4), NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA, no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis. 6.
A celebração de presente acordo tem por objeto por fim à demanda, revestindo-se, contudo, ato de mera liberalidade. não importando a confissão quanto aos fatos alegados na peça vestibular. 7.
O pagamento acima referido confere ampla, geral e irrestrita quitação, abrangendo todo o pedido objeto desta demanda e quaisquer outras verbas que poderiam ser pleiteadas em juízo ou fora dele, juros, acessórios, constituição de capital, custas e despesas judiciais, honorários de advogados e afins, sem exceções 8.
Como consequência dessa quitação, o autor renuncia ao direito acobertado pela presente demanda, renunciando ainda ao direito de ajuizar qualquer outra medida contra os réus, com base na mesa causa de pedir, inclusive para que eventual feito já distribuído seja extinto sem resolução de mérito, no temos do artigo 485, inciso v, do código processo civil. 9.
As partes também renunciam ao prazo para a interposição de qualquer recurso conta a decisão homologatória de acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do poder judiciário. 10.
Após a homologação deste acordo, o presente instrumento poderá ser usado como título executivo judicial, nós temos da lei. É breve o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito elencadas no art. 487 do Código de Ritos Cíveis, verifica-se a hipótese de homologação judicial da transigência estabelecida entre as partes.
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, "b", do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação entabulada.
Com efeito, a validade jurídica do pacto parece-me evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo.
A licitude da avença apresenta-se, de igual, estampada na minuta de acordo.
A homologação do ajuste, portanto, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, nos seguintes termos de id. 112679746.
Sem custas processuais, conforme art.90, § 3°do CPC.
Dispensado o prazo recursal, por ausência de interesse, certifique o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112688690
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112688690
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112688690
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04/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112688690
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04/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112688690
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04/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112688690
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04/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:33
Homologada a Transação
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31/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 14:27
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 08:43
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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29/10/2024 08:43
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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26/10/2024 08:26
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807326-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2024 08:24
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18/10/2024 10:52
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01807249-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 18/10/2024 10:44
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18/10/2024 08:35
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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18/10/2024 08:34
Mov. [39] - Certidão emitida
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18/10/2024 08:20
Mov. [38] - Petição
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18/10/2024 08:17
Mov. [37] - Documento
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26/07/2024 16:16
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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26/07/2024 16:16
Mov. [35] - Documento
-
26/07/2024 16:14
Mov. [34] - Documento
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26/07/2024 16:13
Mov. [33] - Ofício
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18/07/2024 22:42
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 13:58
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2024 13:51
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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17/07/2024 02:26
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 22:27
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804918-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 22:01
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16/07/2024 15:29
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804897-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 14:55
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16/07/2024 14:41
Mov. [26] - Certidão emitida
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16/07/2024 13:15
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 10:25
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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08/07/2024 15:15
Mov. [23] - Conclusão
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08/07/2024 14:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804635-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 14:28
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05/07/2024 12:17
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 07:38
Mov. [20] - Certidão emitida
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04/07/2024 21:00
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 15:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 15:12
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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25/06/2024 15:28
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804254-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/06/2024 15:24
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25/06/2024 10:55
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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23/06/2024 23:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804170-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2024 22:40
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21/06/2024 02:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 13:35
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 10:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804068-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/06/2024 10:26
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18/06/2024 00:04
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/06/2024 22:39
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 12:04
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 11:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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12/06/2024 10:20
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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12/06/2024 10:19
Mov. [5] - Expedição de Carta
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12/06/2024 05:25
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803844-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/06/2024 18:22
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16/05/2024 14:39
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
-
16/05/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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