TJCE - 3032765-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 162748445 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032765-88.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 EXECUTADO: RICHARD ANDREW DA SILVA DESPACHO Intime-se a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, por meio do advogado peticionante de ID 162525060, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a cessão de crédito noticiado, sob pena de indeferimento da substituição do polo ativo da demanda.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            15/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 162748445 
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                                            12/09/2025 07:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162748445 
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                                            11/09/2025 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 03:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 04:11 Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 16:45 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            16/05/2025 16:00 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150912487 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150912487 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032765-88.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 EXECUTADO: RICHARD ANDREW DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, o endereço para fins de citação, já recolhendo as custas diligenciais pertinentes.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            02/05/2025 10:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150912487 
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                                            25/04/2025 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 02:15 Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 20/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 01:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132546548 
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                                            29/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132546548 
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                                            28/01/2025 11:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132546548 
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                                            24/01/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 01:26 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 19:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2024 19:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/11/2024 00:00 Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115257522 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032765-88.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 EXECUTADO: RICHARD ANDREW DA SILVA NOME DA PARTE: RICHARD ANDREW DA SILVA ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO: R FERNANDO WEYNE 225, MONTE CASTELO, CEP:60326010, FORTALEZA/CE MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-Mandado, proceda à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme despacho abaixo: DESPACHO-MANDADO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
 
 CITE-SE a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC).
 
 Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC).
 
 Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC).
 
 Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
 
 No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
 
 Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge.
 
 Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos das Leis vigentes, e somente após, expeça-se a referida certidão.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
 
 Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
 
 CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            06/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115257522 
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                                            05/11/2024 15:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/11/2024 08:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115257522 
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                                            05/11/2024 08:47 Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2024 08:47 Recebida a emenda à inicial 
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                                            04/11/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 13:30 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            01/11/2024 13:25 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            01/11/2024 13:25 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            01/11/2024 09:35 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            01/11/2024 09:20 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            30/10/2024 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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